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O que é considerado Acidente de Trajeto?

Acidente de Trajeto é aquele ocorrido da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência.

O Acidente de Trajeto é uma interpretação da lei que equipara acidente de trabalho ao acidente ocorrido pelo empregado no trajeto da residência para o trabalho ou deste para aquela, independente do modo de locomoção. No entanto, é necessário observar algumas regras conforme os termos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benefícios que a Previdência Social definiu para caracterizar o acidente de trajeto.

Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido pelo empregado diariamente, não necessariamente o mais curto, mas o obrigatório. Então caso o empregado resolva num determinado dia mudar o seu trajeto, visitar um parente que mora em outro local, neste caso poderá haver a descaracterização do acidente.

Tempo normal de percurso, assim, se o empregado resolve seguir o seu trajeto normal, mas no caminho tinha um bar, e ele resolve entornar o caldo, poderá perder o direito de ser considerado acidente de trajeto, se no caso sofrer um acidente.

Resumindo, qualquer que seja o trajeto, se não for o trajeto normal de casa para o trabalho e do trabalho para casa não será qualificado como acidente de trajeto.

O empregador pode exigir provas no caso de um acidente de trajeto, por isso quem for vítima, deverá trazer um comprovante de atendimento hospitalar, ou um Boletim de Ocorrência da PM, ou comprovante de atendimento do SAMU, ou outros.

O maior vantagem em ter um acidente considerado como de trajeto, é o direito a estabilidade no trabalho que é de um ano, contado a partir da volta do acidentado ao trabalho, conforme prevê o artigo 118 da lei 8.213/91, ou seja, a mesma estabilidade concedida em casos de acidente de trabalho.

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43 comentários

  • paulo says:

    Bom dia,
    caso ocorra um acidente dentro do predio onde moro no horario de saida para o trabalho, como é propiedade particular é considerado acidente de trajeto.

    sem mais.

  • Hugo Almeida says:

    Sim, é considerado acidente de trajeto.

  • adriane says:

    eu entro as 12:20 no trabalho quebrei o pé num degrau da calçada antes de entrar no terminal pra pegar o onibus e antes de descer no ponto de onibus do meu serviço eu ia deixar um documento para meu marido no trabalho dele o acidente foi as 11:00. é acidente de trajeto???? eu perco os direitos porque declarei na empresa q ia deixar um documento pra meu marido mas nem embarquei no onibus?tenho como provar q fui atendida no centro ortopedico as 12:30

    • Hugo Almeida says:

      Bom dia!
      Seu texto está confuso e é difícil dar uma resposta correta. Por favor envie novamente a dúvida, dando maiores detalhes do que aconteceu.

  • adriane says:

    Aconteceu o seguinte:

    Entro às 12:20 no trabalho e sai de casa às 11:00 e uma quadra depois eu quebrei o pé num degrau da calçada. Só que na empresa eu expliquei que fui paro o terminal para pegar o ônibus e ir pra empresa, no caminho iria passar no serviço do meu marido para deixar um documento. Não cheguei a embarcar no terminal, mas saí de casa pra ir para o trabalho.

    É essa a dúvida, se é acidente de trajeto ou não.

    Adriane – adriane_485@hotmail.com

    • Adriano says:

      Pelo que a gente entende, vc saiu mais cedo pra pegar o onibus, pra ir ao encontro de seu marido e depois ir ao trabalho, e acidentou assim q saiu de casa. Se esta ação de estar indo ao terminal pegar onibus for feita todo dia, no mesmo horário, ai sim é considerado acidente de trajeto. Você nem teria de mencionar seu marido na história, desnecessário isso, mas se você saiu mais cedo de casa pra ir trabalhar, mas por que teria de passar no trabalho do seu marido, mesmo qu fosse rapidinho, descaracteriza acidente de trajeto.

      Entendido !!???

  • Hugo Almeida says:

    Olá Adriane, tudo bem?

    Ainda são poucas as informações para comentar sobre o seu caso.

    O Perito que está cuidando do seu caso que deve te fornecer essas informações, pois é ele que tem todos os dados em mãos.

    O que me parece que agrava o mesmo é o desvio do trajeto para a entrega do documento para o seu marido.

    Nós do site estamos aqui para colocar matérias e esclarecer dúvidas dos artigos e é complicado dar um parecer de um caso que não temos todas as informações.

    Obrigado pela visita.

  • João Marcelo says:

    O funcionario sofreu acidente no caminho de casa para o trabalho, detalhe o mesmo alega que todo dia leva seu filho até a casa de sua mãe e depois se encaminha para o trabalho
    Gostaria de saber se pode ser caracterizado acidente de trajeto?

  • Hugo Almeida says:

    Pessoal, todas as informações referentes ao artigo se encontram no mesmo. Não cabe à Setrab dizer se é ou não acidente de trajeto, pois não temos todas as informações em mãos.

    Agradeço a compreensão.

  • KARINE DUTRA says:

    Bom dia, se um funcionario sofre um acidente na caminho para casa e o mesmo nao tem como provar e esse acidente foi perto do final de semana. Exemplo: um fncionario sofre um acidente na sexta e ela foi ao posto no sabado pegou atestado, so aparece na empresa na segunda, contando que foi um acidente que sofreu na sexta. Como comprovar que foi realmente acidente de trajeto?

    Grata

    • Hugo Almeida says:

      Bom dia,

      Todo acidente de trajeto deve ser comunicado à empresa no mesmo dia da ocorrência (no caso na sexta-feira) e não depois do final de semana (na segunda).
      Outro ponto importante é que o atestado deve ser do dia e não do dia posterior.

      Sem maiores detalhes é complicado dar um parecer, mas o que me parece é que será muito difícil comprovar o acidente de trajeto.

      Grato,

      • Eduardo says:

        Bom dia!

        O funcionário sofre um acidente vindo ao trabalho. Só que o mesmo, ao ser admitido na empresa, fez opção de receber o vale transporte. Só que o vale transporte estava sendo usado para outra finalidade e não para vir ao trabalho.
        É acidente de trajeto isso?

  • Silmara says:

    Um funcionário sofreu um acidente de trajeto – trabalho-casa, onde o ônibus que estava colidiu com um carro. Isto ocorreum Outubro de 2011. O funcionário não parou de trabalhar e somente comunicou à empresa 4 meses depois disso, quando a empresa informou que iria dispensá-lo. Minha dúvida: existe a estabilidade de 1 ano? Como proceder neste caso? obrigada

  • Vagner Lopes says:

    Bom dia.Por favor, tire uma dúvida, Acidente de trajeto zera a placa da Cipa? Quais os critérios para zeramento da placa, somente com a emissão de CAT? Com ou sem afastamento?

  • karla says:

    boa tarde, me chamo karla, trabalho em uma empresa que fornece vale transporte,recebo o vale transporte todo mês, no entanto eu vou para a empresa de moto, se no percurso para o trabalho eu me acidentar de moto, será considerado acidente de trajeto?

    • Adriano says:

      Será considerado nas estatísticas da empresa, computado este acidente. Poém se chegar a ter de receber algo por isso, é outra história. É bom que vc veja no RH da sua empresa, e tb. no Setor de Segurança do Trabalho, pois acidentes de moto estão acontecendo cada vez mais, além de ser mais exosição ao risco de acidente. Evite ir de moto, vá de ônibus! Causará melhores resultados.

  • Gilnei says:

    Boa tarde!
    Um funcionário sofre acidente de trajeto com moto, porém ele não é habilitado e não tem a documentação do veículo em dia, nem registro policial não houve. A empresa pode se negar a aceitar o ocorrido como acidente de trajeto por estes motivos, mesmo que ele tenha sido socorrido pelo SAMU e o Hospital tenha feito o registro?

    • Adriano says:

      Claro que pode desconsiderar, por que tá td errado! Sem carteira, documento atrasado e td mais. Como um funcionário desses vai ser responsável no ambiente de trabalho? Não tem como ne!! Infelizmente

  • vincent says:

    sofri um acidente dento da empresa opos bater meu cartao de ponto,fiquei afastado 10 dias tenho direito a estabilidade?

  • Hugo Almeida says:

    Bom dia a todos!
    Como já dito no meu último comentário, a Setrab utiliza o site para postar artigos e levar informação sobre segurança do trabalho e medicina ocupacional.
    Os comentários existem para que as pessoas interajam com suas opiniões referente ao tema.
    Setrab não pode ficar dando parecer de casos que não acompanha e não tem informações suficientes, fora que isso seria um trabalho de consultoria.
    Portanto não iremos mais responder a casos que aconteceram na empresa, somente trocar ideias sobre o assunto.

  • Ednilton says:

    se a empresa tiver ciencia que o seu colaborador fasz o trajeto todos os dias do trabalho pra faculdade pode ser caracterzado acidente do trabalho? obrigado!!!!!!!!

  • adjair says:

    sofri um acidente de trajeto, eu estava em transporte próprio, numa distância próxima a 2km da empresa, era 07:00hs e meu horário de trabalho inicia as 07:30hs, a empresa não quer reconhecer como acidente de trajeto porque oferece transporte para os funcionários. Eu gostaria de saber se nesse caso pode ser descaracterizado o acidente de trajeto? Grato.

    • Adriano says:

      É direito da empresa, pois ela dá o transporte, q quem vai de veiculo próprio, está se arriscando por sua propria vontade Inflizmente.

  • Franceline Jarosz says:

    Como faço com a CAT? Quais os procedimentos?

  • Pamela says:

    Ola,sofri um acidente enquanto estava indo ao trabalho,sofri uma fratura no pé,tive que ficar 45 dias com o pé engessado e tive que entrar no INSS.É
    considerado auxilio doença ou acidente de trabaho? Pois a empresa me informou que é auxilio doença,o que faço referente a isso ? Corro risco de ser mandada embora ?

  • Julia Oliveira says:

    Sofri um acidente indo para o trabalho..
    No caso, eu vou sempre de ônibus. Nesse dia eu resolvi ir de moto taxi. O moto taxista bateu, caimos e estou sem condições de trabalhar. Não foi nada grave, só houveram muitas escoriações nos meus membros inferiores e superiores. Fui ao hospital, “ganhei” dois dias em casa, mas ainda não tenho condições de trabalhar. Nesse caso é considerado acidente de trajeto, ja que não fui de ônibus?

  • Hugo Almeida says:

    Olá Pessoal, tudo bem?

    Vocês não estão lendo a matéria, lá consta a resposta para a pergunta de vocês.

    Grato,

  • Leila says:

    sofri um acidente no dia 21/03/12, no trajeto de meu trabalho ate minha casa no metro Anhangabau SP por volta das 18:00hs, fui empurrada e pisoteada e machuquei a perna, fui socorrida na Santa Casa pelo pessoal de apoio do metrô, qual o procedimento , o que posso fazer tem algum meio de receber algum seguro? quais sao os meus direitos?aguardo resposta

  • mirla says:

    Sai do trabalho as 22 horas e fui para casa da minha cunhada busca minha filha que nessa noite estava lá (não é sempre), logo que peguei a av. um carro nos fechou (estávamos de moto)jogando eu e meu marido que tinha ido me busca no asfalto, esfolei todo o braço e tive que pega atestado por uns dias, isso é considerado acidente de trajeto?

  • Rosângela says:

    gostaria de tirar uma dúvida, se o funcionário sofre acidente no caminho da trabalho para casa, e fica afastado 15 dias, é considerado acidente de trabalho? e se a empresa fornece fretado, e ele vai trabalhar com veiculo próprio? e todas as instabilidades são de 1 ano, ou tem menos?

  • Bianca says:

    Fui assaltada no caminho de volta para casa, e agredida pelo assaltante. Meu braço foi lesionado e fiz o boletim de ocorrência. É acidente de trabalho? Se meu contrato for temporário, adquiro estabilidade mesmo assim?

  • nilton cesar says:

    queria sabe se é considerado acidente de trajeto quando a pessoa só sofre o acidente no ônibus por que a empresa alega cede o vale transporte como descupar não aceita o caso do empregado ou tanbem é valido quando o funcionário segue sua rota no horário e linha reta a caminho no posto onde trabalha, se ele for usa o meio de transporte de moto,carro,bicicléta ou até mesmo a pé..tendo como prova a ocorrência,comprovante hospilar(GAE)?

  • thais says:

    Bianca, foi acidente de trajeto , pois vc estava voltando para casa, como também emitiu boletim de ocorrência informando sobre o ocorrido.

  • thais says:

    Nilton Cesar, não importa o meio de transporte q vc vai p o trabalho, nem muito menos se é a empresa que fornece, ou oferece vale tranporte. Até onde sei, não existe regras internas de empresas que possam validar a descaracterização do acidente de trajeto a não ser as previstas em lei.

  • gerson says:

    um trabalhador sai pra trabalhar as 03:30 a espera do onibus da empresa que o leva ate seu local de trabalho. o individuo não se sabe por que perdeu o onibus e horas depois resolvel ir ao trabalho de meios proprios (motocicleta),horas depois tive a noticia de ele havia sofrido um acidente em um trevo da estrada que liga a casa dele e o trabalho dele. com essa base me diz ai: – foi acidente de trabalho ate então??

  • Luciano says:

    Olá sofri um acidente indo para o trabalho, mais não fiz o boletim de ocorrencia. mais no mesmo dia fui ao hospital e falei com a minha chefe e mesmo assim ela perdiu para eu trabalhar. um mês depois tive que fazer uma cirurgia por causa deste acidente, mais agora a empresa não que me da o cat. o que devor fazer? para ter estabilidade na empresa depois que voltar a trabalhar…

  • Gisele Silva says:

    Bom dia, seguinte um funcionário da empresa que optou por não receber o vale transporte, vai de moto todo dia trabalhar, porém diz que teve um acidente de transito indo para casa, porém ele alega que o SAMU o atendeu em casa e o levou ao hospital, ele me entregou um comunicado de abertura para a CAT 1 semana depois. Quero saber sem boletim de ocorrencia sem dados do local e etc, podemos considerar acidente de percurso?? Grata

  • Patriciacruz says:

    sofri um acidente d moto qndo estava chegando na empresa onde trabalho bem na frent.Sendo que eu recebo o vale transporte e estava de moto,porem fiz o mesmo trajeto do onibus no mesmo horario d sempre e considerado acidente de trajeto??????

  • mauro says:

    Durante expediente saio para visitar fornecedores , se durante trajeto acotece um acidente , é considerado acidente de trajeto ou acidente de trabalho ? e se empresa é obrigada pagar conserto do meu carro?

  • Adilson says:

    Minha filha, caiu na rua, indo para o trabalho, mas na hora achou q não foi nada, mas depois de +/- 1 hora começou a sentir fortes dores no joelho, comentou no serviço o ocorrido,mas foi ao medico no dia seguinte, mas na cidade onde moramos, (aconteceu o acidente em Ribeirao preto, e consultou em barrinha)foi constatado q quebrou o joelho;Perde o direito pelo fato de ter se consultado em outra cidade e no dia seguinte?

  • Cristiane says:

    Oi Bom dia
    Estava vindo para o trabalho quando um carro fez uma ultrapassagem pela contramão e colidiu com o meu carro. Não aconteceu nada comigo, mas tive que acionar a seguradora para guinchar o carro pois a roda travou, fazer BO, aguardar a seguradora me levar para o trabalho e isto tudo demorou mais de 5 horas para conseguir chegar ao trabalho. Quando cheguei apresentei o comprovante do BO e expliquei que havia sido um acidente no trajeto para o trabalho, inclusive ocorreu às 07:00 e eu entro para trabalhar às 07:30, mas o RH não abriu nenhum documento e inclusive me disse que eu teria que pagar as horas de atraso… isto pode?


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