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atualização nr 35

Atualização NR 35 Nova Portaria MTE nº 1.680

Atualização NR 35: Portaria MTE nº 1.680!

Em 02 de outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.680, trazendo mudanças significativas para a Norma Regulamentadora NR-35, que trata da segurança no trabalho em altura. Essa atualização tem um foco especial nas escadas de uso individual, equipamentos essenciais para quem realiza atividades em altura, mas que também representam riscos se não forem utilizadas corretamente.
Se a sua empresa trabalha com atividades em altura, é fundamental se adaptar às novas exigências, garantindo a segurança dos seus colaboradores e evitando possíveis multas ou acidentes.

O que muda com a nova Portaria?

Escadas mais seguras e bem regulamentadas: A portaria agora traz requisitos detalhados para as escadas fixas verticais e portáteis. Fala sobre a largura dos degraus, corrimãos, sistemas de proteção contra quedas (SPQ), e até mesmo sobre plataformas de descanso. O objetivo é padronizar e garantir mais segurança durante o uso desses equipamentos.
  • Capacitação obrigatória: Agora, a NR-35 reforça a necessidade de treinamento contínuo para os trabalhadores que utilizam escadas de uso individual. O item 35.4 da norma destaca que todos devem estar devidamente capacitados para entender os riscos e operar as escadas de forma segura. Isso inclui o treinamento em procedimentos de emergência, uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e sistemas de ancoragem.
  • Análise de risco detalhada: Antes de usar qualquer escada, é preciso fazer uma análise de risco completa. Isso inclui a escolha do equipamento adequado (escada fixa ou portátil), além de avaliar questões como ergonomia, condições climáticas e outros fatores de risco que possam impactar a segurança do trabalhador.

Novos conceitos essenciais: A portaria também introduz novos termos importantes para o correto entendimento da norma:

  • Talabarte com absorvedor de energia: Equipamento de proteção que agora deve ser integrado e permanente para proteger contra impactos em caso de quedas.
  • Zona Livre de Queda (ZLQ): A área mínima abaixo do ponto de ancoragem, garantindo que o trabalhador não colida com objetos ou estruturas durante a queda.
  • Prazos para adequação: Algumas disposições da nova portaria entram em vigor de imediato, como a atualização de procedimentos operacionais. Outras, como a marcação de escadas portáteis (subitem 5.2.2.4), têm um prazo de 1 ano para que as empresas se ajustem.

Como a Setrab Group pode ajudar?

Entendemos que essas novas exigências podem gerar dúvidas, mas estamos aqui para tornar a adaptação simples e eficiente. Na Setrab Group, oferecemos uma consultoria especializada em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para que sua empresa esteja completamente em conformidade com a NR-35 e outras normas relacionadas ao trabalho em altura.
Aqui estão algumas maneiras em que podemos apoiar sua empresa:
  • Diagnóstico e Adequação: Avaliamos seus processos, equipamentos e ambientes de trabalho, identificando pontos de não conformidade com a NR-35 e a nova portaria, e sugerimos soluções para garantir a segurança do trabalhador e a conformidade legal.
  • Treinamento e Capacitação: Desenvolvemos treinamentos práticos e específicos, com foco na utilização segura das escadas, sistemas de proteção contra quedas, equipamentos de proteção individual (EPIs) e procedimentos de emergência.
  • Elaboração de Procedimentos: Ajudamos a criar procedimentos operacionais detalhados para a utilização e manutenção de escadas, conforme exigido pela NR-35, e com base nas novas exigências da Portaria nº 1.680.
  • Análise de Risco: Realizamos análises de risco detalhadas para todas as atividades em altura, garantindo que as escadas e sistemas de ancoragem sejam adequados ao tipo de trabalho, e prevenindo acidentes.
Não deixe para depois! A conformidade com a NR-35 e a nova Portaria nº 1.680 é fundamental não apenas para evitar multas e interdições, mas, principalmente, para proteger seus colaboradores e preservar a reputação da sua empresa. A Setrab Group é o parceiro ideal para ajudar sua empresa a estar sempre à frente quando o assunto é segurança no trabalho em altura.
Entre em contato conosco e garanta que sua empresa esteja em dia com a NR-35 e totalmente segura para operar!
Leia a Portaria MTE nº 1.680 na íntegra:
Disclaimer: As informações acima são válidas até a data de publicação (outubro de 2025). Aconselhamos que, para garantir a conformidade com as normas mais recentes, consulte regularmente o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), onde as atualizações e mudanças na legislação estão sempre disponíveis.
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