O eSocial é uma ferramenta essencial para garantir a conformidade das empresas com as normas trabalhistas e previdenciárias. Dentro desse sistema, o evento S-2220 desempenha um papel crucial no monitoramento da saúde ocupacional dos trabalhadores. Vamos entender mais sobre este evento, sua importância e como ele deve ser registrado.
Para que serve o evento S-2220 do eSocial?
O evento S-2220 é utilizado para reportar as seguintes informações ao eSocial:
- Data do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e exame.
- Tipo do exame (admissional, demissional, mudança de riscos ocupacionais, retorno ao trabalho ou periódico).
- Resultado do ASO (apto ou inapto).
- Nome, CRM e UF do médico emitente do ASO.
- CPF, nome, CRM e UF do médico responsável pelo PCMSO.
- Código dos exames realizados.
Este evento comprova que a empresa está cumprindo com as normas de saúde e segurança do trabalho. Além disso, subsidia a concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Quando o evento S-2220 é obrigatório?
O envio do evento S-2220 é obrigatório nos seguintes tipos de exames ocupacionais:
- Admissional: Realizado antes da contratação para verificar a aptidão do trabalhador.
- Demissional: Feito na rescisão do contrato para verificar possíveis doenças ou lesões relacionadas ao trabalho.
- Mudança de risco ocupacional: Necessário quando há mudança de função, atividade ou setor que implique novos riscos.
- Retorno ao trabalho: Realizado após afastamento superior a 30 dias por doença ou acidente.
- Periódicos: Executados periodicamente conforme a NR-7 para monitorar a saúde dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.
Quais exames são registrados no evento S-2220?
Os exames registrados no evento incluem:
- Exame clínico: Anamnese e exame físico conduzidos por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina.
- Exames complementares: Incluem hemograma, glicemia, urina, audiometria, espirometria, entre outros, conforme os riscos ocupacionais.
Quais eventos são pré-requisitos para o evento S-2220?
Para registrar o evento, é necessário que os seguintes eventos tenham sido previamente registrados no eSocial:
- Evento S-2190 ou S-2200: Informam os dados cadastrais do empregador ou trabalhador.
- Evento S-2300: Registra os dados dos trabalhadores em regime temporário.
[Leia Também: eSocial para Saúde e Segurança do Trabalho: Guia Completo dos Eventos de SST]
Prazo de envio do evento S-2220
O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à emissão do ASO. Para o ASO admissional, o envio também deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à admissão do trabalhador.
Como registrar?
Para registrar o evento S-2220, é necessário um software de gestão de SST compatível com o eSocial. O software deve permitir o cadastro dos dados dos exames ocupacionais e a geração do arquivo XML do evento S-2220, que deve ser transmitido ao eSocial via Web Service.
Quais documentos são enviados pelo evento?
O evento S-2220 não envia documentos físicos ou digitais, apenas os dados dos exames ocupacionais. No entanto, a empresa deve manter em seu poder os seguintes documentos:
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Com o resultado do exame apto ou inapto e data de realização.
- Laudos dos exames complementares: Resultados emitidos por laboratórios ou clínicas.
- Ficha clínica do trabalhador: Contendo histórico clínico e ocupacional.
Esses documentos devem ser arquivados por pelo menos 20 anos após o desligamento do trabalhador, conforme a NR-7.
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