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Exames Ocupacionais: Quando fazer e por que são obrigatórios

No universo da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), os exames ocupacionais desempenham um papel fundamental. Mais do que uma formalidade, eles são uma ferramenta essencial para monitorar a saúde dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho seguro e legalmente conforme. Mas, afinal, quando esses exames devem ser realizados e por que sua obrigatoriedade é tão crucial para as empresas e seus colaboradores? Você procurava por “exame periódico”?

A Importância dos Exames Ocupacionais na SST

Os exames ocupacionais são procedimentos médicos que avaliam a aptidão física e mental de um trabalhador para desempenhar suas funções, além de monitorar sua saúde ao longo do contrato de trabalho. Eles são a base para a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, contribuindo diretamente para a qualidade de vida do empregado e para a produtividade da empresa.

Conforme a referência fornecida, “Os exames fazem parte da rotina legal da SST, mas o segredo está em como eles são organizados e controlados. Ter suporte técnico confiável evita falhas e garante segurança jurídica à empresa.”

Tipos de Exames Ocupacionais e Sua Obrigatoriedade

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Emprego, é a principal legislação que estabelece a obrigatoriedade e os parâmetros para a realização dos exames ocupacionais no Brasil. Existem cinco tipos principais de exames, cada um com sua finalidade e momento específico de realização:

1. Exame Admissional

Realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa. Seu objetivo é atestar a aptidão do candidato para a função que irá exercer, identificando possíveis condições de saúde preexistentes que possam ser agravadas pelo trabalho ou que o impeçam de realizar suas tarefas com segurança.

2. Exame Periódico

Realizado em intervalos regulares, definidos pela NR-7 e pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. A norma determina prazos máximos:

  • a cada 1 ano para menores de 18 anos e maiores de 45 anos;
  • a cada 2 anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos, em atividades de risco 1 e 2;
  • prazos menores podem ser definidos pelo médico coordenador, conforme os riscos da atividade.

O objetivo é monitorar continuamente a saúde do empregado, detectando precocemente qualquer alteração que possa estar relacionada ao trabalho.

3. Exame de Retorno ao Trabalho

Realizado quando o trabalhador retorna às suas atividades após um afastamento por doença ou acidente, com duração igual ou superior a 30 dias. Este exame avalia se o empregado está apto a reassumir suas funções sem riscos à sua saúde ou à de terceiros.

4. Exame de Mudança de Função

Realizado antes que o trabalhador seja transferido para uma função ou setor que implique em exposição a riscos diferentes daqueles a que estava anteriormente exposto. O objetivo é verificar se o empregado possui as condições de saúde necessárias para a nova atividade.

5. Exame Demissional

Deve ser realizado até a data da rescisão do contrato de trabalho, exceto quando o empregado já tiver realizado exame ocupacional periódico em até 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus de risco 3 e 4). A finalidade é verificar as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento, registrando se houve alguma alteração em sua saúde durante o período de vínculo.

Quem é Dispensado e Quem Paga?

É importante esclarecer que:

  • MEI sem empregados está dispensado de elaborar o PCMSO.
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com grau de risco 1 e 2 podem adotar modelos simplificados de PGR e PCMSO, mas continuam obrigadas a realizar os exames ocupacionais previstos na NR-7.

Todos os custos relacionados aos exames ocupacionais são de responsabilidade do empregador. Isso inclui não apenas a realização dos exames em si, mas também os laudos e quaisquer outros procedimentos necessários para a avaliação da saúde do trabalhador.

Conclusão

Os exames ocupacionais são pilares da SST, garantindo a proteção da saúde dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas. Sua correta organização e controle, com o suporte técnico adequado, são essenciais para evitar falhas e assegurar a segurança jurídica. Investir na saúde ocupacional é investir no bem-estar dos colaboradores e na sustentabilidade do negócio.

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