No universo da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), os exames ocupacionais desempenham um papel fundamental. Mais do que uma formalidade, eles são uma ferramenta essencial para monitorar a saúde dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho seguro e legalmente conforme. Mas, afinal, quando esses exames devem ser realizados e por que sua obrigatoriedade é tão crucial para as empresas e seus colaboradores? Você procurava por “exame periódico”?
A Importância dos Exames Ocupacionais na SST
Os exames ocupacionais são procedimentos médicos que avaliam a aptidão física e mental de um trabalhador para desempenhar suas funções, além de monitorar sua saúde ao longo do contrato de trabalho. Eles são a base para a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, contribuindo diretamente para a qualidade de vida do empregado e para a produtividade da empresa.
Conforme a referência fornecida, “Os exames fazem parte da rotina legal da SST, mas o segredo está em como eles são organizados e controlados. Ter suporte técnico confiável evita falhas e garante segurança jurídica à empresa.”
Tipos de Exames Ocupacionais e Sua Obrigatoriedade
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Emprego, é a principal legislação que estabelece a obrigatoriedade e os parâmetros para a realização dos exames ocupacionais no Brasil. Existem cinco tipos principais de exames, cada um com sua finalidade e momento específico de realização:
1. Exame Admissional
Realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa. Seu objetivo é atestar a aptidão do candidato para a função que irá exercer, identificando possíveis condições de saúde preexistentes que possam ser agravadas pelo trabalho ou que o impeçam de realizar suas tarefas com segurança.
2. Exame Periódico
Realizado em intervalos regulares, definidos pela NR-7 e pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. A norma determina prazos máximos:
- a cada 1 ano para menores de 18 anos e maiores de 45 anos;
- a cada 2 anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos, em atividades de risco 1 e 2;
- prazos menores podem ser definidos pelo médico coordenador, conforme os riscos da atividade.
O objetivo é monitorar continuamente a saúde do empregado, detectando precocemente qualquer alteração que possa estar relacionada ao trabalho.
3. Exame de Retorno ao Trabalho
Realizado quando o trabalhador retorna às suas atividades após um afastamento por doença ou acidente, com duração igual ou superior a 30 dias. Este exame avalia se o empregado está apto a reassumir suas funções sem riscos à sua saúde ou à de terceiros.
4. Exame de Mudança de Função
Realizado antes que o trabalhador seja transferido para uma função ou setor que implique em exposição a riscos diferentes daqueles a que estava anteriormente exposto. O objetivo é verificar se o empregado possui as condições de saúde necessárias para a nova atividade.
5. Exame Demissional
Deve ser realizado até a data da rescisão do contrato de trabalho, exceto quando o empregado já tiver realizado exame ocupacional periódico em até 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus de risco 3 e 4). A finalidade é verificar as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento, registrando se houve alguma alteração em sua saúde durante o período de vínculo.
Quem é Dispensado e Quem Paga?
É importante esclarecer que:
- MEI sem empregados está dispensado de elaborar o PCMSO.
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com grau de risco 1 e 2 podem adotar modelos simplificados de PGR e PCMSO, mas continuam obrigadas a realizar os exames ocupacionais previstos na NR-7.
Todos os custos relacionados aos exames ocupacionais são de responsabilidade do empregador. Isso inclui não apenas a realização dos exames em si, mas também os laudos e quaisquer outros procedimentos necessários para a avaliação da saúde do trabalhador.
Conclusão
Os exames ocupacionais são pilares da SST, garantindo a proteção da saúde dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas. Sua correta organização e controle, com o suporte técnico adequado, são essenciais para evitar falhas e assegurar a segurança jurídica. Investir na saúde ocupacional é investir no bem-estar dos colaboradores e na sustentabilidade do negócio.
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