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Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: PPRA x PGR

PPRA x PGR: O que mudou com a Nova NR-01 e como sua empresa deve se adaptar

A Segurança do Trabalho no Brasil está em constante evolução, buscando sempre aprimorar a proteção e a saúde dos trabalhadores. Uma das mudanças mais significativas e recentes nesse cenário foi a atualização da Nova NR-01, que trouxe consigo a substituição do tradicional Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo abrangente Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa transição representa um marco importante, exigindo que empresas e profissionais da área compreendam profundamente as mudanças da NR-01 para garantir a conformidade NR-01 e a eficácia das ações de prevenção. Você procurava por “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”?

Este artigo visa desmistificar o tema “PPRA x PGR”, explicando o que cada programa representa, as principais diferenças entre eles e, sobretudo, o impacto da Nova NR-01 na gestão de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Entender essa evolução é crucial para assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com a Legislação Trabalhista atual.

O PPRA: Um Olhar sobre o Passado da Prevenção

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), regulamentado pela NR 9, foi por muitos anos a principal ferramenta para a gestão de riscos em ambientes de trabalho. Seu foco estava na antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos Riscos Ambientais, que incluem agentes físicos, químicos e biológicos presentes no local de trabalho. O objetivo primordial era preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores expostos a esses agentes.

Características Essenciais do PPRA:

  • Foco Restrito: O PPRA se concentrava exclusivamente nos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos).
  • Documento Base: Era o documento base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
  • Periodicidade: Exigia revisão anual para atualização e adequação às condições do ambiente de trabalho.
  • Estrutura: Possuía uma estrutura definida pela NR 9, com etapas claras de desenvolvimento e implementação.

Embora tenha desempenhado um papel fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais por décadas, a abordagem do PPRA era considerada limitada diante da complexidade dos riscos modernos. A necessidade de uma visão mais holística e integrada impulsionou a criação de um novo modelo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O PGR: A Nova Era do Gerenciamento de Riscos

Com a Nova NR-01, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) surge como uma abordagem mais abrangente e sistêmica para a Saúde e Segurança do Trabalho. Ele não apenas substitui o PPRA, mas expande significativamente o escopo da gestão de riscos, englobando todos os tipos de Riscos Ocupacionais, e não apenas os ambientais. O PGR é a materialização do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que é o processo de identificar, avaliar e controlar os riscos de forma contínua e integrada.

Principais Diferenças entre PPRA e PGR:

A transição do PPRA x PGR pode ser resumida em algumas diferenças cruciais:

CaracterísticaPPRA (NR 9)PGR (Nova NR-01)
AbrangênciaFoco exclusivo em Riscos Ambientais (físicos, químicos, biológicos)Abrange todos os Riscos Ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos/acidentes e psicossociais)
DocumentaçãoDocumento único com estrutura pré-definidaInventário de Riscos e Plano de Ação, podendo ser integrado a outros sistemas de gestão
VisãoReativa e pontualProativa, contínua e sistêmica (GRO)
IntegraçãoIsolado, com pouca integração com outros programasIntegrado a outros sistemas de gestão da empresa, como o PCMSO
Prazo de ValidadeRevisão anual obrigatóriaValidade indeterminada, com revisões periódicas ou quando houver mudanças significativas

O PGR exige uma análise mais aprofundada e uma gestão dinâmica dos riscos, promovendo uma cultura de prevenção contínua. Ele se baseia em dois documentos principais: o Inventário de Riscos, que detalha a identificação e avaliação de todos os perigos e riscos ocupacionais, e o Plano de Ação, que estabelece as medidas de controle a serem implementadas.

Implementação PGR: Prazos e Obrigações para as Empresas

A Implementação PGR é uma obrigação para todas as empresas, independentemente do porte ou segmento, com algumas exceções para MEI, ME e EPP em determinadas condições. A Nova NR-01 estabeleceu prazos PGR para que as organizações se adequassem às novas exigências. É fundamental que as empresas estejam atentas a esses prazos e iniciem o processo de adaptação o quanto antes para evitar penalidades e, mais importante, para garantir a segurança de seus colaboradores.

Como se Preparar para o PGR:

  1. Avaliação Abrangente de Riscos: Realizar um levantamento completo de todos os perigos e riscos existentes no ambiente de trabalho, incluindo os riscos ergonômicos, mecânicos e psicossociais, que antes não eram o foco principal do PPRA.
  2. Elaboração do Inventário de Riscos: Documentar detalhadamente todos os riscos identificados, suas fontes, grupos de exposição, e a avaliação de seu nível de risco.
  3. Desenvolvimento do Plano de Ação: Criar um plano de ação com as medidas de controle necessárias para eliminar, reduzir ou controlar os riscos, definindo responsáveis, prazos e indicadores de desempenho.
  4. Capacitação e Treinamento: Investir na capacitação das equipes e dos colaboradores sobre as novas diretrizes do PGR e a importância do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
  5. Integração de Sistemas: Assegurar que o PGR esteja integrado com outros programas e sistemas de gestão da empresa, como o PCMSO e a CIPA.
  6. Revisão Contínua: O PGR deve ser um documento vivo, revisado sempre que houver alterações nos processos, ambientes de trabalho ou na legislação, garantindo a melhoria contínua da Saúde e Segurança do Trabalho.

Um Futuro Mais Seguro com o PGR

A transição do PPRA x PGR com a Nova NR-01 representa um avanço significativo na Segurança do Trabalho brasileira. Ao adotar uma abordagem mais ampla e sistêmica, o PGR permite que as empresas gerenciem de forma mais eficaz todos os Riscos Ocupacionais, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. A Implementação PGR não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade para as organizações demonstrarem seu compromisso com a vida e o bem-estar de seus colaboradores.

Para a Setrab, estar à frente dessas mudanças da NR-01 e auxiliar as empresas na conformidade NR-01 é uma prioridade. Compreender e aplicar corretamente o Programa de Gerenciamento de Riscos é essencial para um futuro onde a prevenção seja a base de todas as operações.

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