A Norma Regulamentadora 35 (NR-35), também conhecida como normas regulamentadoras 35, reúne orientações definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa norma estabelece os requisitos mínimos de segurança e as medidas de proteção para atividades realizadas em altura. Além disso, a NR-35 aborda diretamente o planejamento, a organização e a execução dessas atividades, com foco na prevenção de acidentes.
Qual é o objetivo da NR-35?
A NR-35 integra o conjunto de normas regulamentadoras criadas, divulgadas e fiscalizadas pelo MTE. Nesse sentido, ela define regras claras para trabalhadores que exercem atividades em altura. O principal objetivo da norma é garantir a segurança e a integridade física das pessoas que atuam nessas condições, sejam elas empregadas por empresas ou atuem como autônomas.
Quem pode ministrar o treinamento da NR-35?
Além de entender a finalidade da NR-35, é essencial saber quem pode ministrar o treinamento. O curso da NR-35 deve ser conduzido por instrutores com comprovada proficiência no tema. Além disso, um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho deve assumir a responsabilidade técnica pelo treinamento.
Qual é a validade do curso da NR-35?
O treinamento da NR-35 possui validade de 2 (dois) anos. Portanto, após esse período, o trabalhador deve realizar a reciclagem para continuar exercendo atividades em altura de forma regular e segura.
O que é considerado trabalho em altura?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se trabalho em altura toda atividade executada a partir de 2 metros acima do nível do piso, quando houver risco de queda. Assim, qualquer tarefa realizada nessas condições exige o cumprimento integral das exigências da NR-35.
O que mudou na NR-35?
A NR-35 passou por uma revisão importante, que entrou em vigor em 3 de julho de 2023. A Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, trouxe a nova redação da norma. Com isso, o MTE buscou harmonizar a NR-35 com outras normas regulamentadoras, especialmente a NR-01 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Principais alterações da nova NR-35
As principais mudanças ocorreram no Anexo II, além da criação do Anexo III. Dessa forma, a norma passou a apresentar orientações mais claras sobre o uso de escadas fixas, portáteis e individuais, bem como sobre os sistemas de ancoragem.
Entre as principais alterações da nova NR-35, destacam-se:
Harmonização dos requisitos de capacitação com a NR-01;
Registro da autorização para trabalho em altura nos documentos funcionais do trabalhador;
Substituição do termo “empregador” por “organização”;
Inclusão de novas responsabilidades da organização, como informar o trabalhador e definir prazos para arquivamento de documentos;
Atualização das responsabilidades do trabalhador, alinhadas ao subitem 1.4.2 da NR-01;
Reforço dos critérios de autorização para trabalho em altura;
Inclusão obrigatória do profissional legalmente habilitado (PLH) na responsabilidade pelos treinamentos.
Por que a NR-35 é tão importante?
Muitas empresas e profissionais se perguntam o que são as normas regulamentadoras 35 e qual sua real importância. Nesse contexto, é fundamental destacar que a NR-35 trata diretamente do trabalho em altura, sendo um dos treinamentos mais exigidos em atividades operacionais de risco elevado.
Essas atualizações visam facilitar a aplicação da norma e reduzir a ocorrência de acidentes, especialmente quedas de nível. Além disso, a NR-35 passou a regulamentar de forma mais detalhada a construção e o uso de escadas, estabelecendo padrões mais seguros para sua utilização.
Onde baixar a NR-35 em PDF?
Se você procura onde baixar a NR-35 em PDF, saiba que o material oficial do governo está disponível no link indicado ao final desta página. Assim, você garante acesso à versão atualizada e válida da norma.
Treinamento NR-35: por que investir?
A Setrab oferece treinamentos especializados em NR-35, tanto em plataforma on-line quanto na modalidade presencial, com simulador. Dessa maneira, os trabalhadores recebem uma formação prática e completa para executar atividades em altura com segurança.
Uma capacitação adequada faz toda a diferença na prevenção de acidentes e contribui diretamente para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
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