A Norma Regulamentadora 35 (Ou chamada em alguns casos de normas regulamentadoras 35), mais conhecida como NR-35, é um conjunto de orientações determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil. Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
O que é a NR-35?
A NR-35 é uma norma que pertence a um conjunto de normas regulamentadoras criadas, divulgadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela trata especificamente das regras e recomendações que devem ser seguidas com relação aos trabalhadores que desenvolvem atividades em altura. O objetivo da NR-35 é garantir a segurança das pessoas que trabalham em altura, sejam elas vinculadas a empresas ou na condição de autônomo.
Quem pode ministrar a NR-35?
O treinamento da NR-35 deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado em segurança no trabalho.
Qual é a validade da NR-35?
O treinamento ou o curso da NR-35 deve ser realizado a cada 2 (dois) anos.
Qual é a altura considerada um trabalho em altura?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o conceito de trabalho em altura caracteriza o exercício de qualquer atividade situada a partir de 2 metros acima do piso e com risco de queda.
O que alterou na NR-35?
A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) passou por uma revisão significativa que entrou em vigor em 3 de julho de 2023. A nova redação da NR-35 foi dada pela Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022. O objetivo principal da revisão foi harmonizar e atualizar o texto com as demais Normas Regulamentadoras, em particular a nova NR 1 e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
As principais mudanças na NR-35 foram feitas no Anexo II, além da criação do Anexo III.
Desse modo, foram estipuladas novas orientações relativas ao uso de escadas individuais, fixas ou portáteis, e também ao sistema de ancoragem.
Entre as alterações na nova NR-35, destacam-se:
- Harmonização do capítulo sobre capacitação para trabalho em altura com os requisitos de capacitação estabelecidos pela NR-01;
- Consignação da autorização para trabalho em altura nos documentos funcionais do empregado;
- O termo “empregador” foi substituído por “organização”;
- No tema responsabilidade da organização foram incluídas duas novas alíneas sobre informação ao trabalhador e sobre o prazo para arquivamento de documentos;
- No tema responsabilidade do trabalhador, foi incluído o atendimento ao subitem 1.4.2 da NR 1;
- A autorização do trabalhador foi reforçada com novos conceitos;
- A responsabilidade para os treinamentos de capacitação para trabalho em altura teve a inclusão do profissional legalmente habilitado (PLH) em segurança.
Mas afinal, o que são as normas regulamentadoras 35?. Se você se perguntou sobre isso, é preciso falarmos que a NR 35 que fala de trabalho em altura, é um treinamento altamente requisitado para atividades operacionais em alturas elevadas.
Essas mudanças visam facilitar a aplicação da NR-35 e contribuir mais com a tendência de redução de acidentes. Além disso, também buscam regulamentar a construção e uso de escadas, para dar um padrão satisfatório na utilização delas, que causam muitos acidentes por queda com diferença de nível.
A Setrab oferece treinamentos especializados em uma plataforma on-line e presencial em seu simulador. Esses treinamentos são essenciais para garantir que os trabalhadores estejam adequadamente preparados para realizar trabalhos em altura com segurança. A formação adequada pode fazer toda a diferença na prevenção de acidentes e na promoção da saúde e segurança no local de trabalho.
Assista agora um episódio falando sobre segurança do trabalho.