NR-35: Entenda a Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura
A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para atividades realizadas em altura. Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a norma tem como principal objetivo garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos em atividades com risco de queda.
A NR-35 aborda aspectos relacionados ao planejamento, organização, execução e supervisão do trabalho em altura, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros.
O que é a NR-35?
A NR-35 é a norma que regulamenta o trabalho em altura no Brasil. De acordo com sua definição, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.
A norma estabelece critérios para análise de riscos, utilização de equipamentos de proteção, capacitação dos trabalhadores, procedimentos operacionais e responsabilidades tanto das empresas quanto dos profissionais envolvidos.
Desde sua publicação, a NR-35 tornou-se uma das normas mais importantes da segurança do trabalho, especialmente para os setores da construção civil, indústria, logística, telecomunicações, energia e manutenção predial.
Quem precisa realizar o treinamento NR-35?
O treinamento NR-35 é obrigatório para todos os trabalhadores que executam atividades em altura com risco de queda.
Entre os profissionais que normalmente precisam da capacitação estão:
- Técnicos de manutenção;
- Eletricistas;
- Trabalhadores da construção civil;
- Instaladores de sistemas fotovoltaicos;
- Montadores industriais;
- Profissionais de telecomunicações;
- Trabalhadores de limpeza e manutenção predial;
- Operadores que realizam atividades em plataformas elevadas.
A capacitação deve ser ministrada por instrutores com comprovada proficiência no assunto e sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.
Qual a validade da NR-35?
O treinamento da NR-35 possui validade de 2 anos.
Após esse período, o trabalhador deve realizar a reciclagem obrigatória para manter sua autorização para trabalho em altura.
Além da reciclagem periódica, um novo treinamento poderá ser exigido em situações como:
- Mudança nos procedimentos de trabalho;
- Alteração das condições de risco;
- Retorno ao trabalho após afastamento prolongado;
- Mudança de empresa ou função que envolva novos riscos.
Manter a capacitação atualizada é fundamental para garantir conformidade legal e reduzir acidentes.
Responsabilidades da empresa
A organização possui diversas obrigações previstas pela NR-35 para garantir a segurança dos trabalhadores.
Entre as principais responsabilidades estão:
- Realizar análise de risco antes das atividades;
- Implementar medidas de prevenção e proteção contra quedas;
- Garantir treinamento adequado aos trabalhadores;
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Assegurar a supervisão das atividades quando necessário;
- Manter registros e documentações exigidas pela legislação;
- Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes.
A empresa também deve integrar os requisitos da NR-35 ao seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), fortalecendo a gestão preventiva de segurança.
Responsabilidades do trabalhador
Os trabalhadores também possuem deveres importantes para o cumprimento da NR-35.
Entre eles:
- Cumprir os procedimentos de segurança estabelecidos;
- Utilizar corretamente os EPIs fornecidos;
- Zelar por sua própria segurança e pela dos colegas;
- Comunicar situações de risco ao empregador;
- Interromper suas atividades quando identificarem condições que representem risco grave e iminente.
O comprometimento dos profissionais é essencial para o sucesso das ações de prevenção.
Principais riscos do trabalho em altura
O trabalho em altura está entre as atividades com maior potencial de acidentes graves e fatais.
Os principais riscos incluem:
- Quedas de pessoas;
- Queda de ferramentas e materiais;
- Choques elétricos;
- Colapso de estruturas;
- Escorregamentos e tropeços;
- Condições climáticas adversas;
- Falhas em sistemas de ancoragem;
- Uso inadequado de escadas e plataformas.
Por esse motivo, a NR-35 exige planejamento prévio, análise de risco e adoção de medidas de proteção coletiva e individual.
O que mudou na nova NR-35?
A revisão da NR-35, que entrou em vigor em julho de 2023 por meio da Portaria MTP nº 4.218/2022, trouxe atualizações importantes para harmonizar a norma com outras regulamentações de Segurança e Saúde no Trabalho.
Entre as principais alterações estão:
- Harmonização dos requisitos de capacitação com a NR-01;
- Atualização das responsabilidades da organização e dos trabalhadores;
- Reforço dos critérios de autorização para trabalho em altura;
- Inclusão de novos requisitos para sistemas de ancoragem;
- Atualização das orientações para utilização de escadas;
- Obrigatoriedade da participação de profissional legalmente habilitado na responsabilidade pelos treinamentos.
As mudanças tiveram como objetivo tornar a aplicação da norma mais clara e eficiente.
Por que investir no treinamento NR-35?
Investir no treinamento NR-35 vai muito além do cumprimento legal.
A capacitação contribui para:
- Redução de acidentes;
- Aumento da produtividade;
- Desenvolvimento da cultura de segurança;
- Proteção da saúde dos trabalhadores;
- Redução de custos com afastamentos e passivos trabalhistas.
A Setrab Group oferece treinamentos NR-35 nas modalidades presencial e online, com conteúdo atualizado e instrutores qualificados para preparar trabalhadores e empresas para os desafios do trabalho em altura.
Onde baixar a NR-35 em PDF?
A versão oficial da NR-35 pode ser consultada e baixada gratuitamente no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Recomenda-se sempre utilizar a versão mais recente para garantir conformidade com a legislação vigente.
Conheça outros serviços da Setrab Group
Para fortalecer a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho da sua empresa, confira também:
- NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Exames Ocupacionais.
Esses serviços complementam as ações de prevenção exigidas pela legislação e ajudam sua empresa a manter a conformidade legal.