A Importância da NR-35 para a Segurança do Trabalhador

NR-35: Entenda a Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para atividades realizadas em altura. Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a norma tem como principal objetivo garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos em atividades com risco de queda.

A NR-35 aborda aspectos relacionados ao planejamento, organização, execução e supervisão do trabalho em altura, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros.

O que é a NR-35?

A NR-35 é a norma que regulamenta o trabalho em altura no Brasil. De acordo com sua definição, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.

A norma estabelece critérios para análise de riscos, utilização de equipamentos de proteção, capacitação dos trabalhadores, procedimentos operacionais e responsabilidades tanto das empresas quanto dos profissionais envolvidos.

Desde sua publicação, a NR-35 tornou-se uma das normas mais importantes da segurança do trabalho, especialmente para os setores da construção civil, indústria, logística, telecomunicações, energia e manutenção predial.

Quem precisa realizar o treinamento NR-35?

O treinamento NR-35 é obrigatório para todos os trabalhadores que executam atividades em altura com risco de queda.

Entre os profissionais que normalmente precisam da capacitação estão:

  • Técnicos de manutenção;
  • Eletricistas;
  • Trabalhadores da construção civil;
  • Instaladores de sistemas fotovoltaicos;
  • Montadores industriais;
  • Profissionais de telecomunicações;
  • Trabalhadores de limpeza e manutenção predial;
  • Operadores que realizam atividades em plataformas elevadas.

A capacitação deve ser ministrada por instrutores com comprovada proficiência no assunto e sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.

Qual a validade da NR-35?

O treinamento da NR-35 possui validade de 2 anos.

Após esse período, o trabalhador deve realizar a reciclagem obrigatória para manter sua autorização para trabalho em altura.

Além da reciclagem periódica, um novo treinamento poderá ser exigido em situações como:

  • Mudança nos procedimentos de trabalho;
  • Alteração das condições de risco;
  • Retorno ao trabalho após afastamento prolongado;
  • Mudança de empresa ou função que envolva novos riscos.

Manter a capacitação atualizada é fundamental para garantir conformidade legal e reduzir acidentes.

Responsabilidades da empresa

A organização possui diversas obrigações previstas pela NR-35 para garantir a segurança dos trabalhadores.

Entre as principais responsabilidades estão:

  • Realizar análise de risco antes das atividades;
  • Implementar medidas de prevenção e proteção contra quedas;
  • Garantir treinamento adequado aos trabalhadores;
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Assegurar a supervisão das atividades quando necessário;
  • Manter registros e documentações exigidas pela legislação;
  • Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes.

A empresa também deve integrar os requisitos da NR-35 ao seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), fortalecendo a gestão preventiva de segurança.

Responsabilidades do trabalhador

Os trabalhadores também possuem deveres importantes para o cumprimento da NR-35.

Entre eles:

  • Cumprir os procedimentos de segurança estabelecidos;
  • Utilizar corretamente os EPIs fornecidos;
  • Zelar por sua própria segurança e pela dos colegas;
  • Comunicar situações de risco ao empregador;
  • Interromper suas atividades quando identificarem condições que representem risco grave e iminente.

O comprometimento dos profissionais é essencial para o sucesso das ações de prevenção.

Principais riscos do trabalho em altura

O trabalho em altura está entre as atividades com maior potencial de acidentes graves e fatais.

Os principais riscos incluem:

  • Quedas de pessoas;
  • Queda de ferramentas e materiais;
  • Choques elétricos;
  • Colapso de estruturas;
  • Escorregamentos e tropeços;
  • Condições climáticas adversas;
  • Falhas em sistemas de ancoragem;
  • Uso inadequado de escadas e plataformas.

Por esse motivo, a NR-35 exige planejamento prévio, análise de risco e adoção de medidas de proteção coletiva e individual.

O que mudou na nova NR-35?

A revisão da NR-35, que entrou em vigor em julho de 2023 por meio da Portaria MTP nº 4.218/2022, trouxe atualizações importantes para harmonizar a norma com outras regulamentações de Segurança e Saúde no Trabalho.

Entre as principais alterações estão:

  • Harmonização dos requisitos de capacitação com a NR-01;
  • Atualização das responsabilidades da organização e dos trabalhadores;
  • Reforço dos critérios de autorização para trabalho em altura;
  • Inclusão de novos requisitos para sistemas de ancoragem;
  • Atualização das orientações para utilização de escadas;
  • Obrigatoriedade da participação de profissional legalmente habilitado na responsabilidade pelos treinamentos.

As mudanças tiveram como objetivo tornar a aplicação da norma mais clara e eficiente.

Por que investir no treinamento NR-35?

Investir no treinamento NR-35 vai muito além do cumprimento legal.

A capacitação contribui para:

  • Redução de acidentes;
  • Aumento da produtividade;
  • Desenvolvimento da cultura de segurança;
  • Proteção da saúde dos trabalhadores;
  • Redução de custos com afastamentos e passivos trabalhistas.

A Setrab Group oferece treinamentos NR-35 nas modalidades presencial e online, com conteúdo atualizado e instrutores qualificados para preparar trabalhadores e empresas para os desafios do trabalho em altura.

Onde baixar a NR-35 em PDF?

A versão oficial da NR-35 pode ser consultada e baixada gratuitamente no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Recomenda-se sempre utilizar a versão mais recente para garantir conformidade com a legislação vigente.

Conheça outros serviços da Setrab Group

Para fortalecer a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho da sua empresa, confira também:

  • NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Exames Ocupacionais.

Esses serviços complementam as ações de prevenção exigidas pela legislação e ajudam sua empresa a manter a conformidade legal.

O que é a NR-35?

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança para atividades realizadas em altura, acima de 2 metros, com risco de queda.

Quem precisa fazer o treinamento NR-35?

Todos os trabalhadores que executam atividades em altura com risco de queda devem realizar o treinamento NR-35, como eletricistas, técnicos de manutenção, instaladores e profissionais da construção civil.

Qual a validade do treinamento NR-35?

O treinamento NR-35 possui validade de 2 anos. Após esse período, é obrigatória a reciclagem para manter a autorização para trabalho em altura.

O que é considerado trabalho em altura?

É toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda capaz de causar lesões ao trabalhador.

Quais são as responsabilidades da empresa na NR-35?

A empresa deve garantir análise de risco, fornecer EPIs adequados, oferecer treinamento, supervisionar as atividades e implementar medidas de prevenção contra quedas.

Quais são as responsabilidades do trabalhador na NR-35?

O trabalhador deve seguir os procedimentos de segurança, utilizar corretamente os EPIs, comunicar riscos e interromper atividades quando houver situação de perigo grave e iminente.

Quais são os principais riscos do trabalho em altura?

Os principais riscos incluem quedas de pessoas, queda de objetos, choques elétricos, falhas em sistemas de ancoragem, escorregamentos e condições climáticas adversas.

Onde posso baixar a NR-35 em PDF?

A NR-35 pode ser consultada e baixada diretamente no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, sempre na versão mais atualizada.

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