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insalubridade calculo? Talvez te expliquemos mais sobre insalubridade do que cálculo

Insalubridade NR-15 e Periculosidade NR-16.

Procurou por “insalubridade calculo”?, te explicamos muito mais nesse artigo. A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, relacionadas a tudo aquilo que é prejudicial à saúde de uma pessoa. De forma resumida, caracteriza-se por funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo. O cálculo de insalubridade é um fator importante para determinar o adicional recebido pelo trabalhador exposto a essas condições, levando em consideração o nível e a frequência da exposição.

A NR-16, por sua vez, define os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores. Esse benefício é concedido como uma garantia aos profissionais expostos a situações de risco iminente de morte. No caso da periculosidade, o risco é imediato e fatal, diferentemente da insalubridade, que afeta a saúde de forma gradual. O cálculo da insalubridade, no entanto, precisa ser feito separadamente do da periculosidade, visto que o tipo de exposição e os riscos associados são diferentes.

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A insalubridade e a periculosidade são conceitos que confundem muitos profissionais, especialmente no momento de suas concessões. A principal diferença entre esses termos está nas definições de risco: a insalubridade envolve danos à saúde a médio e longo prazo, enquanto a periculosidade está associada a um risco iminente de morte, com efeitos instantâneos. A duração da exposição é outro ponto de divergência, já que na insalubridade os efeitos acumulam-se com o tempo, enquanto na periculosidade, a simples presença em uma situação de risco já é suficiente para a concessão do adicional.

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Tanto a insalubridade quanto a periculosidade exigem laudos técnicos que atestem a condição do ambiente de trabalho: o LTI (Laudo Técnico de Insalubridade) e o LTP (Laudo Técnico de Periculosidade) ou, em alguns casos, o LTIP, que abrange ambos os riscos. A empresa deve estar ciente dessas diferenças para garantir que os benefícios corretos sejam aplicados a seus colaboradores. Além disso, o cálculo da insalubridade deve ser preciso para assegurar que os trabalhadores recebam o adicional adequado, conforme a gravidade dos agentes aos quais estão expostos.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos garantidos por lei a todos os profissionais que atuam em atividades de risco. Enquanto a insalubridade pode ser eliminada ou reduzida com medidas preventivas, como o uso de equipamentos de proteção individual, a periculosidade geralmente envolve riscos que não podem ser mitigados com a mesma facilidade. Assim, é essencial que as empresas adotem práticas rigorosas de segurança para proteger a saúde e a vida de seus colaboradores.

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