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O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta essencial para empresas que desejam atuar de forma legal, responsável e sustentável. Em um mundo cada vez mais consciente sobre a preservação do meio ambiente, cumprir as normas ambientais não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo.
Ele é um processo administrativo pelo qual órgãos ambientais autorizam a implantação e operação de empreendimentos que possam causar impactos ao meio ambiente, garantindo que medidas de proteção e mitigação sejam adotadas.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento que permite que empresas planejem, construam e operem seus empreendimentos dentro das exigências legais e ambientais. Ele assegura que atividades potencialmente poluidoras, ou que utilizam recursos naturais, sejam monitoradas e controladas, promovendo sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
Ele é regulamentado por leis federais, estaduais e municipais, como a Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, e é fiscalizado por órgãos ambientais competentes, como o IBAMA e secretarias estaduais e municipais de meio ambiente.
O processo de licenciamento é dividido em três fases principais, cada uma com suas funções específicas:
A Licença Prévia é emitida na fase de planejamento do projeto. Seu objetivo é avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento, definindo critérios e condições que deverão ser seguidos. Nessa fase, o órgão ambiental analisa:
Localização e área de influência do projeto;
Possíveis impactos ambientais;
Medidas iniciais de mitigação e compensação.
A Licença de Instalação autoriza o início da construção do empreendimento. É concedida após comprovar que o projeto segue as recomendações da LP e que todas as medidas de controle ambiental estão planejadas e implementáveis. Entre as exigências, estão:
Plano de controle de poluição;
Medidas de preservação de fauna e flora;
Monitoramento de recursos naturais.
A Licença de Operação permite que o empreendimento entre em funcionamento. Ela só é concedida após comprovar que todas as medidas de mitigação foram implementadas e estão em funcionamento, garantindo que o impacto ambiental esteja dentro do permitido. A LO é, portanto, a confirmação de que o empreendimento está em total conformidade ambiental.
Além das três licenças principais, existem outros tipos de licenciamento específicos, dependendo do porte e da natureza do empreendimento, como:
Licenciamento Simplificado: Para atividades de baixo impacto ambiental;
Licenciamento Regular: Para atividades de médio e grande impacto;
Licenciamento Integrado: Realizado em conjunto por órgãos federais, estaduais e municipais, agilizando o processo.
O licenciamento ambiental é crucial tanto para a proteção do meio ambiente quanto para a segurança jurídica das empresas. Entre os principais benefícios, destacam-se:
Conformidade legal: Evita multas, embargos e sanções administrativas;
Redução de impactos ambientais: Ajuda a minimizar os danos à fauna, flora e recursos naturais;
Sustentabilidade: Incentiva o uso responsável de recursos e práticas empresariais conscientes;
Reputação corporativa: Empresas ambientalmente responsáveis ganham credibilidade perante clientes, investidores e comunidade;
Acesso a financiamentos e licitações: Muitos investidores e órgãos públicos exigem comprovação de licenciamento ambiental para liberar recursos ou permitir participação em projetos.
Na Setrab, oferecemos assessoria completa em licenciamento ambiental, ajudando sua empresa em todas as etapas do processo. Nosso trabalho inclui:
Análise de viabilidade ambiental;
Preparação de documentação e relatórios técnicos;
Acompanhamento junto aos órgãos competentes;
Implantação de medidas de mitigação de impactos;
Suporte contínuo para manutenção da conformidade ambiental.
Com a Setrab, sua empresa consegue agilizar processos, reduzir riscos de penalidades e garantir que seu empreendimento esteja alinhado com a legislação ambiental, promovendo crescimento sustentável e seguro.


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LP: Avalia viabilidade do projeto;
LI: Autoriza construção;
LO: Autoriza operação após comprovar medidas de mitigação.




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