Norma regulamentadora CIPA

sua função nas empresas e como ela atua junto às normas de segurança do trabalho.

Norma regulamentadora CIPA: o que é, função e importância.

A norma é uma diretriz estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A CIPA, sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, faz parte de um conjunto de normas regulamentadoras que orientam empresas públicas e privadas a adotar práticas de segurança e saúde ocupacional.

O que é a norma regulamentadora CIPA

A norma regulamentadora CIPA está descrita na NR 5 (Norma Regulamentadora nº 5), que define as regras para criação, composição, atribuições e funcionamento da comissão dentro das empresas. Sua principal função é observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho, além de sugerir medidas para reduzir ou eliminar esses riscos.

Como parte do sistema de normas regulamentadoras, a NR 5 exige a constituição da CIPA em empresas com número mínimo de empregados estabelecido conforme o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A comissão deve ser composta por representantes dos empregadores e dos empregados, com treinamentos obrigatórios e reuniões periódicas.

A importância das normas regulamentadoras para a segurança

A norma regulamentadora CIPA está diretamente ligada ao cumprimento das legislações que buscam garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores. Juntamente com outras normas regulamentadoras, como a NR 12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, e a NR 35, que aborda o trabalho em altura, a NR 5 compõe uma estrutura legal essencial para a prevenção de acidentes.

A integração entre a norma regulamentadora CIPA e essas outras NRs permite que a empresa tenha uma visão mais ampla e eficiente sobre os riscos do ambiente laboral, além de promover ações educativas, como SIPATs (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes), treinamentos e inspeções regulares.

Norma regulamentadora CIPA e o papel dos bombeiros civis

Embora não seja exclusiva aos bombeiros, a norma regulamentadora CIPA também se relaciona indiretamente com a atuação desses profissionais. A NR bombeiros, como é comumente chamada a NR 23 (Proteção contra Incêndios), estabelece medidas preventivas e orientações sobre o uso de extintores, rotas de fuga e treinamentos de evacuação — temas que frequentemente são abordados nas reuniões da CIPA.

Dessa forma, a norma regulamentadora CIPA contribui com a implementação das ações previstas na NR bombeiros, ampliando a cultura de segurança e preparando a equipe interna para agir corretamente em situações de emergência.

Como implementar a norma regulamentadora CIPA na empresa

A aplicação da norma regulamentadora CIPA começa com a verificação do enquadramento da empresa no quadro de dimensionamento previsto pela NR 5. Caso haja obrigatoriedade, é necessário realizar eleição entre os trabalhadores, nomear representantes do empregador, oferecer treinamento adequado e garantir que a CIPA tenha autonomia para cumprir suas funções.

Além disso, a empresa deve manter registros das atividades da comissão e seguir outras normas regulamentadoras relacionadas, como a NR 35 para garantir a segurança de trabalhadores em altura, ou a NR 12 no caso de operação com máquinas industriais.

Conclusão

A norma regulamentadora CIPA é um instrumento fundamental para promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Integrada ao conjunto de normas regulamentadoras, ela ajuda a identificar riscos, propor melhorias e educar os trabalhadores sobre práticas seguras. O cumprimento dessa norma, aliado à aplicação de outras NRs como a NR 35, NR 12 e as diretrizes da NR bombeiros, fortalece a cultura de prevenção e reduz significativamente os índices de acidentes laborais.

Manter-se atualizado com a legislação e investir em ações preventivas baseadas na norma regulamentadora CIPA é mais do que uma obrigação legal — é um compromisso com a vida e o bem-estar de todos os colaboradores.

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  • A norma regulamentadora CIPA é a NR 5, que define regras para criar uma comissão interna nas empresas para prevenir acidentes de trabalho.
  • A CIPA serve para identificar riscos no ambiente de trabalho e sugerir melhorias que aumentem a segurança dos trabalhadores.

  • Empresas com um número mínimo de funcionários, conforme a tabela da NR 5, são obrigadas a formar uma CIPA.
  • A CIPA ajuda a promover ações preventivas, como treinamentos, inspeções e campanhas de conscientização sobre segurança.
  • Sim. A CIPA complementa outras normas como a NR 12 (máquinas), NR 35 (trabalho em altura) e NR 23 (incêndios).
  • A CIPA é formada por representantes dos empregados (eleitos) e do empregador (designados), com treinamentos específicos.
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