NR-05 – Grau de Risco 4 – Designado

A Norma Regulamentadora 05 (NR-05) é fundamental para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho no Brasil, pois estabelece as diretrizes para a criação, organização e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). No entanto, em determinadas situações, especialmente em empresas de NR-05 Grau de Risco 4, pode ser necessária a nomeação de um Designado.

O Grau de Risco 4 representa a classificação mais elevada em termos de risco ocupacional. Ou seja, trata-se de atividades com alto potencial de causar acidentes graves, fatais ou doenças ocupacionais severas. Por isso, as medidas de prevenção devem ser ainda mais rigorosas e bem estruturadas.


O Que é o Designado na NR-05 Grau de Risco 4

Em empresas onde a constituição da CIPA não é obrigatória, a NR-05 determina que seja nomeado um Designado, também chamado de Representante Designado. Esse profissional assume formalmente as atribuições relacionadas à prevenção de acidentes e à segurança do trabalho.

Portanto, mesmo sem a formação da CIPA, a empresa continua legalmente responsável por manter ações preventivas ativas. Assim, o Designado NR-05 Grau de Risco 4 torna-se peça-chave na proteção dos trabalhadores e no cumprimento da legislação.


Responsabilidades do Designado Segundo a NR-05

O Designado da NR-05 no Grau de Risco 4 é o profissional responsável por implementar, acompanhar e monitorar as ações de segurança do trabalho. Entre suas principais atribuições, destacam-se:

Identificação de Riscos no Grau de Risco 4

Primeiramente, o Designado deve avaliar constantemente o ambiente de trabalho, identificando situações que representem riscos à saúde e à integridade física dos colaboradores.

Proposição de Medidas Preventivas – NR-05

Além disso, cabe ao Designado sugerir e implementar medidas de prevenção, visando eliminar ou, quando isso não for possível, reduzir os riscos identificados.

Treinamentos e Conscientização dos Trabalhadores

Da mesma forma, o Designado NR-05 deve promover campanhas educativas e treinamentos periódicos, garantindo que todos conheçam os procedimentos seguros de trabalho.

Inspeções Periódicas de Segurança

Outro ponto essencial é a realização de inspeções regulares, assegurando que as normas de segurança estejam sendo cumpridas corretamente em todos os setores.

Análise e Investigação de Acidentes

Por fim, sempre que ocorrer um acidente, o Designado deve investigar suas causas, propor melhorias e evitar que situações semelhantes se repitam.


Importância das Medidas de Segurança do Trabalho no Grau de Risco 4

As medidas de segurança do trabalho no NR-05 Grau de Risco 4 são absolutamente indispensáveis. Afinal, trata-se do nível mais elevado de risco ocupacional. Nesse contexto, o Designado atua como o principal agente de fiscalização, prevenção e conscientização.

Além disso, quando as normas são corretamente aplicadas, ocorre uma redução significativa de acidentes, afastamentos e custos com indenizações. Assim, a empresa se torna mais segura, produtiva e em conformidade com a legislação.


Capacitação do Designado na NR-05 Grau de Risco 4

A escolha do Designado NR-05 Grau de Risco 4 deve ser estratégica. Esse profissional precisa possuir conhecimento técnico, perfil preventivo e treinamento adequado em segurança do trabalho.

Além disso, a capacitação contínua é indispensável. Isso porque as normas, tecnologias e riscos estão em constante evolução. Dessa forma, manter o Designado atualizado garante uma atuação mais eficiente e segura.


Benefícios da Atuação do Designado NR-05

A atuação correta e contínua do Designado no Grau de Risco 4 gera diversos benefícios para a empresa e para os trabalhadores. Entre os principais, destacam-se:

  • Redução significativa no número de acidentes;

  • Melhoria nas condições e no ambiente de trabalho;

  • Aumento da satisfação, segurança e bem-estar dos colaboradores;

  • Fortalecimento da cultura de segurança;

  • Aumento da produtividade;

  • Redução do absenteísmo e da rotatividade de funcionários;

  • Maior conformidade com a legislação trabalhista.


Conclusão Sobre a NR-05 no Grau de Risco 4 com Designado

Em resumo, a NR-05 no Grau de Risco 4 exige atenção máxima das empresas, devido ao elevado potencial de acidentes e doenças ocupacionais. Quando a CIPA não é obrigatória, a figura do Designado NR-05 torna-se essencial para garantir a segurança, a saúde dos trabalhadores e o cumprimento da legislação.

Portanto, investir na capacitação do Designado e na aplicação correta das medidas de prevenção não é apenas uma obrigação legal, mas uma ação estratégica para preservar vidas, reduzir custos e fortalecer a imagem da empresa no mercado.

Você já conhece nossas unidades?

Assista agora a participação da Setrab em um Podcast voltado à Segurança do Trabalho clicando aqui.

Nossos cursos, sejam online ou presenciais, garantem um Certificado de conclusão válido em todo o Brasil. Esses certificados têm o mesmo peso, pois seguem as exigências do Ministério do Trabalho e da Educação. Também temos uma plataforma de ensino dinâmica com vídeos, materiais didáticos e interações sempre visando o aprendizado consistente dos alunos.

A Setrab é referência em treinamentos presenciais e virtuais (EAD), oferecendo soluções abrangentes para capacitação profissional. A organização também disponibiliza duas plataformas de treinamento para atender às necessidades das empresas e seus colaboradores, ao entrar em contato com nosso time comercial, vamos identificar qual a opção melhor lhe atenderá.


Validade máxima: Consultar*
Certificado com validade nacional
Responsáveis técnicos habilitados
Atende exigências do e-Social

FALE COM A SETRAB HOJE MESMO PREENCHENDO O FORMULÁRIO ABAIXO, E SAIBA MAIS!

Central de Atendimento:

Preencha os dados solicitados abaixo e em breve um de nossos consultores entrará em contato para atender a sua solicitação.

*A Setrab se reserva o direito de ajustar quaisquer conteúdos/informações quanto à: Quantidade, vigência, conteúdo, normas, localização e/o outros que sejam necessários.

This website uses cookies.