NR5 CIPAA (CIPA com A de Assédio)

Cipa é obrigatório

NR5 CIPAA | A CIPA ou CIPAA e a Segurança no Trabalho: Por que Sua Empresa Precisa Dela?

O que é a CIPA ou CIPAA?

A CIPA ou CIPAA, sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, é uma estrutura obrigatória dentro das empresas e tem como principal finalidade promover a saúde e a segurança no trabalho. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), essa comissão atua de forma preventiva, buscando reduzir riscos e melhorar as condições do ambiente laboral.

Além disso, a CIPA não se limita apenas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Com a atualização da NR-5, a comissão passou a atuar também no enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente corporativo. Por esse motivo, muitas organizações passaram a adotar o termo CIPAA, incluindo o “A” de Assédio, para reforçar essa nova atribuição. A cipa é obrigatório?


Benefícios de implementar a CIPA ou CIPAA na sua empresa

1. Prevenção de riscos e acidentes

A CIPA ou CIPAA é formada por colaboradores eleitos e indicados que se reúnem periodicamente para identificar riscos e propor melhorias. Dessa forma, a atuação direta da comissão contribui para a redução de acidentes e, consequentemente, fortalece a cultura de segurança dentro da empresa.


2. Cumprimento da legislação

A NR-5 determina que empresas, conforme seu porte e grau de risco, constituam a CIPA ou CIPAA. Portanto, manter a comissão ativa garante conformidade legal. Além de evitar sanções e penalidades, a empresa demonstra compromisso com a integridade e a saúde dos colaboradores.


3. Participação ativa dos colaboradores

A comissão reúne representantes dos trabalhadores e do empregador, promovendo um diálogo aberto e participativo. Com isso, os colaboradores se sentem mais ouvidos e engajados. Como resultado, o envolvimento coletivo fortalece a confiança e estimula práticas preventivas no dia a dia.


4. Redução de afastamentos e custos

A atuação preventiva da CIPA ou CIPAA reduz a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Assim, a empresa diminui afastamentos, reduz custos com indenizações e, ao mesmo tempo, preserva a produtividade da equipe.


5. Enfrentamento ao assédio

Além da prevenção de acidentes, a atualização da NR-5 ampliou o papel da comissão no combate ao assédio moral e sexual. Dessa maneira, a CIPA ou CIPAA contribui para a construção de um ambiente mais respeitoso, seguro e saudável. Por consequência, a empresa fortalece sua cultura organizacional e o bem-estar emocional dos colaboradores.


Quem deve instituir uma CIPA ou CIPAA?

A obrigatoriedade da CIPA ou CIPAA varia conforme o número de funcionários e o grau de risco da atividade econômica, seguindo a tabela da NR-5. No entanto, mesmo as empresas que não se enquadram nas exigências mínimas podem designar um responsável para atuar nas ações de segurança e prevenção. Assim, nenhuma organização fica totalmente desassistida.


Como formar uma CIPA ou CIPAA?

O processo de implantação da comissão envolve diversas etapas. Primeiramente, a empresa deve:

  • Verificar o número de membros exigido pela NR-5;

  • Realizar eleições internas entre os funcionários;

  • Indicar os representantes do empregador;

Em seguida, torna-se essencial:

  • Oferecer treinamento de CIPA ou CIPAA, com conteúdos sobre segurança, saúde e assédio;

  • Promover reuniões regulares e registrar todas as ações realizadas;

  • Organizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).

Dessa forma, a comissão passa a atuar de maneira estruturada e eficiente.


CIPA ou CIPAA: investimento em segurança e bem-estar

Muito além de uma obrigação legal, a CIPA ou CIPAA representa um investimento estratégico para empresas que desejam valorizar o capital humano. Além disso, a comissão contribui para o fortalecimento da cultura de segurança e para a preservação da saúde física e emocional dos colaboradores.

Com a inclusão do combate ao assédio, a comissão passou a exercer um papel ainda mais relevante. Assim, ela se tornou um pilar essencial na construção de ambientes corporativos mais respeitosos, acolhedores e sustentáveis.


Conclusão

Em síntese, seja chamada de CIPA ou CIPAA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio atua como uma aliada indispensável na gestão de segurança, saúde e integridade nas empresas. Por meio de suas ações, a comissão promove bem-estar, reduz riscos e assegura conformidade com as normas vigentes.

Portanto, se a sua empresa ainda não possui uma comissão ativa ou não atualizou seus treinamentos conforme a nova NR-5, este é o momento ideal para agir. Buscar apoio especializado, nesse contexto, garante uma implantação eficaz, humanizada e alinhada às exigências legais.

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