NR5 CIPAA ( CIPA com A de Assédio)

Cipa é obrigatório

NR5 CIPAA | A CIPA ou CIPAA e a Segurança no Trabalho: Por que Sua Empresa Precisa Dela?

O que é a CIPA ou CIPAA?

A CIPA ou CIPAA, sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, é uma estrutura obrigatória dentro de empresas com o objetivo de promover a saúde e segurança no trabalho. Prevista na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), a comissão é responsável não apenas por prevenir acidentes e doenças ocupacionais, mas também por atuar no combate ao assédio moral e sexual no ambiente corporativo — um dos motivos que levou muitas pessoas a utilizarem o termo CIPAA, incluindo o “A” de Assédio.

Benefícios de implementar a CIPA ou CIPAA na sua empresa

1. Prevenção de riscos e acidentes

A CIPA ou CIPAA é formada por colaboradores eleitos e indicados, que se reúnem regularmente para identificar possíveis riscos e propor melhorias. Essa atuação direta reduz acidentes e fortalece a cultura de segurança.

2. Cumprimento da legislação

A NR-5 determina que empresas de determinados portes e graus de risco constituam a CIPA ou CIPAA. Estar em conformidade evita sanções legais e demonstra comprometimento com a integridade do time.

3. Participação ativa dos colaboradores

A comissão conta com representantes dos trabalhadores e do empregador, promovendo diálogo aberto e participativo. Esse envolvimento fortalece a confiança e incentiva práticas preventivas no dia a dia.

4. Redução de afastamentos e custos

A atuação preventiva da CIPA ou CIPAA contribui para a redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Isso diminui afastamentos e custos com indenizações, além de preservar a produtividade da equipe.

5. Enfrentamento ao assédio

Com a atualização da NR-5, a comissão passou a atuar também na promoção de um ambiente mais respeitoso e livre de assédio moral ou sexual. Isso amplia o alcance da CIPA ou CIPAA, tornando-a ainda mais essencial na construção de ambientes corporativos seguros e saudáveis.


Quem deve instituir uma CIPA ou CIPAA?

A obrigatoriedade da CIPA ou CIPAA depende da quantidade de funcionários e do grau de risco da atividade econômica, conforme a tabela da NR-5. Empresas que não se enquadram nas exigências mínimas ainda assim podem designar um responsável para atuar nas ações de segurança e prevenção.


Como formar uma CIPA ou CIPAA?

O processo de implantação da comissão envolve:

  • Verificar o número de membros conforme a NR-5;

  • Realizar eleições internas entre os funcionários;

  • Indicar representantes do empregador;

  • Oferecer treinamento CIPA ou CIPAA com conteúdos sobre segurança, saúde e assédio;

  • Promover reuniões regulares e registrar as ações;

  • Organizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).


CIPA ou CIPAA: investimento em segurança e bem-estar

Muito além da obrigação legal, a CIPA ou CIPAA representa um avanço importante para empresas que desejam valorizar o capital humano, fortalecer a cultura de segurança e preservar a saúde física e emocional dos colaboradores.

Com a nova atribuição de combate ao assédio, a comissão passou a exercer um papel ainda mais estratégico na construção de ambientes respeitosos e acolhedores.


Conclusão

Seja chamada de CIPA ou CIPAA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio é uma aliada essencial na gestão de segurança, saúde e integridade nas empresas. Sua implementação promove bem-estar, reduz riscos e assegura conformidade com as normas vigentes.

Se a sua empresa ainda não possui uma comissão ativa ou treinamento atualizado conforme a nova NR-5, o momento de agir é agora. Procure apoio especializado para garantir uma implantação eficaz e humanizada.

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