As empresas que atuam em ambientes com riscos ocupacionais devem, por força legal e responsabilidade social, implementar medidas eficazes para proteger seus colaboradores. Três documentos essenciais nesse processo são o PCMSO, o PGR e o LTCAT. Apesar de complementares, cada um possui um objetivo específico dentro da gestão de saúde e segurança do trabalho.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é PCMSO, o que é PGR e o que é LTCAT, e mostrar como esses instrumentos se conectam às normas regulamentadoras (NRs) para garantir ambientes mais seguros e saudáveis.
O que é PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR-7 e tem como foco o monitoramento da saúde dos trabalhadores por meio da realização de exames médicos ocupacionais (como admissionais, periódicos e demissionais).
O objetivo do PCMSO é identificar precocemente qualquer agravo à saúde que possa estar relacionado às atividades laborais. Além disso, ele orienta ações preventivas e pode embasar decisões estratégicas sobre afastamentos e readaptações.
O PCMSO é essencial para garantir que o colaborador esteja apto a exercer suas funções com segurança, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
O que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) foi estabelecido pela nova redação da NR-1 e substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). O PGR é um documento vivo, focado na identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais.
Seu escopo inclui riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. O PGR deve ser continuamente atualizado e refletir fielmente as condições reais do ambiente de trabalho.
O PGR é a base para ações preventivas e corretivas voltadas à eliminação ou minimização dos riscos no local de trabalho.
O que é LTCAT?
Para que serve o LTCAT? O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é previsto na legislação previdenciária (INSS) e tem por objetivo identificar se há exposição a agentes nocivos que justifique a concessão de aposentadoria especial.
O LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e serve como prova técnica da existência (ou não) de exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde.
LTCAT o que significa? Diferente do PGR, o LTCAT é voltado ao INSS e tem impacto direto na gestão previdenciária da empresa e dos colaboradores.
Como esses documentos se complementam?
Embora tenham finalidades distintas, PCMSO, PGR e LTCAT atuam em sinergia para garantir conformidade com as normas regulamentadoras, reduzir riscos de passivos trabalhistas e promover ambientes mais seguros.
O PGR identifica e controla riscos no ambiente.
O PCMSO cuida da saúde do trabalhador diante desses riscos.
O LTCAT documenta a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários.
Conclusão: Mais do que obrigatórios, são estratégicos
Investir em saúde e segurança do trabalho é investir na sustentabilidade e na produtividade da sua empresa. Estar em conformidade com as NRs e manter atualizados o PCMSO, o PGR e o LTCAT é uma atitude que vai além da obrigação legal — é um compromisso com a vida e o bem-estar dos colaboradores.
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