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NR-17

O que é a NR-17?

A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) é uma norma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. Ela foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, para regulamentar os artigos 175, 176, 178, 198 e 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O objetivo principal da NR-17 é estabelecer diretrizes e requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Isso significa que a norma busca proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

As condições de trabalho mencionadas na NR-17 incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

A NR-17 também possui anexos específicos para certas situações de trabalho, como o Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkout, e o Anexo II – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.

Desde a sua publicação, a norma passou por uma ampla revisão, em 1990, e, posteriormente, por quatro alterações pontuais. A última atualização da NR-17 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022.

Quais são os tipos de ergonomia existem?

Segundo a NR-17, a ergonomia pode ser dividida em três áreas principais:

  • Trata das características humanas de anatomia, antropometria, fisiologia e biomecânica em relação à atividade física. Tópicos relevantes incluem postura no trabalho, manuseio de materiais, arranjo físico de estações de trabalho e a manipulação de seu ambiente.
  • Relacionada aos processos mentais, como percepção, memória, raciocínio e resposta motora, conforme afetam as interações entre humanos e outros elementos de um sistema. Tópicos relevantes incluem carga de trabalho mental, tomada de decisão, desempenho especializado, interação humano computador, estresse e treinamento.
  • Trata da otimização dos sistemas sociotécnicos, incluindo sua estrutura organizacional, políticas e processos. Tópicos relevantes incluem comunicação, gerenciamento de recursos, planejamento do trabalho, projeto de trabalho, trabalho em equipe, projeto participativo, trabalho cooperativo, novos paradigmas do trabalho, cultura organizacional, organizações virtuais, teletrabalho e gestão da qualidade.
  • Essas áreas de ergonomia são aplicadas com o objetivo de melhorar o conforto, a segurança, a saúde e o desempenho eficiente no trabalho.

Leia Também: NR-17 o que é e qual sua importância?

Como aplico a NR-17?

Aplicar a NR-17 em uma empresa envolve várias etapas e requer um entendimento claro das necessidades específicas do ambiente de trabalho. Aqui estão algumas etapas que você pode seguir:

 

  • Entendendo o Ambiente: Primeiro, é necessário entender o ambiente de trabalho e identificar possíveis riscos à saúde física e mental dos trabalhadores.
  • Política de Ergonomia: Depois de identificar os pontos de atenção, você pode começar a desenvolver uma política de ergonomia. Isso pode envolver a consideração de vários fatores, como iluminação, mobiliário, clima, entre outros.
  • Educação dos Funcionários: É importante educar os funcionários sobre a importância da ergonomia e como eles podem contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro e confortável.
  • Fiscalização: Finalmente, é necessário estabelecer um sistema de fiscalização para garantir que as diretrizes da NR-17 estão sendo seguidas corretamente.

Além disso, a empresa deve comunicar a todos os colaboradores quais são as regras estabelecidas pela NR-17 e instalar murais ou cartilhas que sejam de fácil visualização.

Lembre-se, a aplicação da NR-17 pode variar dependendo do tipo de trabalho realizado na empresa. Por exemplo, em um call center, a jornada máxima de trabalho deve ser de até 6 horas, incluindo pausas, e a pausa para lanche deve ter 20 minutos.

A aplicação correta da NR-17 pode melhorar significativamente a qualidade de vida no trabalho, aumentar a produtividade e reduzir o risco de lesões e doenças ocupacionais.

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