Blog

Combate ao Assédio Sexual

Medidas de prevenção ao Assédio Sexual á mulheres deverão ser adotadas pela CIPA.

Assinada em 21 de setembro de 2022, a Lei nº 14.457, que dispõe sobre a instituição do Programa Emprega +Mulheres, instituiu novas responsabilidades à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes das empresas. O objetivo é promover um ambiente laboral, sadio e seguro com vistas à prevenção e combate do assédio sexual e demais formas de violência contra a mulher no âmbito do trabalho. O Combate ao assédio nas empresas é e sempre foi fundamental e é descrito pela nova CIPAA Combate ao assédio sexual.

As medidas a serem adotadas pela CIPA das empresas são:

– Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

– Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

– Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa;

– Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A nova Lei (Da nova CIPAA Combate ao assédio sexual) estabelece prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adoção das medidas.

É importante enfatizar que o combate ao assédio nas empresas é algo fundamental para a retenção de bons profissionais, perdas e danos com processos trabalhistas e também para a própria imagem da empresa, e ele ( O assédio) não é algo só praticado de forma vertical ( Chefia para subordinados), ela também ocorre de forma contrária e horizontal ( Quando é praticada entre os colaboradores).

Então mantenha sua empresa constantemente atualizada acompanhando nosso blog e também entre em contato pra saber como podemos ajudar o seu negócio na implantação de medidas efetivas, colocando em prática a nova CIPAA Combate ao assédio sexual.

Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.457-de-21-de-setembro-de-2022-431257298

Compartilhar

A Setrab se preocupa com você e sua privacidade

O nosso site usa cookies e outras tecnologias para personalizar a sua experiência e compreender como você e os outros visitantes usam o nosso site. Ao navegar pelo site, coletaremos tais informações para utilizá-las com estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

Aceito

NÃO ENCONTROU O QUE PROCURAVA?

AQUI ESTÃO AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES QUE PODEM TE AJUDAR

Setrab Group