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O evento S-2220 do eSocial registra exames ocupacionais dos trabalhadores e é obrigatório para cumprir normas de saúde e segurança.

S-2220: Saúde do trabalhador no eSocial

S-2220: o que você precisa saber sobre o monitoramento da saúde do trabalhador no eSocial

Você sabe o que é o evento S-2220 do eSocial? Esse evento faz parte do grupo de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e tem como objetivo registrar as informações dos exames ocupacionais dos trabalhadores. Neste artigo, vamos explicar o que é o evento S-2220, para que serve, quando é obrigatório, quais exames são registrados, quais eventos são pré-requisitos, como registrar e quais documentos são enviados pelo evento S-2220. Acompanhe!

 

Quais são os eventos de SST?

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST:

  • Este evento é crucial para documentar e relatar incidentes ocorridos no ambiente de trabalho, garantindo a segurança e proteção dos trabalhadores, além de permitir o acompanhamento contínuo da saúde ao longo de seus contratos.
  • Ele inclui registros detalhados de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e exames complementares, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que avaliam a saúde física e mental dos empregados em relação às suas atividades laborais.
  • Integrado ao eSocial, contribui para simplificar a transmissão de dados entre empregadores e órgãos competentes, impactando positivamente na conformidade com as normas trabalhistas e previdenciárias, e promovendo ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

 

Para que serve o evento S-2220 do eSocial?

O evento S-2220 reporta as seguintes informações ao eSocial:

  • Data do ASO e exame;
  • Tipo do exame (admissional, demissional, mudança de riscos ocupacionais, retorno ao trabalho ou periódico);
  • Resultado do ASO (apto ou inapto);
  • Nome, CRM e UF do médico emitente do ASO)
  • (CPF, nome, CRM e UF do médico responsável pelo PCMSO)
  • Código dos exames realizados.

O evento S-2220 serve para comprovar que a empresa está cumprindo com as normas de saúde e segurança do trabalho, bem como para subsidiar a concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros.

 

Quando o evento S-2220 é obrigatório?

O evento S-2220 é obrigatório sempre que ocorrer um dos seguintes tipos de exames ocupacionais:

  • Admissional: é o exame realizado antes da contratação do trabalhador, para verificar se ele está apto para exercer a função pretendida;
  • Demissional: é o exame realizado na rescisão do contrato de trabalho, para verificar se o trabalhador não adquiriu nenhuma doença ou lesão relacionada ao trabalho durante o período em que esteve na empresa;
  • Mudança de risco ocupacional: Mudança de função, alteração de atividade, posto de trabalho ou setor que implique na exposição a novos riscos. Deve obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos;
  • Retorno ao trabalho: é o exame realizado quando o trabalhador retorna ao trabalho após um afastamento superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, seja de origem ocupacional ou não;
  • Periódicos: são os exames realizados periodicamente, conforme os prazos estabelecidos pela NR-7, para monitorar a saúde dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.

Os exames clínicos ocupacionais podem ser realizados em clínicas especializadas ou até mesmo no local de trabalho através de unidades móveis, como a da Setrab Group, para facilitar o acesso dos trabalhadores e evitar deslocamentos desnecessários. Os exames devem ser realizados durante o horário de expediente do funcionário, sem prejuízo da remuneração do trabalhador. Os custos dos exames clínicos ocupacionais são de responsabilidade do empregador.

 

Quais exames são registrados no evento S-2220?

Os exames registrados no evento S-2220 são os seguintes:

Exame clínico: é o exame que pode ser realizado por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza o atendimento, desde que formalmente designado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, que consiste na anamnese (entrevista sobre a história clínica e ocupacional do trabalhador) e no exame físico (avaliação dos sistemas cardiovascular, respiratório, digestivo, neurológico, entre outros);

Exames complementares: são os exames solicitados pelo médico do trabalho para complementar a avaliação clínica, tais como hemograma, glicemia, urina, audiometria, espirometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma, radiografia, entre outros. Os exames complementares devem ser realizados de acordo com os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto e com as normas específicas de cada exame.

Quais eventos são pré-requisitos para o evento S-2220?

Os eventos que são pré-requisitos para o evento S-2220 são os seguintes:

  • Evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200): este evento informa os dados cadastrais do empregador ou do trabalhador, sendo necessário um destes eventos para o correto registro do acompanhamento da saúde do trabalhador;
  • Evento S-2300: este evento também é um pré-requisito para o S-2220, pois informa os dados cadastrais do trabalhador em regime de trabalho temporário, garantindo a integração adequada das informações sobre saúde e segurança do trabalho.

 

Prazo de envio do evento S-2220

 O evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), com exceção do ASO admissional {tpExameOcup} = [0]. No caso do ASO admissional, o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do trabalhador. É importante ressaltar que essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames ocupacionais, o qual deve seguir o previsto na legislação vigente. O envio do evento ao eSocial até o dia 15 (quinze) do mês subsequente refere-se apenas ao registro da informação no sistema, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

 

Como registrar o evento S-2220?

Para registrar o evento S-2220, é preciso utilizar um software de gestão de SST que seja compatível com o eSocial. O software deve permitir o cadastro dos dados dos exames ocupacionais dos trabalhadores e a geração do arquivo XML do evento S-2220, que deve ser transmitido ao eSocial por meio do sistema de escrituração digital (Web Service).

A Setrab está preparada para te auxiliar no processo de conformidade ao eSocial. Com a Setrab, sua empresa tem a consultoria, os treinamentos e as soluções necessárias para se conectar ao eSocial.

Além disso, a Setrab conta com uma equipe de profissionais qualificados e experientes em saúde e segurança do trabalho, que podem orientar você sobre as melhores práticas e os requisitos legais para o envio do evento S-2220.

 

Quais documentos são enviados pelo evento S-2220?

O evento S-2220 não envia nenhum documento físico ou digital pelo eSocial, apenas os dados dos exames ocupacionais dos trabalhadores. No entanto, a empresa deve manter em seu poder os documentos que comprovem a realização dos exames, tais como:

Atestado de saúde ocupacional (ASO): é o documento emitido pelo médico conforme NR7 – no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento que registra o resultado do exame ocupacional (apto ou inapto) e a data de realização do exame;

Laudos dos exames complementares: são os documentos emitidos pelos laboratórios ou clínicas que realizaram os exames complementares, que contêm os resultados e as interpretações dos exames;

Ficha clínica do trabalhador: é o documento que contém o histórico clínico e ocupacional do trabalhador, bem como os registros dos exames clínicos e complementares realizados.

Esses documentos devem ser arquivados pela empresa pelo conforme NR7 – no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, conforme determina a NR-7, e devem estar à disposição da fiscalização do trabalho, da previdência social e do próprio trabalhador.

 

Conclusão

O evento S-2220 do eSocial é um dos eventos de SST que registra as informações dos exames ocupacionais dos trabalhadores. Esse evento é obrigatório sempre que ocorrer um dos tipos de exames ocupacionais previstos na NR-7, que são: admissional, demissional, mudança de risco ocupacional, retorno ao trabalho e periódico. O evento S-2220 serve para comprovar que a empresa está cumprindo com as normas de saúde e segurança do trabalho, bem como para subsidiar a concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores. Para registrar o evento S-2220, é preciso utilizar um software de gestão de SST que seja compatível com o eSocial e transmitir os dados dos exames pelo sistema de escrituração digital. Se você precisa de uma solução completa e integrada para gerenciar os eventos de SST do eSocial na sua empresa, entre em contato conosco!

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