S-2220: Saúde do trabalhador no eSocial

Você sabe o que é o evento S-2220 do eSocial? Esse evento integra o grupo de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e registra todas as informações sobre os exames ocupacionais dos trabalhadores.

Neste artigo, você vai entender o que é o S-2220, para que ele serve, quando se torna obrigatório, quais exames são registrados, quais eventos são pré-requisitos, como ocorre o envio e quais documentos a empresa deve guardar. Assim, você garante total conformidade com a legislação.


Quais são os eventos de SST?

Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) registram e acompanham a saúde do trabalhador ao longo do contrato. Com isso, as empresas passam a ter mais controle e transparência sobre as condições de trabalho.

Entre suas principais funções, o S-2220:

  • Registra os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);

  • Controla os exames complementares, conforme a NR-7;

  • Permite o monitoramento contínuo da saúde física e mental;

  • Integra as informações ao eSocial;

  • Facilita a fiscalização e o cumprimento das normas.

Além disso, o envio correto desses dados fortalece a prevenção e contribui para ambientes de trabalho mais seguros.


Para que serve o evento S-2220 do eSocial?

O evento S-2220 informa ao eSocial:

  • Data do ASO e do exame;

  • Tipo de exame (admissional, demissional, periódico, retorno ou mudança de risco);

  • Resultado do ASO (apto ou inapto);

  • Dados do médico emitente (nome, CRM e UF);

  • Dados do médico coordenador do PCMSO;

  • Código dos exames realizados.

Dessa forma, o evento comprova que a empresa cumpre as normas de SST. Além disso, ele também subsidia a concessão de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.


Quando o evento S-2220 é obrigatório?

O envio do S-2220 é obrigatório sempre que ocorrer um exame ocupacional. Veja os principais:

  • Admissional: ocorre antes da contratação;

  • Demissional: acontece na rescisão do contrato;

  • Mudança de risco ocupacional: ocorre quando o colaborador muda de função ou setor;

  • Retorno ao trabalho: após afastamento superior a 30 dias;

  • Periódico: realizado de forma contínua para monitoramento da saúde.

Além disso, o empregador deve realizar os exames durante o expediente e sem desconto salarial. Da mesma forma, a empresa também assume todos os custos.

Atualmente, clínicas especializadas ou unidades móveis, como as da Setrab Group, realizam esses atendimentos de forma prática e acessível.


Quais exames são registrados no S-2220?

Exame clínico

O médico do trabalho realiza a anamnese e o exame físico. Ele avalia sistemas como o cardiovascular, respiratório e neurológico. Assim, garante uma visão completa do estado de saúde do trabalhador.

Exames complementares

O médico solicita exames conforme os riscos ocupacionais. Entre eles:

  • Hemograma

  • Glicemia

  • Urina

  • Audiometria

  • Espirometria

  • Eletrocardiograma

  • Radiografias

Portanto, a escolha sempre depende da atividade exercida.


Quais eventos são pré-requisitos para o S-2220?

Antes de enviar o S-2220, a empresa precisa transmitir:

  • S-2190 ou S-2200: cadastro do trabalhador;

  • S-2300: cadastro de trabalhadores temporários.

Sem esses eventos, o sistema não aceita o envio do S-2220.


Prazo de envio

A empresa deve enviar o S-2220 até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO.

No caso do ASO admissional, o prazo também se encerra no dia 15 do mês seguinte à admissão.

⚠️ Atenção: esse prazo se refere apenas ao envio ao eSocial. O exame deve seguir o prazo legal previsto na NR-7.


Como registrar o evento S-2220?

Para registrar, a empresa precisa de um software de gestão de SST compatível com o eSocial. O sistema gera o arquivo XML e transmite as informações via Web Service.

Nesse cenário, a Setrab oferece suporte completo. Com a Setrab, sua empresa recebe:

  • Consultoria especializada;

  • Gestão de SST integrada;

  • Treinamentos;

  • Apoio total no envio ao eSocial.

Além disso, nossa equipe orienta sobre os requisitos legais e as melhores práticas.


Quais documentos a empresa deve manter?

O eSocial não recebe documentos em anexo. Ele recebe apenas os dados. No entanto, a empresa deve obrigatoriamente arquivar:

  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);

  • Laudos dos exames complementares;

  • Ficha clínica do trabalhador.

Esses documentos devem permanecer arquivados por no mínimo 20 anos, conforme a NR-7. Além disso, precisam estar disponíveis para fiscalização e para o próprio trabalhador.


Conclusão

O evento S-2220 do eSocial registra todos os exames ocupacionais dos trabalhadores. Ele se aplica aos exames admissionais, demissionais, periódicos, de retorno e de mudança de risco.

Portanto, o envio correto garante conformidade legal, protege a empresa e reforça a prevenção em saúde ocupacional. Além disso, ele facilita a concessão de benefícios previdenciários.

Se a sua empresa precisa de uma solução completa para o eSocial e SST, fale com a Setrab. Oferecemos gestão completa, segurança jurídica e suporte especializado para manter sua empresa 100% em conformidade.

Entre em contato com a Setrab Group.

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