Realizamos o exame toxicológico com acreditação forense, para atendimento à lei federal 13.103 de 2015, que regulamenta a realização dos exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, também previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a Portaria nº 116 do Ministério do Trabalho, esses exames devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do profissional e devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
O objetivo é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste e diminuir o número de acidentes nas rodovias brasileiras e também através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame toxicológico.