Preenchimentos obrigatórios na área de SST – Saúde e Segurança do Trabalho são:
• S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
• S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
Conforme explicação do próprio manual de orientação do eSocial, na sua versão 2.4
segue as características principais de cada evento:
➢ Evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho:
Será descrito, para a criação de uma tabela a ser usada pelo empregador/contribuinte em eventos posteriores, os ambientes existentes na empresa e os fatores de risco a ele associados (utilizar tabela 23), atribuindo-se um código a este ambiente. Neste momento, não haverá vinculação de qualquer trabalhador, sendo uma informação geral, que será utilizada em momento posterior. A atribuição de um código para cada ambiente evitará a redundância das informações, evitando que seja exigida a descrição do ambiente para cada trabalhador.
➢ Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho:
O evento é utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
➢ Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador:
Neste evento será feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e seus exames complementares. Tal informação corresponde àquela exigida no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
➢ Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco:
Registrará a vinculação de cada trabalhador aos ambientes em que exercem atividades (códigos do evento S-1060). Será individualizado a quais fatores de risco existentes no ambiente o trabalhador está exposto, bem como a descrição das proteções coletivas e individuais utilizadas e sua eficácia. Neste momento, ainda não ocorreu o reconhecimento do direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade e nem mesmo o reconhecimento de exposição condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial. Em um ambiente podem existir diversos fatores de risco, mas o trabalhador estar exposto a apenas alguns ou nenhum deles.
➢ Evento S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial:
Neste evento o empregador/contribuinte/órgão público informará se as exposições declaradas no evento S-2240 acarretam o direito ao pagamento os
adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou se reconhece a exposição a fatores de risco que ensejem o pagamento do adicional previsto na legislação
para o custeio da aposentadoria especial.