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Entendendo fácil a NR-33 - SETRAB EXPLICA

Tudo Sobre a NR-33

O que é NR-33 (Entendendo fácil a NR-33)?

A NR-33 é uma norma regulamentadora que visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em espaços confinados. Espaços confinados são aqueles que não são projetados para ocupação humana contínua, possuem meios limitados de entrada e saída e podem apresentar atmosfera perigosa. A norma estabelece os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção, como sinalização, bloqueio, capacitação, monitoramento e controle de riscos, e serviços de emergência e salvamento. A NR-33 foi publicada em 2006 e revisada em 2012, 2019 e 2022, sendo a primeira norma a prever a avaliação dos fatores de riscos psicossociais nos espaços confinados.

Para mais informações, você pode consultar o site do Ministério do Trabalho e Emprego.

O principal objetivo desta norma é estabelecer requisitos mínimos para identificar e reconhecer espaços confinados, de modo que esses ambientes possam ser monitorados para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com esses locais em seu dia a dia. Através da NR-33, a saúde e a segurança dos profissionais que atuam em espaços confinados são protegidas.

Para que serve a NR-33?

O principal objetivo da NR-33 é estabelecer requisitos mínimos para que espaços confinados sejam identificados e reconhecidos, e assim esses ambientes possam ser monitorados, no intuito de resguardar a segurança e a saúde de trabalhadores que precisem interagir com esses locais em seu dia a dia. É por meio da NR-33 que a saúde e a segurança dos profissionais que atuam em espaços confinados é resguardada.

Quais são os requisitos para aplicação da NR-33?

Para aplicar a NR-33 corretamente, é necessário seguir alguns requisitos:

  • Identificar os espaços confinados: Cada espaço confinado deve ter uma análise de riscos potenciais desde o seu acesso, características e condições internas sendo por riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
  • Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados: A empresa deve indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento na NR-33 para implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados;
  • Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores em relação aos riscos: Os trabalhadores devem ser treinados para lidar com os riscos associados aos espaços confinados;
  • Sinalizar, Identificar e isolar espaços confinados: Isso ajuda as empresas a evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
  • Avaliar a atmosfera nos espaços confinados: Isso deve ser feito antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o interior é seguro e se o oxigênio circulante é suficiente.

A norma define as responsabilidades das empresas e dos trabalhadores que atuam nesses espaços, estabelecendo procedimentos para garantir a segurança e prevenir acidentes. Alguns dos principais pontos a serem tratados pela empresa são:

  • Treinamento: A NR-33 (Entendendo fácil a NR-33) estabelece a necessidade de treinamento específico para os trabalhadores que ingressam em espaços confinados. Esse treinamento abrange aspectos como reconhecimento de riscos, uso adequado de equipamentos de proteção, e procedimentos de resgate;
  • Controle de Acesso: Definir regras claras para controle de acesso aos espaços confinados, garantindo que apenas pessoas autorizadas e devidamente treinadas entrem nesses locais;
  • Procedimentos de Emergência: Estabelecer a obrigatoriedade de elaboração de procedimentos específicos para situações de emergência, incluindo resgate de trabalhadores em caso de acidentes;
  • Ventilação e Monitoramento: A norma exige a implementação de medidas para garantir a ventilação adequada nos espaços confinados e monitoramento contínuo das condições atmosféricas;
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Definir o uso obrigatório de EPIs adequados para proteção dos trabalhadores, como cintos de segurança, máscaras respiratórias e dispositivos de comunicação e outros.

A NR-33 é essencial para garantir a segurança daqueles que realizam atividades em espaços confinados, prevenindo acidentes, lesões e até mesmo fatalidades. Sua implementação rigorosa contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Assista a nossa participação no podcast

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