O Evento S-2210 no eSocial é uma ferramenta fundamental para a gestão de saúde e segurança dos trabalhadores. Este evento é utilizado para registrar e comunicar acidentes de trabalho, que incluem lesões corporais ou perturbações funcionais que resultam em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional.
Detalhes do Evento S-2210
O evento S-2210 deve conter informações específicas sobre o acidente, como a data e hora do ocorrido, o tipo de acidente (típico, de trajeto, doença ocupacional, situação geradora, local do acidente, parte do corpo atingida etc.)
Benefícios do Evento
Implementar corretamente o evento S-2210 traz diversos benefícios. Em primeiro lugar, ele assegura que todos os acidentes de trabalho sejam devidamente registrados e comunicados, protegendo os direitos dos trabalhadores.
Além disso, permite que as empresas monitorem de forma eficiente os incidentes de saúde e segurança no ambiente de trabalho, possibilitando a tomada de medidas preventivas para evitar futuros acidentes. Cumprir as obrigações do eSocial, incluindo o evento S-2210, também ajuda as empresas a evitarem multas e penalidades severas.
A falta de cumprimento das obrigações relacionadas ao evento S-2210 pode resultar em multas para o empregador, que são aplicadas por funcionário afetado. Além disso, a não comunicação ou envio incorreto dos eventos de SST pode levar ao pagamento errado de tributos à Receita Federal, acarretando em autuações por sonegação fiscal.
[Leia Também: eSocial para Saúde e Segurança do Trabalho: Guia Completo dos Eventos de SST]
Quando Enviar o Evento S-2210?
As empresas ou empregadores domésticos devem informar à Previdência Social qualquer acidente de trabalho ocorrido com segurados empregados e trabalhadores avulsos até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de falecimento, a comunicação deve ser feita imediatamente.
Quem Deve Enviar a CAT para o eSocial?
A responsabilidade pelo envio da CAT no eSocial recai sobre o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), sindicatos de trabalhadores avulsos e órgãos públicos relacionados aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Normalmente, os profissionais do SESMT, Recursos Humanos (RH) ou Departamento Pessoal são responsáveis por essa tarefa nas organizações.
Normalmente, os profissionais do SESMT, Recursos Humanos (RH) ou Departamento Pessoal são responsáveis por essa tarefa nas organizações.
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