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Entenda o Evento S-2210

Entenda o Evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho

O Evento S-2210 no eSocial é uma ferramenta fundamental para a gestão de saúde e segurança dos trabalhadores. Este evento é utilizado para registrar e comunicar acidentes de trabalho, que incluem lesões corporais ou perturbações funcionais que resultam em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional.

Detalhes do Evento S-2210

O evento S-2210 deve conter informações específicas sobre o acidente, como a data e hora do ocorrido, o tipo de acidente (típico, de trajeto, doença ocupacional, situação geradora, local do acidente, parte do corpo atingida etc.)

Benefícios do Evento

Implementar corretamente o evento S-2210 traz diversos benefícios. Em primeiro lugar, ele assegura que todos os acidentes de trabalho sejam devidamente registrados e comunicados, protegendo os direitos dos trabalhadores.
Além disso, permite que as empresas monitorem de forma eficiente os incidentes de saúde e segurança no ambiente de trabalho, possibilitando a tomada de medidas preventivas para evitar futuros acidentes. Cumprir as obrigações do eSocial, incluindo o evento S-2210, também ajuda as empresas a evitarem multas e penalidades severas.
A falta de cumprimento das obrigações relacionadas ao evento S-2210 pode resultar em multas para o empregador, que são aplicadas por funcionário afetado. Além disso, a não comunicação ou envio incorreto dos eventos de SST pode levar ao pagamento errado de tributos à Receita Federal, acarretando em autuações por sonegação fiscal.

[Leia Também: eSocial para Saúde e Segurança do Trabalho: Guia Completo dos Eventos de SST]

Quando Enviar o Evento S-2210?

As empresas ou empregadores domésticos devem informar à Previdência Social qualquer acidente de trabalho ocorrido com segurados empregados e trabalhadores avulsos até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de falecimento, a comunicação deve ser feita imediatamente.

Quem Deve Enviar a CAT para o eSocial?

A responsabilidade pelo envio da CAT no eSocial recai sobre o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), sindicatos de trabalhadores avulsos e órgãos públicos relacionados aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Normalmente, os profissionais do SESMT, Recursos Humanos (RH) ou Departamento Pessoal são responsáveis por essa tarefa nas organizações.

[Clique aqui e tire todas as suas dúvidas sobre o eSocial falando com o nosso time] 

Além disso você pode baixar gratuitamente nosso e-book completo sobre saúde e segurança do trabalho para sua empresa.

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