A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) Evento S-2210 é uma obrigação legal que deve ser observada sempre que ocorrer um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional envolvendo um trabalhador.
Com a implementação do eSocial, o envio dessas informações passou a ocorrer por meio do Evento S-2210, tornando o processo mais integrado, rastreável e alinhado às demais obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). [gov.br], [gov.br]
O correto registro da CAT (Evento S-2210) contribui para o cumprimento da legislação previdenciária, auxilia na gestão dos riscos ocupacionais e garante que as informações sejam comunicadas aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos.
Neste artigo você entenderá o que é o Evento S-2210, quando ele deve ser utilizado, quem é responsável pela emissão da CAT, quais informações devem ser registradas e quais são os riscos da não conformidade.
O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento utilizado para comunicar oficialmente a ocorrência de:
- Acidente de trabalho;
- Acidente de trajeto;
- Doença ocupacional.
O próprio Governo Federal define a CAT como o serviço utilizado para comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser utilizado em outros órgãos além do INSS. [gov.br]
A obrigação de comunicação está prevista na Lei nº 8.213/1991 e deve ser observada por empresas e demais responsáveis pelo vínculo trabalhista. [planalto.gov.br]
O que é o Evento S-2210 do eSocial?
O Evento S-2210 é o evento do eSocial utilizado para registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Por meio dele são transmitidas ao Governo Federal as informações relacionadas à ocorrência envolvendo o trabalhador, permitindo que os dados sejam integrados às demais obrigações de SST e previdência.
Segundo o Manual de Orientação do eSocial, o evento deve ser utilizado para comunicar acidentes de trabalho mesmo quando não houver afastamento do trabalhador de suas atividades.
Quando a CAT deve ser emitida?
A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer uma situação enquadrada como acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
Acidente típico
É o acidente ocorrido durante a execução das atividades profissionais.
Exemplos:
- Quedas;
- Cortes;
- Queimaduras;
- Choques elétricos;
- Esmagamentos;
- Acidentes envolvendo máquinas e equipamentos.
Acidente de trajeto
É aquele ocorrido durante o deslocamento entre residência e trabalho ou trabalho e residência.
Dependendo das circunstâncias da ocorrência, também poderá haver necessidade de informar dados relacionados à ocorrência policial, quando houver.
Doença ocupacional
São doenças relacionadas às atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou às condições do ambiente de trabalho.
Entre os exemplos mais conhecidos estão:
- LER/DORT;
- Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR);
- Dermatoses ocupacionais;
- Doenças respiratórias relacionadas à exposição ocupacional.
A CAT é obrigatória mesmo sem afastamento?
Sim. Um erro bastante comum é acreditar que a CAT somente deve ser emitida quando existe afastamento superior a 15 dias.
Na realidade, o próprio Manual do eSocial informa que o Evento S-2210 deve ser utilizado para comunicar acidentes de trabalho ainda que não haja afastamento das atividades laborais. [goias.gov.br], [gov.br]
Portanto, a existência de afastamento não é o fator que define a obrigatoriedade da comunicação.
Qual é o prazo para envio da CAT (Evento S-2210)?
A empresa é obrigada a comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Nos casos em que o acidente resulta em morte, a comunicação deve ser imediata.
Por esse motivo, é fundamental que a organização possua um fluxo interno para coleta das informações e emissão da CAT dentro dos prazos legais.
Quem é responsável pela emissão da CAT?
A responsabilidade principal é do empregador.
Entretanto, caso a empresa não cumpra sua obrigação, a legislação permite que a CAT seja registrada por:
- O próprio trabalhador;
- Dependentes do trabalhador;
- Entidades sindicais;
- Médicos;
- Autoridades públicas.
Mesmo que o registro seja realizado por terceiros, a responsabilidade original da empresa permanece.
Quais informações devem constar na CAT (Evento S-2210)?
Segundo o serviço oficial do Governo Federal, o registro normalmente exige informações relacionadas a:
Dados do empregador
- Razão social ou nome;
- Documento de identificação;
- CNAE;
- Endereço;
- CEP;
- Telefone.
Dados do trabalhador
- Nome;
- CPF;
- Documento de identidade;
- Carteira de Trabalho;
- NIT/PIS/PASEP;
- Endereço;
- Dados do vínculo.
Dados da ocorrência
- Tipo da CAT;
- Data do acidente;
- Informações sobre a ocorrência;
- Dados policiais, quando houver.
Dados médicos
- Atendimento emergencial;
- Informações médicas referentes ao acidente;
- Dados relacionados às lesões e atendimento realizado. [gov.br]
O preenchimento correto dessas informações é essencial para evitar inconsistências e retrabalho.
Como emitir a CAT?
O serviço pode ser realizado pela internet.
De acordo com o portal Gov.br, o processo ocorre de forma simples:
- Acessar o sistema de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Escolher o tipo de CAT;
- Informar os dados do empregador;
- Informar os dados do trabalhador;
- Registrar as informações do acidente;
- Informar os dados médicos exigidos;
- Concluir o envio do cadastro. [gov.br]
O registro pode ser realizado pelos canais oficiais disponibilizados pelo Governo Federal. [gov.br]
Por que a CAT é importante para a empresa?
Além de cumprir uma obrigação legal, a emissão adequada da CAT contribui para:
- Registro formal da ocorrência;
- Controle dos acidentes de trabalho;
- Gestão mais eficiente dos indicadores de SST;
- Atendimento às obrigações do eSocial;
- Organização das informações previdenciárias e trabalhistas;
- Apoio à implementação de medidas preventivas.
A comunicação adequada permite que a empresa tenha melhor controle sobre seus processos de Saúde e Segurança do Trabalho e mantenha registros consistentes sobre ocorrências envolvendo seus trabalhadores.
Quais são as consequências da não emissão da CAT?
A legislação prevê penalidades para os empregadores que deixam de cumprir as obrigações relacionadas à Comunicação de Acidente de Trabalho.
Além das possíveis multas administrativas previstas na legislação previdenciária, a ausência da CAT pode gerar dificuldades na comprovação dos fatos, inconsistências em registros trabalhistas e previdenciários e problemas na gestão das informações relacionadas à SST. [planalto.gov.br], [planalto.gov.br]
Por isso, a melhor estratégia é manter procedimentos claros para identificação, registro e comunicação das ocorrências.
Qual a relação entre a CAT, o PGR e o PCMSO?
Embora possuam finalidades diferentes, a CAT, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) fazem parte do conjunto de informações que apoiam a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.
Por essa razão, é importante que as informações registradas sejam consistentes com a documentação de SST da empresa e com os eventos transmitidos ao eSocial.
Uma gestão integrada contribui para processos mais eficientes e reduz riscos de inconsistências documentais.
Como a Setrab Group pode ajudar sua empresa?
A Setrab Group oferece soluções completas em Saúde e Segurança do Trabalho para auxiliar empresas no atendimento das exigências legais e das obrigações relacionadas ao eSocial.
- Entre os serviços oferecidos estão:
- Gestão de SST
- Apoio às obrigações do eSocial
- Assessoria técnica especializada
- Elaboração de PGR
- Gestão de PCMSO
- Exames ocupacionais
- Laudos técnicos
- Treinamentos obrigatórios
- Gestão integrada de Saúde e Segurança do Trabalho
Com mais de 25 anos de experiência, quatro unidades próprias e uma ampla rede de atendimento em todo o Brasil, a Setrab Group apoia empresas de diferentes portes e segmentos na gestão de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e ocupacionais.
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