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Entenda o Evento S-2210

Entenda o Evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) Evento S-2210 é uma obrigação legal que deve ser observada sempre que ocorrer um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional envolvendo um trabalhador.

Com a implementação do eSocial, o envio dessas informações passou a ocorrer por meio do Evento S-2210, tornando o processo mais integrado, rastreável e alinhado às demais obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). [gov.br], [gov.br]

O correto registro da CAT (Evento S-2210) contribui para o cumprimento da legislação previdenciária, auxilia na gestão dos riscos ocupacionais e garante que as informações sejam comunicadas aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos.

Neste artigo você entenderá o que é o Evento S-2210, quando ele deve ser utilizado, quem é responsável pela emissão da CAT, quais informações devem ser registradas e quais são os riscos da não conformidade.

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento utilizado para comunicar oficialmente a ocorrência de:

  • Acidente de trabalho;
  • Acidente de trajeto;
  • Doença ocupacional.

O próprio Governo Federal define a CAT como o serviço utilizado para comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser utilizado em outros órgãos além do INSS. [gov.br]

A obrigação de comunicação está prevista na Lei nº 8.213/1991 e deve ser observada por empresas e demais responsáveis pelo vínculo trabalhista. [planalto.gov.br]

O que é o Evento S-2210 do eSocial?

O Evento S-2210 é o evento do eSocial utilizado para registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho.

Por meio dele são transmitidas ao Governo Federal as informações relacionadas à ocorrência envolvendo o trabalhador, permitindo que os dados sejam integrados às demais obrigações de SST e previdência.

Segundo o Manual de Orientação do eSocial, o evento deve ser utilizado para comunicar acidentes de trabalho mesmo quando não houver afastamento do trabalhador de suas atividades.

Quando a CAT deve ser emitida?

A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer uma situação enquadrada como acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Acidente típico

É o acidente ocorrido durante a execução das atividades profissionais.

Exemplos:

  • Quedas;
  • Cortes;
  • Queimaduras;
  • Choques elétricos;
  • Esmagamentos;
  • Acidentes envolvendo máquinas e equipamentos.

Acidente de trajeto

É aquele ocorrido durante o deslocamento entre residência e trabalho ou trabalho e residência.

Dependendo das circunstâncias da ocorrência, também poderá haver necessidade de informar dados relacionados à ocorrência policial, quando houver.

Doença ocupacional

São doenças relacionadas às atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou às condições do ambiente de trabalho.

Entre os exemplos mais conhecidos estão:

  • LER/DORT;
  • Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR);
  • Dermatoses ocupacionais;
  • Doenças respiratórias relacionadas à exposição ocupacional.

A CAT é obrigatória mesmo sem afastamento?

Sim. Um erro bastante comum é acreditar que a CAT somente deve ser emitida quando existe afastamento superior a 15 dias.

Na realidade, o próprio Manual do eSocial informa que o Evento S-2210 deve ser utilizado para comunicar acidentes de trabalho ainda que não haja afastamento das atividades laborais. [goias.gov.br], [gov.br]

Portanto, a existência de afastamento não é o fator que define a obrigatoriedade da comunicação.


Qual é o prazo para envio da CAT (Evento S-2210)?

A empresa é obrigada a comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Nos casos em que o acidente resulta em morte, a comunicação deve ser imediata.

Por esse motivo, é fundamental que a organização possua um fluxo interno para coleta das informações e emissão da CAT dentro dos prazos legais.


Quem é responsável pela emissão da CAT?

A responsabilidade principal é do empregador.

Entretanto, caso a empresa não cumpra sua obrigação, a legislação permite que a CAT seja registrada por:

  • O próprio trabalhador;
  • Dependentes do trabalhador;
  • Entidades sindicais;
  • Médicos;
  • Autoridades públicas.

Mesmo que o registro seja realizado por terceiros, a responsabilidade original da empresa permanece.


Quais informações devem constar na CAT (Evento S-2210)?

Segundo o serviço oficial do Governo Federal, o registro normalmente exige informações relacionadas a:

Dados do empregador

  • Razão social ou nome;
  • Documento de identificação;
  • CNAE;
  • Endereço;
  • CEP;
  • Telefone.

Dados do trabalhador

  • Nome;
  • CPF;
  • Documento de identidade;
  • Carteira de Trabalho;
  • NIT/PIS/PASEP;
  • Endereço;
  • Dados do vínculo.

Dados da ocorrência

  • Tipo da CAT;
  • Data do acidente;
  • Informações sobre a ocorrência;
  • Dados policiais, quando houver.

Dados médicos

  • Atendimento emergencial;
  • Informações médicas referentes ao acidente;
  • Dados relacionados às lesões e atendimento realizado. [gov.br]

O preenchimento correto dessas informações é essencial para evitar inconsistências e retrabalho.


Como emitir a CAT?

O serviço pode ser realizado pela internet.

De acordo com o portal Gov.br, o processo ocorre de forma simples:

  1. Acessar o sistema de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho;
  2. Escolher o tipo de CAT;
  3. Informar os dados do empregador;
  4. Informar os dados do trabalhador;
  5. Registrar as informações do acidente;
  6. Informar os dados médicos exigidos;
  7. Concluir o envio do cadastro. [gov.br]

O registro pode ser realizado pelos canais oficiais disponibilizados pelo Governo Federal. [gov.br]


Por que a CAT é importante para a empresa?

Além de cumprir uma obrigação legal, a emissão adequada da CAT contribui para:

  • Registro formal da ocorrência;
  • Controle dos acidentes de trabalho;
  • Gestão mais eficiente dos indicadores de SST;
  • Atendimento às obrigações do eSocial;
  • Organização das informações previdenciárias e trabalhistas;
  • Apoio à implementação de medidas preventivas.

A comunicação adequada permite que a empresa tenha melhor controle sobre seus processos de Saúde e Segurança do Trabalho e mantenha registros consistentes sobre ocorrências envolvendo seus trabalhadores.


Quais são as consequências da não emissão da CAT?

A legislação prevê penalidades para os empregadores que deixam de cumprir as obrigações relacionadas à Comunicação de Acidente de Trabalho.

Além das possíveis multas administrativas previstas na legislação previdenciária, a ausência da CAT pode gerar dificuldades na comprovação dos fatos, inconsistências em registros trabalhistas e previdenciários e problemas na gestão das informações relacionadas à SST. [planalto.gov.br], [planalto.gov.br]

Por isso, a melhor estratégia é manter procedimentos claros para identificação, registro e comunicação das ocorrências.


Qual a relação entre a CAT, o PGR e o PCMSO?

Embora possuam finalidades diferentes, a CAT, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) fazem parte do conjunto de informações que apoiam a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.

Por essa razão, é importante que as informações registradas sejam consistentes com a documentação de SST da empresa e com os eventos transmitidos ao eSocial.

Uma gestão integrada contribui para processos mais eficientes e reduz riscos de inconsistências documentais.


Como a Setrab Group pode ajudar sua empresa?

A Setrab Group oferece soluções completas em Saúde e Segurança do Trabalho para auxiliar empresas no atendimento das exigências legais e das obrigações relacionadas ao eSocial.

  • Entre os serviços oferecidos estão:
  • Gestão de SST
  • Apoio às obrigações do eSocial
  • Assessoria técnica especializada
  • Elaboração de PGR
  • Gestão de PCMSO
  • Exames ocupacionais
  • Laudos técnicos
  • Treinamentos obrigatórios
  • Gestão integrada de Saúde e Segurança do Trabalho

Com mais de 25 anos de experiência, quatro unidades próprias e uma ampla rede de atendimento em todo o Brasil, a Setrab Group apoia empresas de diferentes portes e segmentos na gestão de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e ocupacionais.


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