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Este artigo aborda a insalubridade e periculosidade no trabalho, ressaltando a importância do GRO e do PGR.

Identificando Periculosidade e Insalubridade no Trabalho

Olá! Este artigo é para você que busca, constantemente, garantir o bem-estar dos colaboradores da sua empresa. Por isso, vamos falar sobre dois conceitos essenciais para a saúde e segurança no trabalho: periculosidade e insalubridade. Afinal, o que significam esses termos e por que eles importam tanto no dia a dia corporativo?


Insalubridade

A insalubridade se refere à exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde que, com o tempo, podem causar doenças ocupacionais. Além disso, essa exposição pode ocorrer por meio de ruídos, vibrações, radiações, calor, frio, produtos químicos, agentes biológicos, entre outros fatores.

As atividades insalubres expõem os empregados a agentes nocivos acima dos limites legais permitidos. Por isso, o Ministério do Trabalho reconhece a insalubridade juridicamente quando inclui a atividade ou operação na relação oficial de atividades insalubres.

Consequentemente, o empregado que trabalha habitualmente em locais insalubres ou mantém contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida recebe o adicional de insalubridade. O cálculo desse adicional considera 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.


Periculosidade

A periculosidade, por sua vez, expõe o trabalhador a situações que podem causar acidentes graves e imediatos, afetando diretamente sua vida e integridade física. Dessa forma, ela envolve atividades com explosivos, eletricidade, inflamáveis ou risco de violência.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário básico, excluindo gratificações, prêmios e participação nos lucros. Além disso, trabalhadores que atuam com inflamáveis e explosivos — ou que permanecem dentro da área de risco — têm direito ao adicional.


Como prevenir ou diminuir os riscos de Insalubridade e Periculosidade

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) reúne ações coordenadas voltadas à prevenção e à criação de condições de trabalho mais seguras e saudáveis. Desde 3 de janeiro de 2022, o GRO passou a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a nova Norma Regulamentadora nº 01.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR materializa o processo de gestão de riscos ocupacionais e foca na melhoria contínua das condições de trabalho. Para isso, o programa deve conter, no mínimo, dois documentos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais: identifica perigos e avalia riscos, determinando a necessidade de medidas de prevenção.

  • Plano de Ação: define medidas de prevenção que devem ser implementadas, aprimoradas ou mantidas para eliminar, reduzir ou controlar riscos.


Como é feito o diagnóstico de Insalubridade e Periculosidade — e como agir?

Um profissional habilitado em segurança e saúde do trabalho realiza, diretamente no local, a perícia técnica necessária para diagnosticar insalubridade e periculosidade.

Após esse diagnóstico, a empresa deve adotar medidas para eliminar ou reduzir os riscos identificados. Isso pode incluir a implementação de EPIs e EPCs, a realização de treinamentos, a reorganização dos ambientes e outras ações preventivas.


Lembre-se: a prevenção sempre será a melhor estratégia. Portanto, mantenha-se atualizado e consulte regularmente as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

A Setrab pode ser a parceira ideal para ajudar sua empresa a construir um ambiente ocupacional mais saudável e seguro. Com um portfólio completo em gestão ocupacional, oferecemos desde a elaboração de laudos técnicos até treinamentos e exames. Além disso, contamos com unidades próprias e unidades móveis, garantindo atendimento nacional com qualidade.

Portanto, se você busca uma parceria confiável para tornar seu ambiente de trabalho mais seguro e saudável, a Setrab é a escolha perfeita para sua empresa.

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