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Identificando Periculosidade e Insalubridade no Trabalho

Olá, este artigo é para vocês que estão sempre buscando garantir o bem-estar dos funcionários em sua empresa. Vamos falar sobre dois conceitos importantes: periculosidade e insalubridade no ambiente de trabalho.

Insalubridade

A insalubridade se refere à exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde que podem provocar doenças ocupacionais no médio e longo prazo. Isso pode incluir exposição a ruídos, vibrações, radiações, calor, frio, agentes químicos, biológicos, entre outros.

As atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. A insalubridade é reconhecida juridicamente quando a atividade ou operação é incluída em uma relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

O empregado que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida faz jus a um adicional de insalubridade. O adicional de insalubridade é calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

Periculosidade

A periculosidade, por outro lado, expõe o trabalhador a acidentes de trabalho que ameaçam sua vida e sua integridade física de forma imediata1. Isso inclui atividades com explosivos, eletricidade ou violência.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros. Para atividades com inflamáveis e explosivos, todos os trabalhadores nessa atividade ou que permaneçam na área de risco têm direito ao adicional.

Como podemos prevenir ou diminuir os riscos

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um conjunto de ações coordenadas de prevenção que visam garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

 

O PGR é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

 

  • Inventário de Riscos Ocupacionais: Compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção.

 

  • Plano de Ação: Estabelece as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

 

Como é feito o diagnóstico e como agir?

 

O diagnóstico de insalubridade e periculosidade é feito por meio de uma perícia técnica realizada no local de trabalho. Esta perícia deve ser realizada por um profissional habilitado e competente na área de segurança e saúde do trabalho.

 

Após o diagnóstico, a empresa deve tomar medidas para eliminar ou reduzir os riscos identificados. Isso pode incluir a implementação de equipamentos de proteção individual e coletiva, a realização de treinamentos de segurança, a reorganização do ambiente de trabalho, entre outras ações.

 

Lembre-se, a prevenção é sempre a melhor estratégia. Mantenha-se atualizado e consulte sempre as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

 

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Portanto, se você está buscando uma parceira confiável para tornar o seu ambiente de trabalho mais seguro e saudável, a Setrab é a escolha perfeita para sua empresa.

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