A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, ela está relacionada a tudo aquilo que de alguma forma não é bom para a saúde de uma pessoa. De forma resumida, podemos caracterizar como funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo, por exemplo.
A NR 16 é uma norma regulamentadora que define os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade dos trabalhadores. Ela é um benefício dado como garantia aos profissionais que são expostos a situações de risco. Mas neste caso, a palavra periculosidade está relacionada à fatalidade, ou seja, funções que de alguma forma fazem com que o funcionário corra risco de morte.
A insalubridade e periculosidade são conceitos que confundem muitos profissionais no momento de suas concessões. Por isso, as principais diferenças entre estes termos são em relação às suas definições de risco e efeitos de médio e longo prazo.
Uma diferença em relação à definição destes conceitos é bem simples: a insalubridade pode ser entendida como um risco mais brando, que cause um certo dano à saúde do colaborador. Já a periculosidade, por sua vez, é caracterizada como um risco mais intenso à vida do profissional.
Outra diferença, é sobre o tempo de duração. No caso da insalubridade, os funcionários são expostos a riscos que tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo. Isso faz com que sua saúde seja afetada gradativamente, causando danos aos quais tenha que lidar por grande tempo futuramente. Mas na periculosidade, o risco à saúde é imediato, com o perigo de causar a morte do profissional. O tempo de exposição não é levado em consideração, já que apenas um segundo no qual o profissional seja submetido a essas condições, pode ser suficiente para correr risco de vida.
Tanto a insalubridade quanto a periculosidade precisam ter seus laudos técnicos: LTI (Laudo Técnico de Insalubridade) ou LTP (Laudo Técnico de Periculosidade) ou pode ser feito o LTIP, que é um documento que contempla ambos.
Sua empresa deve saber todas essas diferenças para determinar quais benefícios devem ser concedidos aos seus colaboradores.
A principal semelhança entre a insalubridade e a periculosidade é que ambas colocam a saúde do colaborador em risco, cada uma com seus graus e características previstas em lei.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos garantidos a todos os profissionais que desempenham quaisquer profissões consideradas como de risco à saúde ou de vida.
O adicional de insalubridade é concedido aos funcionários que estejam expostos por um curto período em sua rotina de trabalho, como por exemplo:
- Soldador;
- Profissional de metalurgia;
- Minerador;
- Bombeiro;
- Químico;
- Enfermeiro;
- Técnico de radiologia.
A insalubridade poderá ser eliminada ou neutralizada mediante a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como pela utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo.
Já para a periculosidade, se encontram os profissionais cujos agentes de exposição podem causar risco de morte, tais como:
- Motoboy;
- Vigilante/ Segurança;
- Polícia militar.