A segurança do trabalho é uma área que visa proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores, prevenindo e controlando os riscos que podem causar acidentes e doenças ocupacionais. Para isso, é fundamental conhecer e analisar os perigos existentes nos ambientes e nos processos de trabalho, e comunicar essas informações de forma clara e eficiente para todos os envolvidos.
Uma das ferramentas mais utilizadas para esse fim é o mapa de risco, que consiste em uma representação gráfica dos riscos presentes em cada setor da empresa, utilizando cores e círculos de diferentes tamanhos para indicar a natureza e a gravidade dos riscos. O mapa de risco é uma forma simples e prática de alertar os trabalhadores e os visitantes sobre os possíveis danos à sua saúde e segurança, e facilitar a adoção de medidas de prevenção e controle.
Neste artigo, vamos explicar o que é o mapa de risco, como ele surgiu, o que mudou na legislação brasileira em 2022, quais são os níveis de risco, o que é a CIPA e o que ela pode utilizar em substituição ao mapa de risco. Acompanhe!
O que é o mapa de risco?
O mapa de risco é uma representação gráfica dos riscos existentes nos locais de trabalho, que podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ele é feito a partir de um levantamento dos perigos e das condições de trabalho em cada setor da empresa, e utiliza cores e círculos de diferentes tamanhos para indicar a natureza e a gravidade dos riscos.
Os riscos são classificados em cinco categorias, de acordo com a sua origem e os seus efeitos sobre o organismo humano:
- Riscos físicos: são aqueles relacionados às condições físicas do ambiente de trabalho, como ruído, vibração, calor, frio, pressão, radiação, umidade, etc. Eles podem causar danos auditivos, visuais, térmicos, neurológicos, entre outros.
- Riscos químicos: são aqueles relacionados às substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho, como poeiras, fumos, gases, vapores, névoas, etc. Eles podem causar intoxicações, irritações, alergias, câncer, entre outros.
- Riscos biológicos: são aqueles relacionados aos agentes biológicos presentes no ambiente de trabalho, como vírus, bactérias, fungos, parasitas, etc. Eles podem causar infecções, doenças imunológicas, entre outras.
- Riscos ergonômicos: são aqueles relacionados à organização e à adaptação do trabalho ao homem, como esforço físico, postura inadequada, repetitividade, monotonia, ritmo excessivo, etc. Eles podem causar lesões musculoesqueléticas, estresse, fadiga, entre outros.
- Riscos de acidentes: são aqueles relacionados às condições inseguras do ambiente e do processo de trabalho, como máquinas e equipamentos sem proteção, eletricidade, incêndio, explosão, quedas, etc. Eles podem causar ferimentos, mutilações, queimaduras, entre outros.
O objetivo do mapa de risco é alertar os trabalhadores e os visitantes sobre os possíveis danos à sua integridade física e mental, e facilitar a adoção de medidas de prevenção e controle. Além disso, o mapa de risco contribui para a organização e a gestão da segurança do trabalho na empresa, pois permite identificar as prioridades de ação e os recursos necessários para eliminar ou reduzir os riscos.
Quando surgiu o mapa de risco?
O mapa de risco surgiu na Itália, na década de 70, como uma ferramenta de participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. através do movimento sindical, com origem na Federazione dei Lavoratori Metalmeccanici (FLM) que, na época, desenvolveu um modelo próprio de atuação na investigação e controle das condições de trabalho pelos trabalhadores, o conhecido “Modelo Operário Italiano”.
No Brasil, o mapa de risco foi instituído pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994, que modificou a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e estabeleceu o mapa de risco como uma das responsabilidades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Desde então, todas as empresas que possuem CIPA deveriam elaborar e fixar o mapa de risco em local acessível para os trabalhadores. Essa obrigatoriedade foi revista em 2022, quando a NR-5 foi atualizada e passou a permitir que a CIPA utilizasse outras técnicas ou ferramentas para registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores.
O que alterou em 2022 de acordo com a NR-5?
Em 2022, a NR-5 passou por uma revisão que alterou alguns aspectos do mapa de risco. A principal mudança foi que o mapa de risco deixou de ser obrigatório para as empresas que possuem CIPA, e passou a ser uma opção para cumprir a função de registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, conforme o subitem 1.5.3.3 da NR-1.
Dessa forma, as empresas podem escolher outra técnica ou ferramenta apropriada para identificar e comunicar os riscos no ambiente de trabalho, sem ordem de preferência, com a assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver. No entanto, o mapa de risco continua sendo uma alternativa válida e recomendada, pois é uma forma simples e eficaz de conscientizar e envolver os trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças.
Quais os níveis de risco?
Os níveis de risco são definidos de acordo com a probabilidade e a severidade dos danos que podem ser causados aos trabalhadores pelos riscos identificados. Eles são representados por círculos de diferentes tamanhos no mapa de risco, conforme a seguinte escala:
- Pequeno: risco que pode causar danos leves e pouco frequentes;
- Médio: risco que pode causar danos moderados e eventuais;
- Grande: risco que pode causar danos graves e frequentes.
A avaliação dos níveis de risco deve levar em conta diversos fatores, como o número de trabalhadores expostos, a duração e a intensidade da exposição, as medidas de proteção existentes, os dados estatísticos de acidentes e doenças, entre outros. A avaliação deve ser feita de forma participativa, envolvendo os trabalhadores, a CIPA e o SESMT, e deve ser revisada periodicamente ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente ou no processo de trabalho.
O que é a CIPA e o que ela pode utilizar em substituição ao mapa de risco?
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Ela é formada por representantes do empregador e dos empregados, eleitos ou indicados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.
A CIPA pode utilizar em substituição ao mapa de risco qualquer outra técnica ou ferramenta apropriada para registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, conforme o subitem 1.5.3.3 da NR-1. Alguns exemplos são:
- Matriz de risco: uma tabela que classifica os riscos em categorias (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) e em níveis (baixo, médio e alto), e indica as medidas de prevenção e controle para cada um;
- Análise Preliminar de Risco (APR): um método que identifica os riscos potenciais de uma atividade ou processo, avalia suas causas e consequências, e propõe ações corretivas ou preventivas para eliminá-los ou minimizá-los;
- Análise de Modo e Efeito de Falha (FMEA): uma técnica que analisa as possíveis falhas de um produto, sistema ou serviço, e seus efeitos sobre a segurança e a qualidade, e estabelece prioridades para a correção ou prevenção dessas falhas.
Essas técnicas ou ferramentas podem ser utilizadas pela CIPA para complementar ou substituir o mapa de risco, desde que sejam adequadas ao tipo e ao porte da empresa, e que sejam capazes de transmitir as informações sobre os riscos de forma clara e eficiente para os trabalhadores e os visitantes. A escolha da técnica ou ferramenta deve ser feita com a assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver, e deve ser documentada e justificada pela CIPA.
O importante é que a CIPA cumpra o seu papel de registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, e de promover a conscientização e a participação de todos na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Assim, a CIPA contribui para a melhoria das condições de trabalho e para a qualidade de vida dos trabalhadores.
Quem é o responsável pela elaboração do documento de risco?
O responsável pela elaboração do documento de risco, seja ele o mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta escolhida pela empresa, é a CIPA, com a participação e a colaboração dos trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e do SESMT, onde houver. O documento de risco deve ser atualizado anualmente, ou sempre que ocorrerem mudanças significativas no ambiente ou no processo de trabalho.
A elaboração do documento de risco deve seguir as seguintes etapas:
- Identificação dos riscos: consiste em reconhecer os perigos existentes nos locais de trabalho, que podem causar danos à saúde e à segurança dos trabalhadores, e classificá-los em categorias e níveis;
- Avaliação dos riscos: consiste em estimar a probabilidade e a severidade dos danos que podem ser causados pelos riscos identificados, e priorizar os que exigem maior atenção e intervenção;
- Controle dos riscos: consiste em definir e implementar as medidas de prevenção e proteção para eliminar ou reduzir os riscos, de acordo com os princípios da hierarquia de controle, que são: eliminação, substituição, engenharia, administrativa e equipamento de proteção individual (EPI);
- Comunicação dos riscos: consiste em divulgar as informações sobre os riscos e as medidas de controle para os trabalhadores e os visitantes, de forma clara e eficiente, utilizando o documento de risco como instrumento de comunicação visual.
A elaboração do documento de risco deve ser feita de forma participativa, envolvendo os trabalhadores, a CIPA e o SESMT, e deve ser documentada e justificada pela CIPA. O documento de risco deve ser afixado em local visível para os trabalhadores e os visitantes, e deve ser revisado periodicamente ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente ou no processo de trabalho.
Para obter mais informações sobre o assunto ou assistência na elaboração do documento de risco em sua empresa, contate a Setrab. Especializada em treinamentos de CIPA e análise de risco de ambiente, a Setrab oferece cursos de formação e reciclagem da CIPA, abordando normas, técnicas e ferramentas para prevenir acidentes e doenças no trabalho. Realizamos análises de risco com a participação dos trabalhadores, da CIPA e do SESMT, gerando relatórios com recomendações para melhorar as condições de trabalho. Entre em contato conosco para garantir a saúde e segurança dos seus colaboradores – somos sua parceira na gestão da segurança do trabalho.