Blog

Riscos ocupacionais no trabalho

NR-05 – Grau de Risco 2

A Norma Regulamentadora 05 (NR-05) é uma das principais diretrizes de segurança do trabalho no Brasil. De modo geral, ela estabelece a obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. Assim, seu principal objetivo é prevenir riscos ocupacionais, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Além disso, a NR-05 busca promover continuamente a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores. Por esse motivo, ela se torna essencial em empresas de todos os portes e segmentos.


O que é a CIPA?

A CIPA é formada por representantes dos empregados e do empregador. Dessa forma, ambos atuam juntos na identificação dos riscos ocupacionais e na proposição de medidas de prevenção.

Além disso, a formação da CIPA é obrigatória para todas as empresas, independentemente do grau de risco. No entanto, a quantidade de membros e a sua composição variam conforme o porte da empresa e o grau de risco da atividade exercida.

Portanto, quanto maior o risco, maior também será a estrutura exigida para a CIPA.


NR-05 – Grau de Risco 2: o que significa?

O Grau de Risco é uma classificação definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Basicamente, ele organiza as atividades econômicas conforme o nível de risco que oferecem à saúde e à segurança dos trabalhadores.

O Grau de Risco 2, por sua vez, indica atividades com risco moderado de acidentes e doenças ocupacionais. Ou seja, não são consideradas de baixo risco, mas também não se enquadram entre as mais perigosas.


Exemplos de atividades de Grau de Risco 2

Empresas enquadradas como NR-05 – Grau de Risco 2 costumam atuar em setores como:

  • Fabricação de alimentos;

  • Indústria de bebidas;

  • Produção de produtos têxteis;

  • Entre outros segmentos industriais.

Em geral, essas atividades apresentam exposição moderada a agentes físicos, químicos e biológicos. Por isso, exigem medidas de controle mais rigorosas do que aquelas aplicadas ao Grau de Risco 1.


Importância da CIPA em empresas de Grau de Risco 2

Em empresas classificadas como Grau de Risco 2, a CIPA exerce um papel ainda mais estratégico. Por meio de ações contínuas, como treinamentos, inspeções periódicas e campanhas de conscientização, a comissão atua diretamente na prevenção de acidentes.

Além disso, a CIPA contribui para a criação de uma cultura de segurança. Com isso, os colaboradores passam a adotar comportamentos mais seguros no dia a dia, reduzindo riscos e promovendo a saúde no ambiente de trabalho.


Conclusão

A NR-05 e a CIPA são pilares fundamentais para a segurança no ambiente de trabalho. Especialmente nas empresas de Grau de Risco 2, a atuação de uma CIPA ativa faz toda a diferença na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Portanto, investir na formação e na boa atuação da CIPA é garantir mais saúde, bem-estar e produtividade para todos os colaboradores.

Você já conhece nossas unidades?

Assista agora a participação da Setrab em um Podcast voltado à Segurança do Trabalho clicando aqui.

Validade máxima: Consultar*
Certificado com validade nacional
Responsáveis técnicos habilitados
Atende exigências do e-Social

Você procurava por “norma regulamentadora 05 cipa” “nr 05 o’que é” “riscos ocupacionais”?

FALE COM A SETRAB HOJE MESMO PREENCHENDO O FORMULÁRIO ABAIXO, E SAIBA MAIS!

 

Central de Atendimento:

Preencha os dados solicitados abaixo e em breve um de nossos consultores entrará em contato para atender a sua solicitação.

*A Setrab se reserva o direito de ajustar quaisquer conteúdos/informações quanto à: Quantidade, vigência, conteúdo, normas, localização e/o outros que sejam necessários.

Compartilhar

A Setrab se preocupa com você e sua privacidade

O nosso site usa cookies e outras tecnologias para personalizar a sua experiência e compreender como você e os outros visitantes usam o nosso site. Ao navegar pelo site, coletaremos tais informações para utilizá-las com estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

Aceito
Setrab Group