Gestão dos riscos psicossociais: o que sua empresa precisa saber
A gestão dos fatores de riscos psicossociais passou a fazer parte, de forma expressa, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Os chamados riscos psicossociais no trabalho tiveram alguns desdobramentos nesse ano de 2026 e um novo inclusive é a nova suspensão por mais 90 dias, confirmada pelo Ministro André Mendonça, a pedido de entidades, o ministro André Mendonça estendeu o prazo para que continuem as negociações em torno de solução consensual.
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e incluiu os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO.
Na prática, as empresas devem considerar, dentro de sua gestão de SST, situações relacionadas à organização e às condições de trabalho que possam representar fatores de risco à saúde dos trabalhadores. O gerenciamento deve fazer parte da análise da realidade de cada organização e estar integrado às demais etapas do GRO e do PGR.
O que são fatores de riscos psicossociais?
Os fatores de riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado e desenvolvido, às condições em que as atividades são realizadas e às relações estabelecidas no ambiente profissional.
Entre os exemplos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão situações como sobrecarga de trabalho, assédio e falta de suporte ou apoio no trabalho, entre outros fatores que devem ser avaliados considerando o contexto de cada organização.
É importante destacar que a avaliação não deve partir apenas de situações individuais. A proposta da NR-1 está relacionada à identificação e ao gerenciamento de fatores presentes nas condições e na organização do trabalho.
O que mudou com a atualização da NR-1?
A inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais amplia o olhar da gestão de SST. Além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, a organização deve considerar também os fatores psicossociais relacionados ao trabalho dentro do seu processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Isso significa que a empresa deve identificar os perigos, avaliar os riscos, estabelecer medidas de prevenção e acompanhar a eficácia das ações adotadas, de acordo com as características de suas atividades e de seu ambiente de trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego também disponibilizou materiais específicos para orientar empresas e profissionais de SST na aplicação do capítulo 1.5 da NR-1.
E como ficam as sanções relacionadas aos fatores psicossociais?
Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão na ADPF 1316, determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas a determinados dispositivos da NR-1 referentes aos fatores de riscos psicossociais.
A decisão foi posteriormente referendada pelo Plenário do STF. Segundo o Tribunal, a medida busca permitir um processo de conciliação para discutir critérios e esclarecer questões relacionadas à aplicação das regras e das respectivas sanções.
O prazo de 90 dias da suspensão tem encerramento previsto para 23 de setembro de 2026. Após esse período, o processo deverá retornar para nova análise do relator. Porém como já dito acima, houve nova suspensão publicada no dia 24 de Setembro de 2026.
Importante: a suspensão das sanções não significa que a NR-1 tenha sido suspensa ou que a gestão dos fatores de riscos psicossociais tenha deixado de fazer parte das obrigações previstas na norma. As diretrizes gerais da NR-1 permanecem válidas.
Disclaimer: As informações apresentadas neste conteúdo têm caráter informativo e refletem o cenário regulatório disponível na data de sua publicação. A situação relacionada à aplicação de sanções sobre os fatores de riscos psicossociais está sujeita às decisões e atualizações do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos competentes. A suspensão temporária das sanções não deve ser interpretada como suspensão da NR-1 ou dispensa das empresas de realizar a gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Como sua empresa pode se preparar?
Mesmo diante do atual cenário jurídico, manter uma gestão estruturada de SST é importante para que a empresa acompanhe as exigências e esteja preparada para eventuais novas definições.
Entre as medidas que podem fazer parte desse processo estão:
- Identificação: reconhecer fatores de riscos psicossociais relacionados às condições e à organização do trabalho.
- Avaliação: analisar os fatores identificados considerando as características e a realidade da empresa.
- As avaliações psicossociais são importantes para identificar fatores presentes na organização e nas condições de trabalho que podem impactar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Elas contribuem para uma gestão mais preventiva, permitindo que a empresa reconheça riscos, defina medidas de controle e acompanhe a efetividade das ações adotadas.
- Prevenção: estabelecer medidas para eliminar ou reduzir os riscos identificados.
- Acompanhamento: verificar a eficácia das medidas adotadas e realizar as atualizações necessárias.
A gestão deve estar integrada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.
A importância de uma gestão contínua
- A gestão dos fatores de riscos psicossociais não deve ser tratada como uma ação isolada ou apenas documental. Ela deve fazer parte de um processo contínuo de identificação, avaliação, prevenção e acompanhamento dos riscos ocupacionais.
- Além de acompanhar as atualizações da legislação, é importante que as empresas compreendam sua própria realidade, seus processos de trabalho e as condições às quais seus trabalhadores estão expostos.
- Na Setrab, nossa equipe técnica atua para apoiar empresas na gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, oferecendo soluções que acompanham as necessidades de cada organização.
- Conte com a Setrab para apoiar sua empresa na gestão de SST e no acompanhamento das atualizações relacionadas à NR-1.
Quer saber mais sobre a gestão dos fatores de riscos psicossociais? Entre em contato com a Setrab.


