NR-33: Conheça os aspectos essenciais desta Norma Regulamentadora.
A Norma Regulamentadora NR-33 é uma das principais diretrizes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que desempenham atividades em espaços confinados. Neste artigo, vamos explorar os aspectos mais relevantes desta norma, desde o seu conceito básico até as medidas práticas que devem ser adotadas para sua aplicação efetiva.
O que é um espaço confinado?
Um espaço confinado é definido como qualquer área ou ambiente que não seja projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, e que exista ou possa existir atmosfera perigosa. Alguns exemplos de espaços confinados são: silos, tanques, tubulações, poços, caldeiras, fornos, caixas d’água, etc.
Quais são os riscos dos trabalhos em espaços confinados?
Os trabalhos em espaços confinados apresentam riscos elevados para os trabalhadores, como:
- Asfixia
- Explosão
- Intoxicação
- Soterramento
- Afogamento
- Choque elétrico
- Entre outros
Por isso, a NR-33 visa garantir a prevenção de acidentes e a promoção da saúde ocupacional e da segurança dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esses espaços.
O Conceito e Objetivo da NR-33
A NR-33 estabelece os requisitos mínimos para identificação, avaliação e controle dos riscos em espaços confinados, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Seu objetivo principal é prevenir acidentes e doenças ocupacionais nesses ambientes.
Principais Características da NR-33:
- Responsabilidades da organização e dos trabalhadores.
- Medidas de prevenção e de emergência.
- Capacitações necessárias para os profissionais.
Responsabilidades da Organização e dos Trabalhadores:
A organização deve designar um responsável técnico, assegurar recursos para o cumprimento das atribuições, garantir a capacitação dos trabalhadores e implementar medidas de prevenção e controle dos riscos. Já os trabalhadores devem seguir as orientações de segurança, utilizar os EPIs corretamente e participar dos treinamentos exigidos.
Medidas de Prevenção e de Emergência Exigidas pela NR-33:
Algumas das medidas de prevenção e de emergência exigidas pela NR-33 são:
- Identificação, isolamento e sinalização dos espaços confinados:
A organização deve identificar os espaços confinados existentes no seu estabelecimento, isolar e sinalizar as áreas de acesso para evitar a entrada de pessoas não autorizadas. - Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos:
A organização deve antecipar e reconhecer os riscos específicos de cada espaço confinado, proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos, e monitorar a atmosfera perigosa. - Capacitação dos trabalhadores:
A organização deve providenciar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento, abordando os conteúdos previstos no anexo I da NR-33. - Emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET):
A organização deve emitir a PET antes do início das atividades em espaços confinados, contendo as informações sobre os riscos, as medidas de prevenção, os procedimentos de emergência e salvamento, e os nomes dos trabalhadores envolvidos. - Serviços de emergência e salvamento:
A organização deve assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e de simulados, quando da realização de trabalhos em espaços confinados, bem como os equipamentos necessários para o resgate e a comunicação entre os trabalhadores.
Quem deve se capacitar e qual a carga horária?
Trabalhar em espaços confinados envolve riscos elevados, como asfixia, explosão, intoxicação, soterramento, choque elétrico, entre outros. Por isso, é essencial que os trabalhadores que realizam esse tipo de atividade sejam capacitados adequadamente, seguindo as normas regulamentadoras e técnicas vigentes.
De acordo com a NR-33, que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, os trabalhadores que devem se capacitar são:
- Supervisor de entrada: é o responsável por identificar os espaços confinados, avaliar e controlar os riscos, autorizar e cancelar as entradas, garantir que os procedimentos e equipamentos sejam seguidos e utilizados, e coordenar as operações de emergência e salvamento.
- Vigia: é o responsável por monitorar e comunicar com os trabalhadores autorizados que estão dentro do espaço confinado, impedir a entrada de pessoas não autorizadas, acionar o socorro em caso de emergência, e manter a PET (Permissão de Entrada e Trabalho) atualizada.
- Trabalhador autorizado: é o responsável por realizar as atividades dentro do espaço confinado, seguindo as orientações do supervisor de entrada e do vigia, e utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva adequados.
- Equipe de emergência e salvamento: é o responsável por executar as operações de resgate e primeiros socorros em caso de acidente ou situação de risco dentro do espaço confinado, utilizando técnicas e equipamentos específicos para esse fim.
A carga horária e a periodicidade das capacitações desses trabalhadores devem seguir o disposto no Quadro 1 abaixo:
Capacitação | Treinamento inicial (carga horária) | Treinamento periódico (carga horária/periodicidade) | Treinamento eventual |
Supervisor de entrada | 40 horas | 8 horas/anual | Conforme previsto na NR-01 ou quando houver desvios na utilização de equipamentos ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados |
Vigia e trabalhador autorizado | 16 horas | 8 horas/anual | – |
Equipe de emergência e salvamento | Conforme plano de emergência, 24 horas ou 32 horas, observado o nível profissional do resgatista | Conforme plano de emergência, 24 horas ou 32 horas, observado o nível profissional do resgatista/bianual | Conforme previsto na NR-01 ou quando identificados desvios na operação de resgate ou nos simulados |
A carga horária da parte prática do treinamento inicial e periódico dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista no Quadro.
O que deve ser ensinado no treinamento de NR-33?
O conteúdo programático do treinamento inicial deve conter informações sobre:
- Para o supervisor de entrada:
- Definições;
- Identificação dos espaços confinados;
- Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- Funcionamento de equipamentos utilizados;
- Procedimentos e utilização da PET;
- Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
- Conhecimento sobre práticas seguras em espaços confinados;
- Legislação de segurança e saúde no trabalho;
- Programa de Proteção Respiratória;
- Área classificada;
- Noções de resgate e primeiros socorros; e
- Operações de salvamento.
- Para o vigia e trabalhador autorizado:
- Definições;
- Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- Funcionamento de equipamentos utilizados;
- Procedimentos e utilização da PET; e
- Noções de resgate e primeiros socorros.
- Para a equipe de emergência e salvamento: temas estabelecidos em normas técnicas nacionais vigentes que tratam de resgate técnico em espaços confinados e, na sua ausência, em normas técnicas internacionais.
Os equipamentos utilizados no treinamento devem ser selecionados de forma que garantam o aprendizado dos participantes em situações similares às encontradas em seus locais de trabalho.
O conteúdo dos treinamentos periódicos e eventuais será definido pela organização e deve contemplar os princípios básicos de segurança compatíveis com o tipo de espaço confinado e as atividades desenvolvidas no seu interior.
Onde se capacitar para o NR-33?
A Setrab Group é uma empresa que oferece soluções de engenharia e segurança do trabalho, incluindo a capacitação para trabalhos em espaços confinados. A Setrab Group conta com profissionais qualificados e experientes, que ministram os treinamentos de acordo com as normas vigentes e as necessidades de cada cliente. Além disso, a Setrab Group dispõe de uma estrutura adequada para a realização das aulas teóricas e práticas, com equipamentos modernos e simuladores de espaços confinados.
Se você quer se capacitar e/ou capacitar seus colaboradores para trabalhar em espaços confinados com segurança e qualidade, entre em contato com a Setrab Group e saiba mais sobre os nossos serviços. A Setrab Group é a sua parceira na prevenção de acidentes e na promoção da saúde ocupacional.
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