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NR-33 garante a segurança dos trabalhadores em espaços confinados. NR 33

NR-33: Garantindo Segurança nos Espaços Confinados

A Norma Regulamentadora NR-33 é uma das principais diretrizes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que desempenham atividades em espaços confinados. Neste artigo, portanto, vamos explorar os aspectos mais relevantes desta norma, desde o seu conceito básico até as medidas práticas que devem ser adotadas para sua aplicação efetiva.


O que é um espaço confinado?

Um espaço confinado é definido como qualquer área ou ambiente que não seja projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, e que exista ou possa existir atmosfera perigosa.

Por exemplo, alguns ambientes considerados espaços confinados são:

  • Silos

  • Tanques

  • Tubulações

  • Poços

  • Caldeiras

  • Fornos

  • Caixas d’água

Ou seja, são locais que, apesar de necessários para processos industriais ou operacionais, apresentam riscos significativos para quem precisa acessá-los.


Quais são os riscos dos trabalhos em espaços confinados?

Os trabalhos em espaços confinados apresentam riscos elevados para os trabalhadores. Entre os principais, podemos destacar:

  • Asfixia

  • Explosão

  • Intoxicação

  • Soterramento

  • Afogamento

  • Choque elétrico

Além disso, podem existir outros riscos específicos dependendo do ambiente e da atividade realizada.

Por isso, a NR-33 visa garantir a prevenção de acidentes e a promoção da saúde ocupacional e da segurança dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esses espaços.


O conceito e objetivo da NR-33

A NR-33 estabelece os requisitos mínimos para identificação, avaliação e controle dos riscos em espaços confinados. Dessa forma, busca garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.

Seu objetivo principal, portanto, é prevenir acidentes e doenças ocupacionais nesses ambientes.


Principais características da NR-33

Entre os principais pontos abordados pela norma, destacam-se:

  • Responsabilidades da organização e dos trabalhadores

  • Medidas de prevenção e de emergência

  • Capacitações necessárias para os profissionais

Assim, a norma estabelece uma estrutura completa de gestão para atividades em espaços confinados.


Responsabilidades da organização e dos trabalhadores

A organização deve designar um responsável técnico, assegurar recursos para o cumprimento das atribuições, garantir a capacitação dos trabalhadores e implementar medidas de prevenção e controle dos riscos.

Da mesma forma, os trabalhadores também possuem responsabilidades. Eles devem, por exemplo:

  • Seguir as orientações de segurança

  • Utilizar corretamente os EPIs

  • Participar dos treinamentos exigidos

Dessa maneira, a segurança é construída de forma conjunta entre empresa e colaboradores.


Medidas de prevenção e de emergência exigidas pela NR-33

A NR-33 também estabelece diversas medidas obrigatórias para prevenir acidentes e garantir respostas rápidas em situações de emergência.

Identificação, isolamento e sinalização

Primeiramente, a organização deve identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento. Além disso, é necessário isolar e sinalizar as áreas de acesso para evitar a entrada de pessoas não autorizadas.

Avaliação e controle dos riscos

Em seguida, a empresa deve antecipar e reconhecer os riscos específicos de cada espaço confinado. Assim, torna-se possível avaliar e controlar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

Além disso, a atmosfera deve ser constantemente monitorada.

Capacitação dos trabalhadores

Outro ponto essencial é a capacitação dos trabalhadores. Nesse sentido, a organização deve garantir treinamentos iniciais e periódicos para supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipes de emergência.

Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

Antes do início das atividades, é obrigatória a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

Esse documento, portanto, reúne informações importantes como:

  • Riscos existentes

  • Medidas de prevenção

  • Procedimentos de emergência

  • Identificação dos trabalhadores envolvidos

Serviços de emergência e salvamento

Por fim, a organização deve garantir a disponibilidade de serviços de emergência e salvamento. Além disso, é necessário realizar simulados e disponibilizar equipamentos adequados para resgate e comunicação.


Quem deve se capacitar e qual a carga horária?

Trabalhar em espaços confinados envolve riscos elevados. Por esse motivo, a capacitação adequada dos profissionais é fundamental.

De acordo com a NR-33, devem receber treinamento:

Supervisor de entrada

É o profissional responsável por identificar os espaços confinados, avaliar e controlar os riscos e autorizar ou cancelar entradas.

Além disso, ele também coordena operações de emergência e salvamento.

Vigia

O vigia tem a função de monitorar os trabalhadores que estão dentro do espaço confinado. Ao mesmo tempo, ele impede a entrada de pessoas não autorizadas e aciona socorro em caso de emergência.

Trabalhador autorizado

É o profissional que realiza as atividades dentro do espaço confinado. Portanto, deve seguir rigorosamente as orientações do supervisor e do vigia, além de utilizar corretamente os EPIs.

Equipe de emergência e salvamento

Essa equipe é responsável por executar operações de resgate e primeiros socorros em situações de emergência.

Para isso, utiliza técnicas e equipamentos específicos de salvamento.


O que deve ser ensinado no treinamento de NR-33?

O treinamento inicial deve abordar diversos temas importantes.

Entre eles, destacam-se:

  • Definições e conceitos da norma

  • Identificação de espaços confinados

  • Reconhecimento e controle de riscos

  • Funcionamento de equipamentos

  • Procedimentos e utilização da PET

  • Noções de resgate e primeiros socorros

Além disso, os treinamentos devem incluir atividades práticas. Segundo a norma, pelo menos 50% da carga horária deve ser prática.


Onde se capacitar para NR-33?

A Setrab Group oferece soluções completas em engenharia e segurança do trabalho, incluindo capacitações para trabalhos em espaços confinados.

Além disso, a empresa conta com profissionais qualificados que ministram treinamentos de acordo com as normas vigentes e com as necessidades específicas de cada cliente.

Da mesma forma, a estrutura da Setrab Group permite a realização de aulas teóricas e práticas com equipamentos modernos e simuladores de espaços confinados.

Portanto, se você deseja capacitar seus colaboradores para trabalhar com segurança, a Setrab Group pode ser a parceira ideal na prevenção de acidentes e na promoção da saúde ocupacional.


Mas afinal, NR-33: o que é?

A NR-33 é uma norma regulamentadora voltada à segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados.

Em resumo, ela estabelece regras para proteger profissionais que atuam em ambientes como tanques, silos e tubulações.

Esses locais apresentam riscos graves, como asfixia, explosões e intoxicações. Por isso, a norma define critérios para identificar, avaliar e controlar esses riscos.

Além disso, exige capacitação dos trabalhadores e a adoção de medidas preventivas e de emergência.

Assim, o treinamento adequado — que inclui o uso de EPIs e técnicas de resgate — torna-se essencial para garantir a segurança.

Se você deseja saber mais sobre a NR-33 MTE ou acessar o conteúdo completo em NR-33 PDF, é importante compreender também os processos de reciclagem.

Esses processos, portanto, garantem que os profissionais permaneçam atualizados em relação às exigências da norma.

Para isso, a Setrab Group oferece cursos e treinamentos especializados, assegurando o cumprimento da NR-33 e a proteção dos trabalhadores que atuam em espaços confinados.

Entre em contato com a Setrab Group.

Assista nossa participação no podcast “Análise de Risco” 

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