A atualização da NR 35 em 2026 trouxe mudanças importantes para empresas que realizam trabalhos em altura. Conhecer os requisitos da Norma Regulamentadora nº 35 é fundamental para organizar os treinamentos, avaliar os riscos e manter a documentação de saúde e segurança do trabalho em conformidade com a legislação vigente.
Aplicável às atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, quando houver risco de queda, a NR-35 estabelece medidas de prevenção, capacitação dos trabalhadores e procedimentos de emergência.
Neste artigo, você vai conhecer as principais mudanças da NR 35, os documentos necessários e como escolher um fornecedor de treinamentos e serviços técnicos para apoiar a segurança da sua empresa.
O que muda com a atualização da NR 35 em 2026?
A NR-35 determina que o trabalho em altura seja planejado e executado por trabalhadores capacitados e autorizados, com medidas de prevenção compatíveis com os riscos da atividade.
Em 2026, alterações normativas trouxeram atualizações relacionadas às escadas de uso individual e aos treinamentos previstos na norma. Entre elas está a Portaria MTE nº 1.259/2026, que estabeleceu requisitos para a realização presencial dos treinamentos de NR-35, além de regras de transição aplicáveis a capacitações anteriores.
Por isso, as empresas devem consultar a redação vigente da norma e verificar os prazos de adequação pertinentes às suas operações.
Independentemente do setor, o cumprimento da NR-35 exige mais do que disponibilizar equipamentos de proteção. É necessário avaliar os riscos, definir procedimentos, capacitar os trabalhadores e manter os registros exigidos.
Tema | Antes — Portaria nº 1.680/2025 | Depois — Portaria nº 1.259/2026 |
|---|---|---|
Formato dos treinamentos | A norma permitia a combinação de aulas teóricas a distância (EAD) com atividades práticas presenciais, sem proibição expressa geral. | Os treinamentos devem ser realizados presencialmente, conforme o item 35.4.5. |
Proteção individual em escadas fixas verticais | O Anexo III apresentava orientações técnicas gerais para esse tipo de acesso. | A necessidade de SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas) deve ser definida com base em uma análise de risco específica, considerando fatores como finalidade, frequência de utilização e características da escada. |
Abrangência da análise de risco | Não havia previsão expressa para agrupar escadas semelhantes em uma mesma análise. | É possível avaliar conjuntamente escadas com características e condições de uso semelhantes, conforme o item 5.2.1.1.3. |
Uso habitual de escadas fixas verticais | Não havia exigência específica de procedimento operacional próprio para essa situação. | O uso rotineiro requer procedimento operacional específico, conforme o item 5.2.1.3, além de verificações periódicas de segurança previstas no item 5.2.1.4. |
Análise de risco e plano de resgate
A Análise de Risco (AR) é uma etapa fundamental do planejamento do trabalho em altura. Ela deve identificar os perigos da atividade, avaliar as condições do local e estabelecer medidas de prevenção.
Entre os aspectos considerados estão as condições meteorológicas, os riscos adicionais, os sistemas de ancoragem, as condições impeditivas e os procedimentos de emergência.
Nas atividades rotineiras, a análise de risco pode estar contemplada no procedimento operacional. Para atividades não rotineiras, a NR-35 exige Permissão de Trabalho (PT), com emissão e encerramento conforme os requisitos aplicáveis.
A norma também estabelece uma hierarquia de prevenção:
- Evitar o trabalho em altura, sempre que houver alternativa.
- Eliminar o risco de queda quando não for possível evitar a atividade.
- Minimizar as consequências da queda quando o risco não puder ser eliminado.
Outro ponto importante é o planejamento de resgate. A empresa deve prever recursos, equipamentos, procedimentos e profissionais capacitados para responder a emergências. O plano precisa ser compatível com os riscos e as condições reais do local, e não apenas existir como documento.
Treinamento NR-35: requisitos e periodicidade
O treinamento inicial em NR-35 deve ter carga horária mínima de 8 horas, incluir conteúdo teórico e prático e ser concluído antes do início das atividades em altura.
O conteúdo programático abrange temas como análise de risco, condições impeditivas, medidas de prevenção, equipamentos de proteção, acidentes típicos e procedimentos de emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros.
O treinamento periódico deve ocorrer a cada dois anos, com carga horária mínima de 8 horas. Também pode haver necessidade de treinamento eventual nas situações previstas na NR-01 e na NR-35, como mudanças relevantes nas condições de trabalho ou outras circunstâncias que exijam nova capacitação.
Em 2026, os treinamentos previstos na NR-35 devem observar a exigência de realização presencial e as regras de transição estabelecidas pela regulamentação.
O que verificar no certificado?
O certificado deve atender aos requisitos documentais aplicáveis e permitir comprovar a realização da capacitação. É importante conferir a identificação do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local e as informações relativas aos instrutores e responsáveis.
A empresa também precisa verificar se o treinamento é compatível com a atividade executada e se os registros estão organizados e acessíveis.
Equipamentos de proteção: como escolher o sistema adequado
A NR-35 não estabelece um kit único de equipamentos para todo trabalho em altura. A escolha depende da análise de risco e das características da atividade.
Sempre que viáveis e adequadas, as medidas de proteção coletiva devem ser priorizadas. Guarda-corpos, plataformas protegidas e outras barreiras podem reduzir o risco sem depender exclusivamente de equipamentos individuais.
Quando houver necessidade de um Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ), os equipamentos devem ser compatíveis entre si e com as condições de trabalho.
O cinturão tipo paraquedista, os talabartes, os trava-quedas, as linhas de vida e os sistemas de ancoragem devem ser selecionados de acordo com os requisitos normativos e técnicos aplicáveis. Nos sistemas de retenção de queda que utilizam talabarte como elemento de ligação, deve ser observado o requisito de integração com absorvedor de energia.
Além da seleção correta, é necessário seguir as instruções dos fabricantes e realizar as inspeções previstas para os equipamentos e sistemas utilizados.
Documentação obrigatória após a atualização da NR 35
A empresa deve manter a documentação exigida pela NR-35 e pelas demais normas aplicáveis. Entre os principais registros estão:
- ASO: com registro expresso da aptidão para trabalho em altura.
- Comprovantes de capacitação: certificados e registros dos treinamentos realizados.
- Autorização dos trabalhadores: com identificação e escopo da autorização.
- Análise de risco: compatível com as atividades executadas.
- Procedimentos operacionais e Permissões de Trabalho: quando aplicáveis.
- Registros de inspeção: dos equipamentos e sistemas de proteção.
- Plano de emergência e resgate: adequado às condições do trabalho.
A documentação precisa refletir a realidade da operação. Um certificado não substitui a autorização do trabalhador, assim como a aptidão registrada no ASO não substitui o treinamento obrigatório.
A NR-35 estabelece prazo mínimo de cinco anos para o arquivamento da documentação prevista na norma, observadas as disposições específicas de outras regulamentações.
Uma plataforma de gestão pode facilitar o controle dos registros, o acompanhamento de vencimentos e a recuperação de informações. A Setrab Group oferece soluções para apoiar a organização da documentação ocupacional e a gestão das informações relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Como escolher um fornecedor de serviços NR-35?
O preço não deve ser o único critério para contratar treinamentos ou serviços técnicos relacionados ao trabalho em altura. A escolha precisa considerar a qualificação dos profissionais, a qualidade da capacitação e a adequação dos serviços às necessidades da empresa.
Antes de contratar, verifique:
- Qualificação dos instrutores: confirme a proficiência exigida para ministrar o treinamento.
- Conteúdo e carga horária: confira se atendem aos requisitos normativos vigentes.
- Certificação e registros: verifique se a documentação comprova adequadamente a capacitação.
- Apoio técnico: avalie a disponibilidade de serviços relacionados à análise de risco, aos procedimentos e ao planejamento de resgate.
- Organização documental: confira se o fornecedor pode auxiliar no controle e na gestão dos registros.
- Experiência no setor: priorize profissionais que compreendam os riscos específicos da sua operação.
A necessidade de laudos, avaliações e outros documentos técnicos deve ser definida conforme os riscos e as exigências aplicáveis. Também é importante verificar quem será responsável pela elaboração e assinatura de cada documento.
Checklist rápido por setor
Construção civil
- Trabalhadores capacitados e autorizados.
- Análises de risco compatíveis com cada frente de trabalho.
- Sistemas de proteção e plano de resgate adequados à obra.
Indústria
- Procedimentos para manutenção em áreas elevadas.
- Sistemas de ancoragem e equipamentos inspecionados.
- Treinamentos e registros atualizados.
Logística
- Proteção adequada em mezaninos, plataformas e docas.
- Autorização e capacitação dos trabalhadores.
- Procedimentos de emergência e documentação organizada.
Esse checklist ajuda a identificar pontos de atenção, mas não substitui uma avaliação técnica das atividades.
Portaria MTE nº 1.259, de 15 de Julho de 2026
Setrab Group: apoio à gestão de segurança do trabalho
A conformidade com a NR-35 exige acompanhamento contínuo. Mudanças na operação, novas atividades, contratação de trabalhadores e alterações normativas podem demandar revisões nos procedimentos e nas capacitações.
A Setrab Group oferece soluções em saúde e segurança do trabalho, incluindo exames ocupacionais, treinamentos em NR-35 e serviços de apoio à organização da documentação, conforme as necessidades de cada cliente.
Com uma gestão estruturada, sua empresa pode melhorar o acompanhamento das capacitações, organizar os registros e identificar oportunidades de aprimoramento das medidas de prevenção.
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Disclaimer: As informações deste conteúdo têm caráter informativo e podem sofrer alterações. Consulte sempre as fontes oficiais e a legislação vigente na data da consulta para confirmar os requisitos aplicáveis.


