Provavelmente você está lendo esse conteúdo por quere saber: “O que é ASO e como fazê-lo”. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é regido pela NR-7, emitido pelo médico do trabalho na elaboração dos exames a seguir:
•Admissional (se faz necessário no início da contratação do colaborador para comprovação de aptidão para exercer a função)
•Demissional (deve ser realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho)
•Periódico (a fim de verificar alterações na saúde do trabalhador, o exame deve ser realizado anualmente)
•Retorno ao trabalho (obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, exceto férias e viagens a serviço)
•Mudança de Risco Ocupacional ( a realização do exame deverá ser feita quando houver a alteração da função/setor em que o empregado foi contratado)
Para o empregador, permite estar em dia com os compromissos ( Por saber O que é ASO e como fazê-lo) e obrigações ocupacionais, para reduzir multas e processos trabalhistas. A NR-7 informa que os encargos com os exames, é de quem emprega.
O controle da saúde do trabalhador está sendo levado a sério. Prova disso é que foi criado no eSocial um evento exclusivo o S-2220. Ele entende basicamente as informações do ASO. Necessitarão estar todos os dados das avaliações clínicas e dos exames complementares, além dos dados do profissional que acompanhou o atendimento e do responsável do PCMSO.
Para o envio do ASO ao eSocial é recomendado que o empregador tenha uma empresa de gestão para validar e transmitir o evento. Entre em contato conosco agora mesmo e saiba mais sobre o nosso serviço de Medicina Ocupacional, clique aqui.
Sabia que a SETRAB já participou de um PODCAST e te conta tudo sobre Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional e Treinamentos das normas regulamentadoras.