Em meio ao dinamismo e à aceleração dos ambientes de trabalho, garantir um local seguro tornou-se crucial para a saúde dos colaboradores e o sucesso das empresas. Você sabia que a Segurança do Trabalho (ST) é essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores, além de aumentar a eficiência e a competitividade do seu negócio?
Neste artigo, você vai aprender o que é a Segurança do Trabalho, quais são as suas principais normas e obrigações, quais são os documentos e profissionais que você precisa conhecer, e como implantar a ST na sua empresa de forma eficaz e estratégica.
O que é Segurança do Trabalho?
A ST é um conjunto de medidas de prevenção que busca eliminar ou minimizar os riscos de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. Ao investir na ST, você não só cumpre as normas legais, mas também demonstra o seu compromisso com a qualidade de vida dos seus funcionários e com a sustentabilidade da sua empresa.
Segundo a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, ela define-se como o conjunto de medidas que visa proteger a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas.
Dessa forma, a Segurança do Trabalho engloba todas as ações que buscam prevenir e evitar os acidentes de trabalho, as doenças profissionais ou ocupacionais e as doenças do trabalho, que são aquelas causadas ou agravadas pelas condições ou pela natureza da atividade laboral.
Os acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
Já as doenças profissionais ou ocupacionais, são aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Papel do Empregador e Colaborador
Quando o assunto é Segurança do Trabalho (ST), tanto empregadores quanto colaboradores têm suas responsabilidades. A legislação brasileira estabelece uma série de normas e obrigações para ambas as partes, visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
O empregador tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprindo todas as normas de segurança do trabalho. Isso inclui fornecer EPIs, realizar treinamentos de segurança, implementar medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, entre outras coisas.
Por outro lado, o colaborador tem a responsabilidade de seguir todas as normas e procedimentos de segurança do trabalho, usar corretamente os EPIs, participar dos treinamentos de segurança, comunicar ao empregador qualquer situação de risco que possa levar a um acidente de trabalho ou doença ocupacional, entre outras coisas.
Prejuízos do Descumprimento das Normas de Segurança do Trabalho
O descumprimento das normas de Segurança do Trabalho pode trazer diversos prejuízos para ambas as partes. Veja alguns exemplos:
- Para o trabalhador:
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária;
- Perda ou redução da qualidade de vida e do bem-estar;
- Perda ou redução da renda e dos benefícios;
- Perda ou redução da autoestima e da motivação;
- Perda ou redução da saúde física e mental;
- Para o empregador:
- Perda ou redução da produtividade e da qualidade;
- Perda ou redução da imagem e da reputação;
- Perda ou redução da confiança e da satisfação dos clientes e dos fornecedores;
- Perda ou redução do capital humano e do clima organizacional;
- Aumento dos custos salariais, previdenciários, tributários e judiciais.
Quais são as principais causas de acidentes no trabalho?
De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os dados sobre a Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil são alarmantes. Veja alguns números:
- As principais causas de acidentes de trabalho foram o contato com máquinas e equipamentos, o choque elétrico, a queda de altura, o atropelamento e o soterramento;
- As principais lesões decorrentes dos acidentes de trabalho foram fraturas, contusões, cortes, amputações e queimaduras;
- As principais doenças ocupacionais foram as lesões por distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), doenças respiratórias, doenças de pele e doenças mentais.
- Entre 2012 e 2020, foram registrados mais de 5,5 milhões de incidentes laborais;
- A cada 48 segundos, acontece um acidente de trabalho no Brasil, e a cada 3 horas e 40 minutos, um trabalhador perde a vida em razão de um acidente de trabalho;
Os incidentes laborais podem ser ocasionados por diversos elementos, tais como:
- Condições Inseguras: Incluem ambientes de trabalho inadequadamente iluminados, equipamentos defeituosos e ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
- Atos Inseguros: Englobam comportamentos perigosos, como a não utilização de EPIs e a operação imprudente de máquinas.
- Fatores Organizacionais: Envolvem pressões por produtividade, jornadas de trabalho extensas e falta de treinamento adequado.
Quais são os tipos de riscos ocupacionais?
Os riscos ocupacionais são os agentes ou as situações que podem causar danos à saúde ou à integridade dos trabalhadores. Eles podem ser classificados em cinco tipos, de acordo com a sua natureza:
- Riscos físicos: São os riscos relacionados às características físicas do ambiente de trabalho, como ruído, vibração, temperatura, pressão, radiação, umidade etc.
- Riscos químicos: São os riscos relacionados à exposição a substâncias químicas, como poeiras, fumos, gases, vapores, névoas etc.
- Riscos biológicos: São os riscos relacionados à exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias, fungos, parasitas etc.
- Riscos ergonômicos: São os riscos relacionados à organização e à adaptação do trabalho ao ser humano, como postura, esforço físico, ritmo, monotonia, estresse etc.
- Riscos de acidentes: São os riscos relacionados à ocorrência de situações que podem causar lesões ou danos aos trabalhadores, como máquinas, equipamentos, ferramentas, eletricidade, incêndio, explosão etc.
A Portaria n.º 25, de 29 de dezembro de 1994, é a portaria que estabelece as diretrizes e os parâmetros mínimos para a avaliação e o controle dos riscos ocupacionais. Ela também define as cores que devem ser usadas para sinalizar os riscos ocupacionais, conforme a tabela de risco abaixo:
Risco | Cor |
Físico | Verde |
Químico | Vermelho |
Biológico | Marrom |
Ergonômico | Amarelo |
Acidente | Azul |
A tabela de riscos serve para identificar e classificar esses riscos, e é utilizada no mapa de risco, uma representação gráfica do layout do local de trabalho que indica onde cada tipo de risco está presente. O mapa de risco é uma ferramenta importante para prevenir acidentes e doenças ocupacionais nas empresas.
Gestão Documental na Segurança Ocupacional: Instrumentos Essenciais para a Prevenção de Riscos
No âmbito da segurança ocupacional, a eficácia na prevenção de riscos está intrinsecamente ligada à gestão adequada de documentos essenciais. Estes documentos não apenas fundamentam as práticas de segurança, mas também garantem o cumprimento das normativas vigentes. Vamos explorar alguns dos documentos-chave que desempenham papel crucial nesse contexto.
- 1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): O PGR identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais, sendo um guia estratégico para assegurar ambientes de trabalho seguros. Sua elaboração e atualização contínua são imperativas para a gestão proativa de riscos.
- 2. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Focado na prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças ocupacionais, o PCMSO é um pilar para garantir a saúde dos colaboradores, contribuindo para ambientes de trabalho mais saudáveis.
- 3. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): O ASO certifica a aptidão do trabalhador para exercer suas funções, sendo um documento essencial que reflete o estado de saúde dos colaboradores e sua capacidade para as atividades laborais.
- 4. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A CAT é um documento fundamental em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, desencadeando processos legais e medidas preventivas para evitar recorrências.
- 5. PPP Eletrônico (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador e os riscos ocupacionais, o PPP Eletrônico é essencial para o monitoramento da exposição laboral ao longo do tempo, contribuindo para estratégias de prevenção.
- 6. AET (Análise Ergonômica do Trabalho): A AET avalia as condições ergonômicas do ambiente de trabalho, oferecendo insights valiosos para otimizar a adaptação das atividades laborais às necessidades do trabalhador, prevenindo riscos ergonômicos.
A gestão eficiente desses documentos não só atende às obrigações legais, mas também estabelece uma base sólida para a cultura de segurança. Em conjunto com uma análise de segurança ocupacional bem conduzida, esses instrumentos garantem a proteção efetiva dos trabalhadores, consolidando a importância da segurança ocupacional no ambiente de trabalho.
Como realizar uma análise de segurança ocupacional?
A análise de segurança ocupacional é realizada por uma equipe multidisciplinar, incluindo engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho e enfermeiros do trabalho. Eles são responsáveis por identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, além de desenvolver programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Existem vários profissionais envolvidos na segurança do trabalho, cada um com suas funções específicas:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho: Responsável por identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, elaborar e implementar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, realizar inspeções de segurança, entre outras coisas.
- Médico do Trabalho: Responsável por realizar exames médicos ocupacionais, diagnosticar e tratar doenças ocupacionais, elaborar e implementar o PCMSO, entre outras coisas.
- Técnico de Segurança do Trabalho: Responsável por auxiliar o engenheiro de segurança do trabalho nas suas funções, realizar treinamentos de segurança, inspecionar o uso correto dos EPIs, entre outras coisas.
- Enfermeiro do Trabalho: Responsável por prestar primeiros socorros em caso de acidentes de trabalho, realizar ações de promoção da saúde no ambiente de trabalho, auxiliar o médico do trabalho nas suas funções etc.
A realização de uma análise de segurança ocupacional é um processo complexo, e por isso deve ser conduzido por uma equipe multidisciplinar. Essa análise visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, desenvolvendo programas preventivos para acidentes e doenças. No entanto, para assegurar a eficácia dessas práticas, é fundamental compreender e aplicar as Normas Regulamentadoras (NRs).
O que é NR e qual sua funcionalidade?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são pilares fundamentais da segurança do trabalho, estabelecendo diretrizes e procedimentos para garantir ambientes laborais seguros. Atualmente existem 38 NRs e cada uma delas desempenham um papel crucial na preservação da segurança ocupacional. Implementar e seguir essas normativas não apenas atende às exigências legais, mas também constrói um ambiente de trabalho mais seguro, protegendo a integridade dos colaboradores e contribuindo para o sucesso a longo prazo da empresa. Conheça algumas delas:
- NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT): Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
- NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA): Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
- NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI): Estabelece a obrigatoriedade do uso de EPIs para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
- NR 12 (Máquinas e Equipamentos): Estabelece requisitos para garantir a segurança no uso de máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores envolvidos.
- NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade): Define medidas de segurança para trabalhos envolvendo eletricidade, abrangendo desde a geração até o consumo, com o objetivo de prevenir acidentes elétricos.
- NR 33 (Espaços Confinados): Regulamenta a entrada e realização de atividades em espaços confinados, estabelecendo medidas de prevenção de riscos, monitoramento e resgate, garantindo a segurança dos trabalhadores nestes ambientes.
- NR 35 (Trabalho em Altura): Estabelece diretrizes para a realização segura de atividades em altura, garantindo a proteção dos trabalhadores contra quedas e outros riscos associados a trabalhos em elevações.
Essas normas são essenciais para promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais. A compreensão e aplicação dessas normas, aliadas a treinamentos regulares, são indispensáveis para garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores, além de atender às exigências legais e contribuir para o sucesso a longo prazo da empresa.
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