Blog

Segurança do trabalho: como avaliar os riscos e elaborar um plano de ação eficaz

Em meio ao dinamismo e à aceleração dos ambientes de trabalho, garantir um local seguro tornou-se crucial para a saúde dos colaboradores e o sucesso das empresas. Você sabia que a Segurança do Trabalho (ST) é essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores, além de aumentar a eficiência e a competitividade do seu negócio?

Neste artigo, você vai aprender o que é a Segurança do Trabalho, quais são as suas principais normas e obrigações, quais são os documentos e profissionais que você precisa conhecer, e como implantar a ST na sua empresa de forma eficaz e estratégica.

 

O que é Segurança do Trabalho?

A ST é um conjunto de medidas de prevenção que busca eliminar ou minimizar os riscos de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. Ao investir na ST, você não só cumpre as normas legais, mas também demonstra o seu compromisso com a qualidade de vida dos seus funcionários e com a sustentabilidade da sua empresa.

Segundo a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, ela define-se como o conjunto de medidas que visa proteger a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas.

Dessa forma, a Segurança do Trabalho engloba todas as ações que buscam prevenir e evitar os acidentes de trabalho, as doenças profissionais ou ocupacionais e as doenças do trabalho, que são aquelas causadas ou agravadas pelas condições ou pela natureza da atividade laboral.

Os acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

Já as doenças profissionais ou ocupacionais, são aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

 

 

Papel do Empregador e Colaborador

Quando o assunto é Segurança do Trabalho (ST), tanto empregadores quanto colaboradores têm suas responsabilidades. A legislação brasileira estabelece uma série de normas e obrigações para ambas as partes, visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

O empregador tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprindo todas as normas de segurança do trabalho. Isso inclui fornecer EPIs, realizar treinamentos de segurança, implementar medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, entre outras coisas.

Por outro lado, o colaborador tem a responsabilidade de seguir todas as normas e procedimentos de segurança do trabalho, usar corretamente os EPIs, participar dos treinamentos de segurança, comunicar ao empregador qualquer situação de risco que possa levar a um acidente de trabalho ou doença ocupacional, entre outras coisas.

 

Prejuízos do Descumprimento das Normas de Segurança do Trabalho

O descumprimento das normas de Segurança do Trabalho pode trazer diversos prejuízos para ambas as partes. Veja alguns exemplos:

  • Para o trabalhador:
    • Perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária;
    • Perda ou redução da qualidade de vida e do bem-estar;
    • Perda ou redução da renda e dos benefícios;
    • Perda ou redução da autoestima e da motivação;
    • Perda ou redução da saúde física e mental;

 

  • Para o empregador:
    • Perda ou redução da produtividade e da qualidade;
    • Perda ou redução da imagem e da reputação;
    • Perda ou redução da confiança e da satisfação dos clientes e dos fornecedores;
    • Perda ou redução do capital humano e do clima organizacional;
    • Aumento dos custos salariais, previdenciários, tributários e judiciais.

 

Quais são as principais causas de acidentes no trabalho?

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os dados sobre a Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil são alarmantes. Veja alguns números:

  • As principais causas de acidentes de trabalho foram o contato com máquinas e equipamentos, o choque elétrico, a queda de altura, o atropelamento e o soterramento;

 

  • As principais lesões decorrentes dos acidentes de trabalho foram fraturas, contusões, cortes, amputações e queimaduras;

 

  • As principais doenças ocupacionais foram as lesões por distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), doenças respiratórias, doenças de pele e doenças mentais.

 

  • Entre 2012 e 2020, foram registrados mais de 5,5 milhões de incidentes laborais;

 

  • A cada 48 segundos, acontece um acidente de trabalho no Brasil, e a cada 3 horas e 40 minutos, um trabalhador perde a vida em razão de um acidente de trabalho;

 

Os incidentes laborais podem ser ocasionados por diversos elementos, tais como:

 

  1. Condições Inseguras: Incluem ambientes de trabalho inadequadamente iluminados, equipamentos defeituosos e ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  2. Atos Inseguros: Englobam comportamentos perigosos, como a não utilização de EPIs e a operação imprudente de máquinas.
  3. Fatores Organizacionais: Envolvem pressões por produtividade, jornadas de trabalho extensas e falta de treinamento adequado.

Quais são os tipos de riscos ocupacionais?

Os riscos ocupacionais são os agentes ou as situações que podem causar danos à saúde ou à integridade dos trabalhadores. Eles podem ser classificados em cinco tipos, de acordo com a sua natureza:

  1. Riscos físicos: São os riscos relacionados às características físicas do ambiente de trabalho, como ruído, vibração, temperatura, pressão, radiação, umidade etc.
  2. Riscos químicos: São os riscos relacionados à exposição a substâncias químicas, como poeiras, fumos, gases, vapores, névoas etc.
  3. Riscos biológicos: São os riscos relacionados à exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias, fungos, parasitas etc.
  4. Riscos ergonômicos: São os riscos relacionados à organização e à adaptação do trabalho ao ser humano, como postura, esforço físico, ritmo, monotonia, estresse etc.
  5. Riscos de acidentes: São os riscos relacionados à ocorrência de situações que podem causar lesões ou danos aos trabalhadores, como máquinas, equipamentos, ferramentas, eletricidade, incêndio, explosão etc.

A Portaria n.º 25, de 29 de dezembro de 1994, é a portaria que estabelece as diretrizes e os parâmetros mínimos para a avaliação e o controle dos riscos ocupacionais. Ela também define as cores que devem ser usadas para sinalizar os riscos ocupacionais, conforme a tabela de risco abaixo:

RiscoCor
FísicoVerde
QuímicoVermelho
BiológicoMarrom
ErgonômicoAmarelo
AcidenteAzul

A tabela de riscos serve para identificar e classificar esses riscos, e é utilizada no mapa de risco, uma representação gráfica do layout do local de trabalho que indica onde cada tipo de risco está presente. O mapa de risco é uma ferramenta importante para prevenir acidentes e doenças ocupacionais nas empresas.

 

Gestão Documental na Segurança Ocupacional: Instrumentos Essenciais para a Prevenção de Riscos

No âmbito da segurança ocupacional, a eficácia na prevenção de riscos está intrinsecamente ligada à gestão adequada de documentos essenciais. Estes documentos não apenas fundamentam as práticas de segurança, mas também garantem o cumprimento das normativas vigentes. Vamos explorar alguns dos documentos-chave que desempenham papel crucial nesse contexto.

  • 1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): O PGR identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais, sendo um guia estratégico para assegurar ambientes de trabalho seguros. Sua elaboração e atualização contínua são imperativas para a gestão proativa de riscos.
  • 2. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Focado na prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças ocupacionais, o PCMSO é um pilar para garantir a saúde dos colaboradores, contribuindo para ambientes de trabalho mais saudáveis.
  • 3. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): O ASO certifica a aptidão do trabalhador para exercer suas funções, sendo um documento essencial que reflete o estado de saúde dos colaboradores e sua capacidade para as atividades laborais.
  • 4. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A CAT é um documento fundamental em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, desencadeando processos legais e medidas preventivas para evitar recorrências.
  • 5. PPP Eletrônico (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador e os riscos ocupacionais, o PPP Eletrônico é essencial para o monitoramento da exposição laboral ao longo do tempo, contribuindo para estratégias de prevenção.
  • 6. AET (Análise Ergonômica do Trabalho): A AET avalia as condições ergonômicas do ambiente de trabalho, oferecendo insights valiosos para otimizar a adaptação das atividades laborais às necessidades do trabalhador, prevenindo riscos ergonômicos.

 

A gestão eficiente desses documentos não só atende às obrigações legais, mas também estabelece uma base sólida para a cultura de segurança. Em conjunto com uma análise de segurança ocupacional bem conduzida, esses instrumentos garantem a proteção efetiva dos trabalhadores, consolidando a importância da segurança ocupacional no ambiente de trabalho.

 

Como realizar uma análise de segurança ocupacional?

A análise de segurança ocupacional é realizada por uma equipe multidisciplinar, incluindo engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho e enfermeiros do trabalho. Eles são responsáveis por identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, além de desenvolver programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Existem vários profissionais envolvidos na segurança do trabalho, cada um com suas funções específicas:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho: Responsável por identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, elaborar e implementar programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, realizar inspeções de segurança, entre outras coisas.

 

  • Médico do Trabalho: Responsável por realizar exames médicos ocupacionais, diagnosticar e tratar doenças ocupacionais, elaborar e implementar o PCMSO, entre outras coisas.

 

  • Técnico de Segurança do Trabalho: Responsável por auxiliar o engenheiro de segurança do trabalho nas suas funções, realizar treinamentos de segurança, inspecionar o uso correto dos EPIs, entre outras coisas.

 

  • Enfermeiro do Trabalho: Responsável por prestar primeiros socorros em caso de acidentes de trabalho, realizar ações de promoção da saúde no ambiente de trabalho, auxiliar o médico do trabalho nas suas funções etc.

 

A realização de uma análise de segurança ocupacional é um processo complexo, e por isso deve ser conduzido por uma equipe multidisciplinar. Essa análise visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, desenvolvendo programas preventivos para acidentes e doenças. No entanto, para assegurar a eficácia dessas práticas, é fundamental compreender e aplicar as Normas Regulamentadoras (NRs).

 

O que é NR e qual sua funcionalidade?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são pilares fundamentais da segurança do trabalho, estabelecendo diretrizes e procedimentos para garantir ambientes laborais seguros. Atualmente existem 38 NRs e cada uma delas desempenham um papel crucial na preservação da segurança ocupacional. Implementar e seguir essas normativas não apenas atende às exigências legais, mas também constrói um ambiente de trabalho mais seguro, protegendo a integridade dos colaboradores e contribuindo para o sucesso a longo prazo da empresa. Conheça algumas delas:

  • NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT): Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

 

 

 

  • NR 12 (Máquinas e Equipamentos): Estabelece requisitos para garantir a segurança no uso de máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes e proteger a saúde dos trabalhadores envolvidos.

 

 

  • NR 33 (Espaços Confinados): Regulamenta a entrada e realização de atividades em espaços confinados, estabelecendo medidas de prevenção de riscos, monitoramento e resgate, garantindo a segurança dos trabalhadores nestes ambientes.

 

  • NR 35 (Trabalho em Altura): Estabelece diretrizes para a realização segura de atividades em altura, garantindo a proteção dos trabalhadores contra quedas e outros riscos associados a trabalhos em elevações.

 

Essas normas são essenciais para promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais. A compreensão e aplicação dessas normas, aliadas a treinamentos regulares, são indispensáveis para garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores, além de atender às exigências legais e contribuir para o sucesso a longo prazo da empresa.

 

Agora que você já está por dentro do tema, que tal entrar em contato com a Setrab e explorar as soluções personalizadas que oferecemos para a sua empresa? Contamos com uma equipe qualificada e experiente pronta para orientá-lo sobre os melhores cursos e serviços que asseguram a segurança do trabalho em seu negócio. Além disso, podemos auxiliá-lo na simplificação dos processos burocráticos, garantindo a conformidade legal da sua empresa. Não perca tempo! Invista na segurança do trabalho. Lembre-se, o seu maior patrimônio são as pessoas que colaboram com você.

Compartilhar

A Setrab se preocupa com você e sua privacidade

O nosso site usa cookies e outras tecnologias para personalizar a sua experiência e compreender como você e os outros visitantes usam o nosso site. Ao navegar pelo site, coletaremos tais informações para utilizá-las com estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

Aceito
Setrab Group