A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) é uma norma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. Inicialmente, ela foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com o objetivo de regulamentar os artigos 175, 176, 178, 198 e 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De forma geral, o principal objetivo da norma regulamentadora 17 é estabelecer diretrizes e requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Ou seja, a norma busca proporcionar, simultaneamente, conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Nesse sentido, as condições de trabalho citadas na NR-17 ergonomia abrangem diversos aspectos. Entre eles, destacam-se o levantamento, transporte e descarga de materiais; o mobiliário dos postos de trabalho; o trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; as condições de conforto no ambiente laboral; e, além disso, a própria organização do trabalho.
Além disso, a NR-17 possui anexos específicos para determinadas situações de trabalho. Por exemplo, o Anexo I trata do trabalho dos Operadores de Checkout, enquanto o Anexo II aborda o Trabalho em Teleatendimento e Telemarketing.
Ao longo do tempo, desde a sua publicação, a norma passou por uma ampla revisão em 1990 e, posteriormente, por quatro alterações pontuais. Mais recentemente, a última NR 17 atualização entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022.
NR 17 Atualizada: O que mudou?
Com a NR 17 atualizada, algumas exigências passaram a ser mais específicas. Principalmente, isso ocorre em ambientes de trabalho que envolvem longos períodos em posição sentada, movimentos repetitivos ou uso constante de computadores. Além disso, a NR 17 atualização reforçou a necessidade de pausas programadas, de avaliação ergonômica dos postos de trabalho e, ainda, da participação ativa dos colaboradores na construção de um ambiente mais seguro.
Consequentemente, essas mudanças impactam diretamente setores como indústria, comércio e escritórios. Sobretudo, os serviços de atendimento, como call centers e telemarketing, foram fortemente influenciados pelas novas exigências.
Quais são os tipos de ergonomia existentes?
Segundo a NR-17, a ergonomia pode ser dividida em três áreas principais. Cada uma delas, por sua vez, atua de forma complementar na promoção da saúde ocupacional:
1. Ergonomia Física
Primeiramente, a ergonomia física trata das características humanas de anatomia, antropometria, fisiologia e biomecânica em relação à atividade física. Entre os principais tópicos, destacam-se:
-
Postura no trabalho
-
Manuseio de materiais
-
Arranjo físico do posto de trabalho
-
Condições ambientais (temperatura, iluminação, ruído)
2. Ergonomia Cognitiva
Em segundo lugar, a ergonomia cognitiva está relacionada aos processos mentais, como percepção, memória, raciocínio e resposta motora. Por isso, seu foco principal está em:
-
Carga mental
-
Tomada de decisões
-
Estresse ocupacional
-
Interação homem-máquina
-
Treinamento e desempenho
3. Ergonomia Organizacional
Por fim, a ergonomia organizacional trata da otimização dos sistemas sociotécnicos. Nesse contexto, inclui:
-
Planejamento de tarefas
-
Gestão participativa
-
Comunicação interna
-
Cultura organizacional
-
Trabalho em equipe e teletrabalho
Portanto, essas três áreas são fundamentais para aplicar a NR 17 ergonomia de forma efetiva, garantindo tanto a saúde física quanto a saúde mental dos trabalhadores.
Leia também: Norma Regulamentadora 17 – O que é e qual sua importância?
Como aplicar a Norma Regulamentadora 17 na sua empresa?
Aplicar a norma regulamentadora 17 em uma empresa envolve várias etapas. Antes de tudo, é necessário um entendimento claro das necessidades específicas de cada ambiente de trabalho. A seguir, veja algumas etapas fundamentais para a aplicação correta da norma:
Etapas de aplicação da NR-17
-
Entendimento do ambiente: primeiramente, analise os postos de trabalho e identifique os riscos ergonômicos.
-
Política de ergonomia: em seguida, elabore normas internas que contemplem mobiliário, pausas e condições ambientais.
-
Capacitação: posteriormente, treine os funcionários sobre boas práticas de ergonomia.
-
Fiscalização interna: além disso, crie mecanismos de monitoramento e correção de desvios.
-
Comunicação visual: por fim, instale cartazes ou distribua cartilhas com orientações práticas da NR-17.
Vale lembrar que cada ambiente de trabalho possui suas particularidades. Por esse motivo, a forma de aplicação da norma pode variar. Por exemplo, no setor de teleatendimento, a NR 17 atualizada determina pausas específicas e tempo máximo de jornada para preservar a saúde do operador.
Norma Regulamentadora 17: Por que ela é importante para sua empresa?
Muitas empresas ainda se perguntam: “NR 17, o que é e por que devo aplicá-la?” A resposta é simples. Em primeiro lugar, sua correta aplicação evita multas e penalidades. Além disso, promove qualidade de vida, aumenta a produtividade e reduz afastamentos por doenças ocupacionais.
Da mesma forma, empresas que implementam corretamente a NR 17 ergonomia demonstram comprometimento com o bem-estar dos colaboradores e, consequentemente, fortalecem sua reputação corporativa.
Em síntese, a NR-17 é muito mais do que uma obrigação legal: ela é uma ferramenta essencial para promover a saúde, a segurança e o desempenho dos colaboradores. Portanto, manter-se atualizado com a NR 17 atualização torna-se um verdadeiro diferencial competitivo, sobretudo em um cenário onde a saúde ocupacional está no centro das decisões empresariais.
Por fim, se a sua empresa precisa aplicar corretamente a norma ou adaptar seus ambientes conforme os parâmetros da NR-17 atualizada, fale com a nossa equipe. Podemos ajudar você a implementar soluções ergonômicas práticas, em conformidade com a legislação e, acima de tudo, com foco em resultados.
Saiba mais sobre nós assistindo nosso vídeo no youtube Clicando Aqui!
Você já conhece nossas unidades?