O que é o PCMSO na Segurança do Trabalho?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO segurança do trabalho) é uma ferramenta essencial para a manutenção da saúde dos membros de uma corporação. Além disso, ele integra o conjunto mais amplo de iniciativas da empresa voltadas à saúde dos trabalhadores. Por esse motivo, o PCMSO deve estar obrigatoriamente articulado com o que determinam as demais Normas Regulamentadoras (NRs).
Principais Componentes do PCMSO
O PCMSO tem como finalidade promover e proteger a saúde e a segurança dos empregados frente aos riscos ocupacionais. Ele é regido pela Norma Regulamentadora NR-7, do Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma, seus principais componentes incluem:
Exames Médicos Ocupacionais
Os exames médicos monitoram a saúde dos trabalhadores ao longo do vínculo empregatício. Assim, o programa contempla os exames:
Admissionais
Periódicos
De retorno ao trabalho
De mudança de risco ocupacional
Demissionais
Vigilância Ativa e Passiva
A vigilância ativa consiste na realização dos exames médicos previstos no programa. Já a vigilância passiva envolve a coleta de dados sobre sinais e sintomas por meio da demanda espontânea dos empregados.
Planejamento do PCMSO
O planejamento do PCMSO deve considerar, de forma integrada, os riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Assim, as ações médicas se tornam mais eficazes e direcionadas.
Obrigatoriedade Legal do PCMSO
A elaboração e o gerenciamento do PCMSO seguem a Norma Regulamentadora nº 7, instituída pela Portaria 3.214/78. O programa é obrigatório para organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entretanto, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Peququeno Porte (EPP) ficam dispensados da elaboração do PCMSO, desde que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e a riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Quem Pode Assinar o PCMSO?
De acordo com a nova redação da NR-07, o empregador deve indicar o médico do trabalho responsável pelo PCMSO. Contudo, quando não houver médico do trabalho disponível na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade para assumir essa responsabilidade.
Qual a Validade do PCMSO?
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Quem Precisa Fazer o PCMSO?
Todos os empregados regidos pela CLT devem realizar o PCMSO. Ainda assim, mesmo que o MEI, ME e EPP estejam desobrigados de elaborar o programa, eles devem obrigatoriamente realizar e custear os exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de seus empregados, a cada dois anos.
Quando o PCMSO é Necessário?
O PCMSO torna-se necessário sempre que o PGR identificar riscos que exijam a realização de exames médicos para monitoramento da saúde ocupacional. Dessa forma, o acompanhamento médico ocorre de maneira preventiva e contínua.
Importância do PCMSO para a Saúde dos Trabalhadores
Em resumo, o PCMSO é uma ferramenta vital para garantir a saúde dos trabalhadores no ambiente corporativo. Ele contribui para a identificação precoce de riscos à saúde relacionados ao trabalho e, consequentemente, para a implementação de medidas eficazes de prevenção e controle.
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