O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma ferramenta essencial para a manutenção da saúde dos membros de uma corporação. Ele é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores e deve estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras. Talvez você esteja buscando “pcmso validade” certo? Ótima notícia pra você: Continue lendo pra saber muito mais.
Principais Componentes do PCMSO
O PCMSO tem como objetivo propiciar e proteger a saúde e segurança de empregados em relação aos riscos ocupacionais. Ele é regido pela norma regulamentadora (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Os principais componentes do PCMSO incluem:
- Exames Médicos: Estes são realizados para monitorar a saúde dos trabalhadores. Incluem exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissionais.
- Vigilância Ativa e Passiva: A vigilância ativa envolve a realização de exames médicos previstos, enquanto a vigilância passiva envolve a coleta de dados sobre sinais e sintomas através da demanda espontânea de empregados.
- Planejamento: O planejamento do PCMSO deve considerar os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Obrigatoriedade Legal do PCMSO
A elaboração e gerenciamento do PCMSO é regida pela Norma Regulamentadora 7, da Portaria 3.214/78. O Programa tem cunho obrigatório para organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO.
Quem Pode Assinar o PCMSO?
Conforme a nova redação da NR-07, cabe ao empregador indicar o médico do trabalho responsável pelo PCMSO. Porém, inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.
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Quem Precisa Fazer o PCMSO?
Todos os empregados regidos pela CLT devem realizar o PCMSO. No entanto, o MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
Quando o PCMSO é Necessário?
O PCMSO se faz necessário quando identificados riscos no PGR que necessitam de exames a serem realizados para monitoramento da saúde ocupacional.
Em resumo, o PCMSO é uma ferramenta vital para garantir a saúde dos trabalhadores em um ambiente corporativo. Ele ajuda na identificação precoce dos riscos à saúde relacionados ao trabalho e na implementação das medidas necessárias para mitigá-los.
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