Você sabe qual a diferença entre o aso admissional e o aso demissional?
Garantir a saúde e a segurança dos colaboradores é mais do que uma obrigação legal é uma responsabilidade ética e estratégica. Nesse contexto, o ASO exame (Atestado de Saúde Ocupacional) exerce um papel fundamental para as empresas que desejam atuar dentro da legislação e, ao mesmo tempo, proteger seu capital humano.
Mas você sabe exatamente qual a diferença entre o ASO admissional e o ASO demissional? Neste artigo, explicamos de forma clara e prática o que muda entre esses dois exames ocupacionais, por que eles são exigidos e como a Setrab pode ajudar sua empresa na gestão da saúde e segurança do trabalho.
O que é o ASO exame?
O ASO é um documento médico obrigatório emitido após a realização de um exame clínico e, quando necessário, exames complementares. Ele atesta se o trabalhador está apto ou inapto para exercer determinada função, de acordo com os riscos ocupacionais do cargo.
Esse exame é parte essencial do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), exigida para todas as empresas que possuem empregados registrados.
O que é o ASO admissional?
O ASO admissional deve ser realizado antes do início das atividades do colaborador. Ele tem como objetivo verificar se o candidato está em condições físicas e mentais adequadas para exercer as funções para as quais foi contratado, considerando os riscos do ambiente de trabalho.
O que é avaliado no ASO admissional?
Condições gerais de saúde do trabalhador;
Histórico médico e ocupacional;
Possíveis restrições para a função pretendida;
Exames complementares, se houver riscos específicos (como audiometria, raio-X, espirometria etc.).
Por que é obrigatório o aso admissional?
Esse exame previne a contratação de profissionais com condições de saúde incompatíveis com as atividades propostas, evitando acidentes e afastamentos futuros.
O que é o ASO demissional?
O ASO demissional é realizado no desligamento do colaborador, com o objetivo de avaliar seu estado de saúde no momento da saída da empresa.
Quando deve ser feito?
No momento da rescisão do contrato;
Até 10 dias antes ou após o encerramento das atividades do colaborador;
Obrigatório se o último exame periódico tiver sido feito há mais de 135 dias (para funções de risco) ou 225 dias (para funções sem riscos).
Para que serve o ASO demissional?
Verificar se o trabalhador está deixando a empresa com a mesma condição de saúde que tinha ao ser admitido;
Proteger a empresa de possíveis passivos trabalhistas, como alegações de doenças ocupacionais não registradas anteriormente;
Cumprir obrigações legais perante o Ministério do Trabalho.
Leia Também: ASO: Exame importante para a Saúde Ocupacional
Principais diferenças entre ASO admissional e ASO demissional
Critério | ASO Admissional | ASO Demissional |
---|---|---|
Momento de realização | Antes do início do trabalho | No desligamento do colaborador |
Objetivo | Avaliar aptidão para a função | Avaliar estado de saúde ao sair |
Obrigatoriedade | Sempre obrigatório | Obrigatório, salvo exceções da NR-7 |
Finalidade legal | Prevenir riscos na contratação | Prevenir passivos trabalhistas |
Documentação emitida | Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) | Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) |
Como a Setrab pode ajudar sua empresa?
A Setrab é referência em segurança e saúde ocupacional, oferecendo serviços completos e eficientes para empresas que valorizam seus colaboradores e desejam estar em conformidade com a legislação.
Nossos serviços incluem:
Realização de ASO admissional, ASO demissional e outros tipos de exame ASO (periódico, retorno ao trabalho, mudança de função);
Consultas com profissionais especializados em medicina do trabalho;
Estrutura completa com laboratórios, salas de atendimento e unidades móveis;
Sistema digital para agendamento e emissão de laudos;
Suporte contínuo para empregadores e gestores de RH.
Tanto o ASO admissional quanto o ASO demissional são ferramentas essenciais para proteger a saúde do trabalhador e garantir a segurança jurídica da empresa. Mais do que cumprir uma obrigação legal, cuidar da saúde ocupacional é investir em produtividade, clima organizacional e reputação no mercado.
A Setrab está pronta para ser sua parceira nessa jornada. Com experiência, estrutura e comprometimento, ajudamos empresários e gestores de RH a manterem seus processos em dia com responsabilidade e eficiência.
Fale com a Setrab e fortaleça a segurança e saúde ocupacional da sua empresa!
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