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Entendendo o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma inovação que promete revolucionar a forma como a Inspeção do Trabalho se comunica com os empregadores. Este sistema digital é aplicável a todos os sujeitos à Inspeção do Trabalho, independentemente de possuírem ou não empregados.

 

O que é o DET?

 

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital criada para facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Ele serve como um canal oficial para a troca de informações e a prestação de serviços digitais.

 

Aqui estão alguns pontos importantes sobre o DET:

 

  • Comunicação Oficial: O DET é o meio oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos serão enviados através desta plataforma;

 

  • Aplicabilidade: O DET é aplicável a todos os sujeitos à Inspeção do Trabalho, independentemente de possuírem ou não empregados. Isso inclui tanto empresas quanto empregadores individuais;

 

  • Serviços Digitais: O DET oferece uma variedade de serviços digitais para facilitar o cumprimento da legislação trabalhista. Isso inclui a disponibilização de ferramentas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista, avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho, e emissão de certidões relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, entre outros;

 

  • Segurança da Informação: O DET é projetado com um foco rigoroso na Segurança da Informação. Isso garante que todas as informações trocadas através da plataforma sejam protegidas contra acessos não autorizados;

 

  • Facilidade de Acesso: O DET é de fácil acesso e pode ser utilizado a partir de qualquer sistema operacional via navegadores Web. A conexão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista exige autenticação via login único na conta GOVBR;

 

Principais Finalidades do DET

 

O DET tem como principais finalidades:

 

  • Ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista;

 

  • Possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho;

 

  • Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;

 

  • Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
  • Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;

 

  • Disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;

 

  • Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;

 

  • Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;

 

  • Permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização;

 

  • Dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;

 

O que o DET vai fiscalizar?

 

O DET é uma plataforma de comunicação, e não um sistema de fiscalização autônomo. Ele serve como um canal para a comunicação entre a auditoria fiscal e a empresa. As fiscalizações que ocorrerão no ambiente do DET serão especificamente de âmbito trabalhista. Aqui estão alguns pontos importantes:

 

  • Fiscalização Trabalhista: O DET será o meio pelo qual os auditores fiscais se comunicarão com a empresa. Isso inclui a notificação de infrações trabalhistas, a solicitação de documentos e informações, e a comunicação de decisões e resultados de inspeções;

 

  • Obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho: Uma das principais áreas de foco da fiscalização através do DET será a saúde e segurança do trabalho. Isso inclui a verificação do cumprimento das normas regulamentadoras (NRs), a avaliação das condições de trabalho, e a investigação de acidentes de trabalho;

 

  • Cumprimento da Legislação Trabalhista: O DET também será usado para fiscalizar o cumprimento de outras obrigações trabalhistas, como o pagamento de salários e benefícios, o cumprimento de jornadas de trabalho, e a observância de direitos trabalhistas;

 

  • Fiscalizações Tributárias: As fiscalizações tributárias, no entanto, continuarão sendo informadas pelo e-CAC, através da consulta de dívidas e pendências. O DET não será usado para esse fim.

 

Clique neste link para acessar o portal: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos.

 

Em resumo, o DET será uma ferramenta importante para a fiscalização trabalhista, permitindo uma comunicação mais eficiente e eficaz entre a auditoria fiscal e as empresas. No entanto, é importante lembrar que o DET é apenas um canal de comunicação, e a responsabilidade pela conformidade com a legislação trabalhista continua sendo das empresas. Espero que isso tenha esclarecido suas dúvidas sobre o que o DET vai fiscalizar. Se você tiver mais perguntas, fique à vontade para perguntar!

 

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