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Importância do PGR para sua Empresa

O que é o PGR? 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em ambientes ocupacionais. Ele consiste na materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, por meio de documentos físicos ou sistemas eletrônicos. O objetivo é melhorar continuamente as condições de exposição dos trabalhadores, utilizando ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

Inventário de Riscos Ocupacionais: Esse inventário abrange as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, estabelecendo a necessidade de medidas de prevenção.

Plano de Ação: Nesse documento, são definidas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com o objetivo de eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Quem deve implementar o PGR? 

O PGR é uma obrigação constante de acordo com a NR-01. Portanto, todos os empregadores que mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a implementação do Programa de Gerenciamento de Risco.

No entanto, existem algumas exceções em que a implementação não é obrigatória:

Microempreendedor Individual (MEI): Está dispensado de elaborar o PGR.

Microempresas e empresas de pequeno porte, com graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR9, e declararem as informações digitalmente de acordo com o subitem 1.6.1, também ficam dispensadas da elaboração do PGR.

Leia Também: Mapa de risco: o que é, como fazer e por que é importante para a segurança do trabalho

 

Atualização do PGR 

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa, executando as medidas previstas no plano de ação. Além disso, ele deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.

Quando alterar o PGR? 

Conforme a NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revisada nas seguintes situações:

Após a implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais.

Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes.

Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção.

Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Formato do Relatório PGR 

A organização pode optar por manter o Relatório do PGR tanto em meio físico quanto digital. O empregador deve garantir amplo e irrestrito acesso desses documentos à fiscalização e aos trabalhadores e seus representantes, conforme a NR-01.

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