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Exame toxicológico para as categorias C, D e E: o que mudou?

Se a sua empresa possui motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E, saiba que é obrigatório realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção, que verifica o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias. Essa exigência está prevista na Lei Federal n°. 13.103, de 02 de março de 2015, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O prazo para fazer o exame terminou no dia 28 de dezembro de 2023, mas os motoristas que não conseguiram cumprir a exigência ainda têm uma chance de regularizar a situação sem serem multados. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concedeu um prazo de 30 dias, até o dia 28 de janeiro de 2024, para que os motoristas realizem o exame e atualizem o cadastro no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Mas o que é o exame toxicológico de larga janela de detecção? Como ele é feito? Quais são as consequências de um resultado positivo? E como fica a situação de quem está em tratamento médico? Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

O que é o exame toxicológico de larga janela de detecção?

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um tipo de análise que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unha para detectar o uso de drogas ilícitas em um período de tempo mais longo que os exames convencionais de urina ou sangue. Ele é capaz de identificar o consumo de substâncias como anfetamina, metanfetamina, cocaína, opiáceos, maconha e metabólitos.

O objetivo do exame é garantir a segurança no trânsito, evitando que motoristas dirijam sob efeito de drogas que possam comprometer a sua capacidade de condução e colocar em risco a vida de outras pessoas.

Como é feito o exame toxicológico de larga janela de detecção?

O exame toxicológico de larga janela de detecção deve ser realizado por laboratórios credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que é a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Para fazer o exame, o seu funcionário deve comparecer ao posto de coleta do laboratório credenciado escolhido, levando o seu documento de identidade onde um profissional qualificado coletará uma pequena amostra de cabelo ou pelo. Caso o funcionário não tenha cabelo ou pelo suficiente, pode ser coletada uma amostra de unha, desde que ele apresente um laudo médico dermatológico atestando a alopecia universal, que é a ausência total de pelos no corpo.

A coleta é feita na presença de uma testemunha, que deve ser um funcionário do posto de coleta, e é registrada em um formulário de cadeia de custódia, que garante a rastreabilidade e a validade forense do exame.

Qual é a validade do exame toxicológico de larga janela de detecção?

O exame toxicológico de larga janela de detecção tem validade de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra. Isso significa que você pode usar o mesmo exame para mais de um fim, desde que dentro desse prazo. Por exemplo, se você fez o exame para admitir um funcionário e, dentro de 90 dias, precisar fazer o exame para demiti-lo, você pode apresentar o mesmo laudo, sem necessidade de fazer uma nova coleta.

Este exame é um requisito obrigatório para os motoristas profissionais das categorias C, D e E, conforme a Lei nº 13.103/2015. Ele deve ser realizado na ocasião da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como na pré-admissão e no desligamento do emprego e deve ser renovado obrigatoriamente a cada 30 meses.

Quais são as consequências de um resultado positivo no exame toxicológico de larga janela de detecção?

Se o exame toxicológico de larga janela de detecção do seu funcionário der positivo, ou seja, se for constatado o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução, ele terá o seu direito de dirigir suspenso pelo período de 3 meses, conforme previsto no art. 165-A do CTB.

Para reaver a sua habilitação, ele deverá cumprir a penalidade de suspensão, fazer um curso de reciclagem e apresentar um novo exame toxicológico com resultado negativo. Além disso, ele não poderá obter ou renovar a sua CNH nas categorias C, D ou E enquanto o exame estiver positivo.

Como fica a situação de quem está em tratamento médico e usa medicamentos controlados?

Se o seu funcionário está em tratamento médico e usa medicamentos controlados que possam interferir no resultado do exame toxicológico de larga janela de detecção, ele deve apresentar os documentos que comprovem a prescrição médica, como receitas, laudos e atestados, no momento da coleta da amostra.

Nesse caso, o laboratório responsável pelo exame deverá contar com um médico revisor, que vai conferir a substância detectada no exame, bem como os respectivos níveis, e verificar se eles estão de acordo com o uso do medicamento prescrito. Assim, o médico revisor poderá emitir um laudo conclusivo sobre o uso indevido ou não de substância psicoativa, baseado na interpretação do exame toxicológico e no relatório médico.

Se o exame toxicológico de larga janela de detecção der positivo para um funcionário em tratamento médico, ele terá o direito de obter, renovar ou mudar para as categorias C, D ou E, desde que cumpra as condições e os requisitos descritos no item 10 da Resolução CONTRAN Nº 923, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

O que acontece se perder o prazo para realizar o exame?

Se o motorista perder o prazo para realizar o exame toxicológico, ele pode sofrer penalidades graves, como multa e suspensão da habilitação.  Segundo a legislação, o motorista que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em infração gravíssima. A sanção para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, o motorista terá que fazer o curso de reciclagem e realizar novamente o exame toxicológico para reaver a sua habilitação.

Conclusão

O exame toxicológico de larga janela de detecção é uma medida que visa garantir a segurança no trânsito, prevenindo o uso de drogas por motoristas profissionais ou que pretendem se habilitar nas categorias C, D ou E. Ele é obrigatório por lei e deve ser realizado por laboratórios credenciados pelo SENATRAN, seguindo as normas da Resolução CONTRAN Nº 923, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

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