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Mapa de risco: o que é, como fazer e por que é importante para a segurança do trabalho

Procurou por “mapa de risco cores”? A segurança do trabalho visa proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores, prevenindo e controlando riscos que causam acidentes e doenças ocupacionais.

É fundamental conhecer e analisar os perigos nos ambientes e processos de trabalho. Comunicar essas informações de forma clara e eficiente é essencial para todos os envolvidos.

Uma das ferramentas mais utilizadas é o mapa de risco. Ele representa graficamente os riscos em cada setor da empresa, usando cores e círculos de diferentes tamanhos para indicar a natureza e a gravidade dos riscos.

O mapa de risco alerta trabalhadores e visitantes sobre possíveis danos à saúde e segurança. Facilita a adoção de medidas de prevenção e controle.

“Mapa de risco cores”? A Setrab Group te explica.

Neste artigo, explicamos o que é o mapa de risco, como ele surgiu, o que mudou na legislação brasileira em 2022, os níveis de risco, o que é a CIPA e o que ela pode utilizar em substituição ao mapa de risco. Acompanhe!

O que é o mapa de risco?

O mapa de risco é uma representação gráfica dos riscos existentes nos locais de trabalho, que podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Um levantamento dos perigos e das condições de trabalho em cada setor da empresa o compõe e utiliza cores e círculos de diferentes tamanhos para indicar a natureza e a gravidade dos riscos.

Classificamos os riscos em cinco categorias, de acordo com a sua origem e os seus efeitos sobre o organismo humano:

  • Riscos físicos: são aqueles relacionados às condições físicas do ambiente de trabalho, como ruído, vibração, calor, frio, pressão, radiação, umidade, etc. Eles podem causar danos auditivos, visuais, térmicos, neurológicos, entre outros.
  • Riscos químicos: são aqueles relacionados às substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho, como poeiras, fumos, gases, vapores, névoas, etc. Eles podem causar intoxicações, irritações, alergias, câncer, entre outros.
  • Riscos biológicos: são aqueles relacionados aos agentes biológicos presentes no ambiente de trabalho, como vírus, bactérias, fungos, parasitas, etc. Eles podem causar infecções, doenças imunológicas, entre outras.
  • Riscos ergonômicos: são aqueles relacionados à organização e à adaptação do trabalho ao homem, como esforço físico, postura inadequada, repetitividade, monotonia, ritmo excessivo, etc. Eles podem causar lesões musculoesqueléticas, estresse, fadiga, entre outros.
  • Riscos de acidentes: são aqueles relacionados às condições inseguras do ambiente e do processo de trabalho, como máquinas e equipamentos sem proteção, eletricidade, incêndio, explosão, quedas, etc. Eles podem causar ferimentos, mutilações, queimaduras, entre outros.

“Mapa de risco cores”?. A Setrab Group te explica.O objetivo do mapa de risco é alertar os trabalhadores e os visitantes sobre os possíveis danos à sua integridade física e mental, e facilitar a adoção de medidas de prevenção e controle. Além disso, o mapa de risco contribui para a organização e a gestão da segurança do trabalho na empresa, pois permite identificar as prioridades de ação e os recursos necessários para eliminar ou reduzir os riscos.

Quando surgiu o mapa de risco?

O mapa de risco surgiu na Itália, na década de 70, como uma ferramenta de participação dos trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A Federazione dei Lavoratori Metalmeccanici (FLM) desenvolveu o “Modelo Operário Italiano” para investigar e controlar as condições de trabalho.

No Brasil, a Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994, instituiu o mapa de risco como responsabilidade da CIPA.

Todas as empresas com CIPA deveriam elaborar e fixar o mapa de risco em local acessível para os trabalhadores.

Em 2022, atualizaram a NR-5, permitindo que a CIPA utilize outras técnicas ou ferramentas para registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores.

O que alterou em 2022 de acordo com a NR-5?

Em 2022, a NR-5 passou por uma revisão que alterou alguns aspectos do mapa de risco. A principal mudança foi que o mapa de risco deixou de ser obrigatório para as empresas que possuem CIPA, e passou a ser uma opção para cumprir a função de registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, conforme o subitem 1.5.3.3 da NR-1.

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Dessa forma, as empresas podem escolher outra técnica ou ferramenta apropriada para identificar e comunicar os riscos no ambiente de trabalho, sem ordem de preferência, com a assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver. No entanto, o mapa de risco continua sendo uma alternativa válida e recomendada, pois é uma forma simples e eficaz de conscientizar e envolver os trabalhadores na prevenção de acidentes e doenças.

Quais os níveis de risco?

Definimos os níveis de risco de acordo com a probabilidade e a severidade dos danos que os riscos identificados podem causar aos trabalhadores. Representamos esses níveis por círculos de diferentes tamanhos no mapa de risco, conforme a seguinte escala:

  • Pequeno: risco que pode causar danos leves e pouco frequentes;
  • Médio: risco que pode causar danos moderados e eventuais;
  • Grande: risco que pode causar danos graves e frequentes.

A avaliação dos níveis de risco deve levar em conta diversos fatores, como o número de trabalhadores expostos, a duração e a intensidade da exposição, as medidas de proteção existentes, os dados estatísticos de acidentes e doenças, entre outros. Os trabalhadores, a CIPA e o SESMT devem fazer a avaliação de forma participativa e revisá-la periodicamente ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente ou no processo de trabalho.

O que é a CIPA e o que ela pode utilizar em substituição ao mapa de risco?

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Ela é formada por representantes do empregador e dos empregados, eleitos ou indicados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

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A CIPA pode substituir o mapa de risco por qualquer técnica ou ferramenta apropriada para registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, conforme a NR-1.

Exemplos:

  • Matriz de risco: Tabela que classifica os riscos em categorias (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) e níveis (baixo, médio e alto), indicando medidas de prevenção e controle.
  • Análise Preliminar de Risco (APR): Método que identifica riscos potenciais de uma atividade ou processo, avalia causas e consequências, e propõe ações corretivas ou preventivas.
  • Análise de Modo e Efeito de Falha (FMEA): Técnica que analisa possíveis falhas de um produto, sistema ou serviço, seus efeitos sobre segurança e qualidade, e estabelece prioridades para correção ou prevenção.

A CIPA complementa ou substitui o mapa de risco usando técnicas adequadas ao tipo e porte da empresa. As técnicas devem transmitir informações de forma clara e eficiente.

A CIPA, com a assessoria do SESMT, deve escolher, documentar e justificar a técnica ou ferramenta.

A CIPA deve registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores. Deve promover a conscientização e participação de todos na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Assim, a CIPA contribui para a melhoria das condições de trabalho e para a qualidade de vida dos trabalhadores.

Quem é o responsável pela elaboração do documento de risco?

Responsáveis pela Elaboração do Documento de Risco

Os trabalhadores de todos os setores e o SESMT, junto com a CIPA, elaboram o documento de risco, seja mapa de risco ou outra técnica escolhida pela empresa. Eles devem atualizar o documento de risco anualmente, além disso, sempre que houver mudanças significativas no ambiente ou no processo de trabalho.

A elaboração do documento de risco deve seguir estas etapas:

  • Identificação dos riscos: Reconhecer os perigos nos locais de trabalho, que podem causar danos à saúde e segurança dos trabalhadores, e classificá-los em categorias e níveis.
  • Avaliação dos riscos: Estimar a probabilidade e a severidade dos danos que os riscos identificados podem causar, e priorizar aqueles que exigem maior atenção e intervenção.
  • Controle dos riscos: Definir e implementar medidas de prevenção e proteção para eliminar ou reduzir os riscos, seguindo a hierarquia de controle: eliminação, substituição, engenharia, administrativa e EPI.
  • Comunicação dos riscos: Divulgar informações sobre os riscos e as medidas de controle para trabalhadores e visitantes, de forma clara e eficiente, utilizando o documento de risco como instrumento de comunicação visual.

Os trabalhadores, a CIPA e o SESMT devem elaborar o documento de risco de forma participativa, a CIPA deve documentar e justificar. Devem afixar o documento de risco em local visível para os trabalhadores e os visitantes. Devem revisar periodicamente o documento de risco, portanto, sempre que houver mudanças significativas no ambiente ou no processo de trabalho.

Entre em contato conosco para garantir a saúde e segurança dos seus colaboradores – somos sua parceira na gestão da segurança do trabalho.

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