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Nova versão do eSocial S-1.2 e as mudanças no evento S-2240

No dia 20 de novembro de 2023, entrou em vigor a nova versão do eSocial, a S-1.2, que trouxe diversas alterações nos leiautes, arquivos que definem as regras de validação e de estrutura dos dados enviados ao eSocial, e nos manuais do sistema, documentos que orientam os usuários sobre como preencher e transmitir esses dados. Para transição das versões, houve um período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2, que foi de 20/11/2023 a 21/01/2024, prevalecendo a partir deste prazo apenas a versão S-1.2.

Uma das principais mudanças na versão S-1.2 foi no evento S-2240, que se refere às condições ambientais do trabalho e aos agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos. Esse evento é importante para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, e à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Neste artigo, vamos explicar o que mudou no evento S-2240 na nova versão do eSocial, quais são os prazos de envio, quando e como retificar esse evento, e quais são as consequências de informar incorretamente o número do processo trabalhista no código 05.01.001. Acompanhe!

 

O que mudou no evento S-2240 na nova versão do eSocial

A partir da versão S-1.2, quando informado o código 05.01.001 (Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa), deverá constar o número do processo trabalhista que determinou o agente nocivo como obrigatório.

Esse campo foi criado para evitar que as empresas informem agentes nocivos que não estão previstos na legislação, sem que haja uma decisão judicial ou administrativa que os reconheça. Assim, o eSocial poderá validar se o código 05.01.001 está sendo usado de forma adequada. A tabela a seguir mostra as diferenças entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial em relação ao evento S-2240:

 

VersãoCódigo 05.01.001Número do processo trabalhista
S-1.1OpcionalNão exigido
S-1.2Obrigatório 

Exigido

 

 

Quais são os prazos de envio do evento S-2240

O prazo de envio do evento S-2240 é até o dia 15 do mês subsequente ao da exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Por exemplo, se o trabalhador foi exposto a um agente nocivo em janeiro de 2024, o evento S-2240 deverá ser enviado até o dia 15 de fevereiro de 2024.

No entanto, se o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais (feriado nacional, por exemplo), o prazo se estende para o próximo dia útil. Por exemplo, se o dia 15 de fevereiro de 2024 for um domingo, o evento S-2240 deverá ser enviado até o dia 16 de fevereiro de 2024.

Quando e como retificar o evento S-2240

A retificação do evento S-2240 pode ser necessária em algumas situações, como:

  • Correção de erros ou omissões nos dados informados;
  • Alteração de dados que afetem o direito do trabalhador ou a obrigação do empregador;
  • Inclusão ou exclusão de agentes nocivos;
  • Alteração do código 05.01.001 para outro código ou vice-versa.

 

A retificação do evento S-2240 deve ser feita mediante o envio de um novo evento, com os dados corrigidos, e informando a data de início da validade da retificação. O eSocial irá substituir o evento anterior pelo novo evento, considerando a data de início da validade da retificação.

No caso de alteração do código 05.01.001, é importante observar que:

 

  • Se o código 05.01.001 foi informado antes da versão S-1.2, sem o número do processo trabalhista, não é preciso retificar, pois o eSocial aceitou o evento na época;

 

  • Se o código 05.01.001 foi informado na versão S-1.2, com o número do processo trabalhista, e se deseja alterar para outro código, é preciso retificar, informando o novo código e a data de início da validade da retificação;

 

  • Se outro código foi informado, e se deseja alterar para o código 05.01.001, é preciso retificar, informando o código 05.01.001, o número do processo trabalhista e a data de início da validade da retificação.

 

Quais são as consequências de informar incorretamente o número do processo trabalhista no código 05.01.001

Informar incorretamente o número do processo trabalhista no código 05.01.001 pode acarretar diversas consequências negativas para a empresa. Quando essa informação é enviada de forma errada, as implicações podem ser incertas e podem se manifestar tanto a curto quanto a longo prazo.

É importante destacar que a nova versão do eSocial, a S-1.2, estabelece que, ao informar o código 05.01.001, é obrigatório incluir o número do processo trabalhista que determinou o agente nocivo como obrigatório. Se a empresa não fornecer o número do processo trabalhista, o evento S-2240 será rejeitado pelo eSocial, o que já representa uma consequência imediata. No entanto, se o número do processo fornecido for incorreto, o evento ainda pode ser aceito pelo sistema, o que pode gerar uma falsa sensação de conformidade.

Entretanto, a aceitação do evento com informações incorretas não isenta a empresa de responsabilidades futuras. Esses problemas podem se manifestar de diversas maneiras, como:

  • Multas e penalidades: Caso a informação incorreta seja identificada posteriormente em uma fiscalização ou auditoria, a empresa pode ser sujeita a multas e outras penalidades por descumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.

 

  • Questionamentos judiciais: Informações errôneas podem resultar em questionamentos por parte dos trabalhadores ou de órgãos competentes, levando a processos judiciais que podem ser custosos e demorados para a empresa.

 

  • Prejuízos financeiros: Além das multas, a empresa pode arcar com custos adicionais relacionados a processos judiciais, honorários advocatícios e possíveis indenizações aos trabalhadores afetados.

 

  • Reputação prejudicada: Problemas relacionados à conformidade com obrigações trabalhistas podem afetar a reputação da empresa perante seus colaboradores, clientes e o público em geral.

 

Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às novas exigências do eSocial e ajam com diligência na prestação de informações, garantindo a correção e a veracidade dos dados fornecidos, especialmente no que diz respeito ao número do processo trabalhista no código 05.01.001. Essa prática não apenas evita problemas futuros, mas também contribui para uma gestão eficiente e transparente das questões trabalhistas e previdenciárias.

Por isso, confie em uma empresa especializada. A Setrab Group possui expertise em questões relacionadas ao eSocial e está preparada para auxiliar as empresas a enfrentarem essa complexidade burocrática com eficiência e precisão. Se você precisa de suporte ou deseja simplificar o processo de adequação ao eSocial, entre em contato conosco.

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