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NR 05 atualizada:

NR-05 – Grau de Risco 2 – Designado

A Norma Regulamentadora 05 (NR 05 atualizada) estabelece as diretrizes para a criação e o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. Dessa forma, a CIPA é essencial para promover a saúde, a segurança e a prevenção dos riscos ocupacionais físicos no ambiente de trabalho. Além disso, sua composição varia conforme o grau de risco da atividade econômica da empresa, fator determinante para a definição das responsabilidades preventivas.

Neste conteúdo, portanto, vamos aprofundar o conceito de Grau de Risco 2, além de explicar a figura do Designado da CIPA, conforme previsto pela NR 05 atualizada.


Grau de Risco 2 na NR 05 Atualizada

O Grau de Risco 2, segundo a NR 05 atualizada, é uma classificação intermediária de risco ocupacional. Isso significa que ele indica atividades com riscos ocupacionais físicos e risco moderado de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Em geral, empresas enquadradas nesse grau atuam em setores como fabricação de alimentos, bebidas, produtos têxteis, entre outros segmentos produtivos.

Além disso, essas atividades apresentam exposição moderada a agentes físicos, químicos e biológicos. Por esse motivo, exigem medidas de controle mais rigorosas quando comparadas às empresas de Grau de Risco 1. Assim, torna-se indispensável a adoção de práticas preventivas alinhadas às exigências da NR 05 atualizada.


O que é o Designado da CIPA segundo a NR 05 Atualizada?

Em empresas enquadradas como Grau de Risco 2, especialmente quando o número de empregados é reduzido, a formação de uma CIPA completa pode não ser obrigatória. Nesses casos, a NR 05 atualizada permite a nomeação de um Designado, ou seja, um funcionário responsável por cumprir as atribuições da CIPA internamente.

Portanto, o Designado deve receber treinamento específico, a fim de identificar riscos, propor medidas de prevenção e, consequentemente, promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Dessa maneira, mesmo empresas de menor porte conseguem manter a conformidade legal e a proteção dos colaboradores.


Responsabilidades do Designado na NR 05 Atualizada

De acordo com a NR 05 atualizada, o Designado possui diversas responsabilidades voltadas à prevenção de acidentes. Entre as principais atribuições, destacam-se:

  • Realizar inspeções periódicas no ambiente de trabalho;

  • Identificar e avaliar riscos ocupacionais;

  • Propor medidas de prevenção e controle de riscos;

  • Promover campanhas de conscientização sobre segurança e saúde no trabalho;

  • Participar de treinamentos e capacitações sobre prevenção de acidentes.

Assim, o Designado atua de forma contínua na redução dos riscos e na melhoria das condições de trabalho.


Importância do Designado em Empresas de Grau de Risco 2

Mesmo em empresas classificadas como Grau de Risco 2, a presença de um Designado é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro. Afinal, ele atua como um elo entre os empregados e a gestão, assegurando que as práticas de segurança sejam seguidas corretamente.

Além disso, por meio de suas ações preventivas, o Designado contribui diretamente para a consolidação de uma cultura de prevenção, reduzindo a ocorrência de acidentes e afastamentos. Dessa forma, a aplicação correta da NR 05 impacta positivamente tanto a saúde dos trabalhadores quanto a produtividade da empresa.


Conclusão sobre a NR 05 Atualizada e o Grau de Risco 2

A NR 05 atualizada e a figura do Designado são indispensáveis para a promoção da saúde e da segurança no trabalho, principalmente em empresas classificadas como Grau de Risco 2. Nesse sentido, a nomeação de um Designado bem treinado e comprometido com a prevenção de acidentes é uma medida estratégica e eficaz.

Como resultado, a empresa garante a integridade física e mental dos trabalhadores, além de manter a conformidade legal e fortalecer a cultura de segurança organizacional.


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