A NR-24 que trata das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho traz requisitos pra garantir que os trabalhadores tenham acesso a condições adequadas de higiene, conforto e bem-estar na jornada de trabalho. Essa norma, abrange diferentes estruturas e situações presentes no ambiente de trabalho e deve ser observada de acordo com as características de cada atividade.
Algo de novo na NR-24?
Uma das atualizações mais recentes veio com a Portaria MTE nº 1.590/2026, que incluiu regras específicas para a utilização de instalações sanitárias móveis, chamado também de banheiro químico por exemplo.
A utilização desses locais/módulos é permitida quando for inviavel técnicamente pra instalação de sanitários convencionais, como em atividades temporárias, itinerantes ou remotas, ausência de rede de esgoto ou determinadas limitações ambientais, topográficas e logísticas.
Entre os requisitos estão:
- garantia de privacidade e condições adequadas de limpeza e conservação;
- ventilação e iluminação interna quando houver uso noturno ou baixa luminosidade;
- lavatório e materiais para higienização das mãos, mecanismos adequados para descarga ou isolamento dos dejetos.
A higienização deve ocorrer no mínimo diariamente, e os procedimentos de esvaziamento ou sucção dos reservatórios devem ser registrados .. pra que haja o correto e devido rastreamento.
O trabalhador também deve ter acesso ao sanitário móvel em uma distância de até 150 metros. Quando isso não for possível, a distância poderá ser ampliada desde que seja disponibilizado transporte pra essa ida até o local, ex: O banheiro fica longe? O trabalhador precisa ter meios que o permitam ir até o local, então a portaria entra em vigor 120 dias após sua publicação.
NR-18 e NR-24: qual é a diferença?
As duas normas possuem aplicações importantes na construção civil, mas possuem objetivos diferentes.
| A NR-18 estabelece requisitos relacionados à organização, planejamento e segurança das atividades desenvolvidas na indústria da construção, abrangendo situações como trabalho em altura, escavações, máquinas, equipamentos, instalações elétricas e outras operações. | Já a NR-24 trata das condições sanitárias e de conforto oferecidas aos trabalhadores. |
- Na construção civil, é importante observar os requisitos específicos estabelecidos pela NR-18. Quando determinado aspecto não estiver contemplado por ela, devem ser considerados os requisitos aplicáveis da NR-24.
- Dessa forma, as normas se complementam para proporcionar tanto condições seguras para a execução das atividades quanto condições adequadas de higiene e conforto.
Quais pontos a empresa deve observar?
A NR-24 contempla diversos aspectos relacionados à estrutura oferecida aos trabalhadores, entre eles:
- instalações sanitárias;
- vestiários;
- locais para refeições;
- cozinhas;
- alojamentos;
- fornecimento de água potável;
- vestimentas de trabalho.
Cada requisito deve ser analisado considerando as características da atividade, do estabelecimento e da quantidade de trabalhadores.
Instalações sanitárias segundo a NR-24:
As instalações sanitárias devem ser dimensionadas e mantidas de acordo com os requisitos da norma.
Entre os principais pontos estão:
- quantidade compatível com o número de trabalhadores;
- condições adequadas de limpeza e conservação;
- superfícies apropriadas e laváveis;
- ventilação;
- instalações hidráulicas e sanitárias adequadas;
- materiais para higiene das mãos;
- descarte adequado de resíduos.
Vestiários
Quando as características da atividade exigirem a troca de roupas no local ou a utilização de chuveiros, devem ser disponibilizadas instalações compatíveis.
Os vestiários precisam ser dimensionados de acordo com o número de trabalhadores e mantidos em condições adequadas de higiene, conservação e ventilação.
Também devem contar com estrutura apropriada para armazenamento individual de pertences, incluindo armários que atendam aos requisitos estabelecidos pela norma.
Locais para refeições e refeitórios
- A empresa deve proporcionar condições adequadas para que os trabalhadores realizem suas refeições durante os intervalos da jornada.
- Os requisitos podem variar conforme o número de trabalhadores e as características do estabelecimento.
- Devem ser avaliados aspectos como limpeza, conservação, organização e condições para aquecimento dos alimentos, quando aplicável.
Cozinhas
- Nos estabelecimentos que possuem cozinha, devem ser observadas condições adequadas de higiene e segurança.
- Entre os pontos estão superfícies laváveis e impermeáveis, ventilação adequada, estrutura para higienização das mãos e destinação correta dos resíduos.
- Também existem requisitos específicos relacionados à segurança de equipamentos e instalações, incluindo armazenamento de gás e condições de segurança para equipamentos frigoríficos.
Alojamentos
Quando a atividade exigir alojamento dos trabalhadores, a NR-24 estabelece requisitos específicos para garantir condições adequadas de descanso e higiene.
Devem ser avaliados aspectos como:
- dimensionamento dos quartos;
- instalações sanitárias;
- ventilação;
- camas e colchões;
- roupa de cama;
- armazenamento de pertences;
- limpeza e coleta de resíduos;
- condições para lavagem e secagem de roupas.
E a Água potável?
- A NR-24 determina que os trabalhadores tenham acesso a água potável, filtrada e fresca em quantidade suficiente.
- O uso de copos coletivos é proibido.
- Quando não for possível disponibilizar água da maneira convencional prevista na norma, ela poderá ser fornecida em recipientes próprios, portáteis e hermeticamente fechados, mantidos em local adequado durante a jornada.
Vestimentas de trabalho, como ficou?
- A vestimenta utilizada nas atividades também é contemplada pela NR-24.
- Quando fornecida pela empresa, deve ser adequada à função e disponibilizada gratuitamente, considerando tamanho, quantidade necessária e necessidade de substituição.
- É importante destacar que vestimenta de trabalho não substitui o EPI. Quando houver necessidade de equipamento de proteção individual, ele deverá ser fornecido de acordo com os requisitos aplicáveis.
Como manter a conformidade com a NR-24?
Atender à NR-24 exige mais do que uma verificação pontual. As condições de higiene, conservação e conforto precisam ser acompanhadas continuamente.
A empresa pode começar por:
- Identificar os requisitos aplicáveis à sua operação;
- Avaliar as condições atuais das instalações;
- Identificar possíveis não conformidades;
- Definir responsáveis e prazos para as correções;
- Monitorar periodicamente as condições dos ambientes.
Conclusão
A NR-24 estabelece requisitos importantes para garantir condições adequadas de higiene e conforto nos ambientes de trabalho. Com a atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.590/2026, as empresas passam a contar também com regras específicas para situações que exigem a utilização de instalações sanitárias móveis. Por isso, é importante avaliar as condições atuais da empresa, identificar os requisitos aplicáveis e estabelecer ações para manter a conformidade.
Cuidar das condições sanitárias e de conforto também faz parte da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.

