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PCMSO: Uma Ferramenta Essencial para a Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma ferramenta essencial para a manutenção da saúde dos membros de uma corporação. Ele é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores e deve estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

Principais Componentes do PCMSO

 O PCMSO tem como objetivo propiciar e proteger a saúde e segurança de empregados em relação aos riscos ocupacionais. Ele é regido pela norma regulamentadora (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Os principais componentes do PCMSO incluem:

  1. Exames Médicos: Estes são realizados para monitorar a saúde dos trabalhadores. Incluem exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissionais.
  2. Vigilância Ativa e Passiva: A vigilância ativa envolve a realização de exames médicos previstos, enquanto a vigilância passiva envolve a coleta de dados sobre sinais e sintomas através da demanda espontânea de empregados.
  3. Planejamento: O planejamento do PCMSO deve considerar os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Obrigatoriedade Legal do PCMSO

A elaboração e gerenciamento do PCMSO é regida pela Norma Regulamentadora 7, da Portaria 3.214/78. O Programa tem cunho obrigatório para organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO.

Quem Pode Assinar o PCMSO?

 Conforme a nova redação da NR-07, cabe ao empregador indicar o médico do trabalho responsável pelo PCMSO. Porém, inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.

Quem Precisa Fazer o PCMSO?

 Todos os empregados regidos pela CLT devem realizar o PCMSO. No entanto, o MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

Quando o PCMSO é Necessário?

O PCMSO se faz necessário quando identificados riscos no PGR que necessitam de exames a serem realizados para monitoramento da saúde ocupacional.

Em resumo, o PCMSO é uma ferramenta vital para garantir a saúde dos trabalhadores em um ambiente corporativo. Ele ajuda na identificação precoce dos riscos à saúde relacionados ao trabalho e na implementação das medidas necessárias para mitigá-los.

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