As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de disposições complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente ao Capítulo V, que trata da Segurança e Medicina do Trabalho. Elas foram instituídas pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e detalhadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 19781. (Atualização NR)
Essas normas têm como objetivo garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Elas estabelecem obrigações, direitos e deveres tanto para empregadores quanto para trabalhadores12. As NRs abrangem diversos aspectos, como:
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Normas sobre o uso e fornecimento de EPIs.
- Ergonomia: Regras para garantir condições de trabalho que preservem a saúde física dos trabalhadores.
- Segurança em Máquinas e Equipamentos: Diretrizes para o uso seguro de máquinas e equipamentos.
- Condições Sanitárias e de Conforto: Normas sobre higiene e conforto nos locais de trabalho.
A elaboração e revisão das NRs são realizadas de forma tripartite, envolvendo representantes do governo, empregadores e trabalhadores, seguindo as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Você pode encontrar a publicação das Normas Regulamentadoras (NRs) e atualização NR no site do Ministério do Trabalho e Emprego
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