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Consciência-Negra

O dia da Consciência Negra, traz a tona o direito da igualdade na luta por um futuro melhor.

Dia 20 de Novembro, comemora-se no Brasil o Dia da Consciência Negra. A data é um importante reforço para que pautas importantes sejam recordadas e debatidas. A escolha do dia, reflete a quando morreu Zumbi dos Palmares, em 1695, um dos principais líderes negros da história brasileira e que lutou pela libertação dos descendentes africanos contra a escravidão.

Com base nos dados coletados pelo IBGE, no ano de 2019, a média salarial de trabalhadores negros foi 45% menor do que a dos brancos. Segundo a pesquisa, ainda, para as mulheres negras, a situação é ainda mais desigual, com média salarial 70% menor que a das mulheres brancas. Isso dentro de um cenário em que os cargos e formações são os mesmos de ambos os lados.

Outro levantamento, a 63ª edição da Pesquisa Salarial realizada pela Catho, corrobora os dados do IBGE e detalha a desigualdade em relação à remuneração. Em cargos de diretoria esses profissionais ganham 29,5% a menos e a desigualdade segue em todos outros níveis de atuação: como Coordenador (-10,6%), Especialista graduado (-12,5%), Analista (-8,3%), Especialista técnico (-9,4%), Assistente (-3,2%) e Operacional (-2,8%).

O artigo 7º, inciso XXX, da Constituição da República proíbe diferenças salariais por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê multa por discriminação em razão do sexo ou etnia e assegura a isonomia salarial (artigo 461). Por fim, a legislação federal também traz disposições que vedam a prática discriminatória. A Lei 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil ou idade.

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